DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
As prioridades e metas da Administração Pública do município para o exercício de 2027 estão fundamentadas abaixo:
Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo: 1.1 Propiciar o regular funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores em suas atividades legislativas e fiscalizadoras; 1.2 Fomentar a participação e o acompanhamento da comunidade nos atos do Poder Legislativo Municipal;
1.3 Desenvolver os recursos humanos da Câmara Municipal, bem como a qualificação profissional dos mesmos.
Administração municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder Executivo e respectiva administração indireta, inclusive a fundacional, estabelece para 2027, as seguintes prioridades e metas:
2.10 Fortalecer a gestão democrática da educação, ampliando a participação da comunidade escolar, dos Conselhos Municipais, do CACS-FUNDEB, dos Conselhos Escolares e dos Grêmios Estudantis, promovendo transparência, corresponsabilidade e controle social das políticas públicas;
2.11 Consolidar a transformação digital da educação municipal por meio da implementação da Política Nacional de Educação Digital, ampliando o acesso às tecnologias educacionais, promovendo o uso ético da inteligência artificial, fortalecendo a segurança da informação e assegurando a proteção dos dados pessoais em conformidade com a LGPD;
2.12 Desenvolver uma Política Municipal de Convivência Escolar voltada à promoção da cultura de paz, prevenção das violências, enfrentamento ao bullying, discriminação, violência de gênero, racismo e demais formas de exclusão, fortalecendo o desenvolvimento socioemocional dos estudantes;
EDUCAÇÃO
2.1 Fortalecer a infraestrutura física da rede municipal de ensino mediante investimentos contínuos na construção, ampliação, reforma, climatização, acessibilidade, conectividade e modernização tecnológica das unidades escolares, proporcionando ambientes seguros, acolhedores, sustentáveis e adequados às exigências pedagógicas do século XXI;
2.2 Implementar o novo Plano Municipal de Educação, articulado ao Plano Nacional de Educação, assegurando que todas as ações da política educacional estejam fundamentadas em planejamento estratégico, monitoramento permanente, metas mensuráveis e gestão orientada por evidências;
2.3 Elevar significativamente os níveis de aprendizagem dos estudantes por meio da consolidação da política municipal de alfabetização, da recomposição das aprendizagens, do fortalecimento das avaliações diagnósticas, do acompanhamento pedagógico contínuo e da adoção de metodologias inovadoras capazes de melhorar os resultados do SAEB, IDEB, IDEPE e demais indicadores educacionais;
2.4 Promover uma educação pública de excelência que desenvolva competências cognitivas, socioemocionais, científicas, tecnológicas e empreendedoras, estimulando o pensamento crítico, a criatividade, a pesquisa, a inovação e a formação cidadã dos estudantes;
2.5 Assegurar o direito de aprender a todos os estudantes, fortalecendo políticas de inclusão, equidade e permanência escolar, reduzindo as desigualdades educacionais, combatendo a evasão, o abandono, a distorção idade-série e ampliando as estratégias de busca ativa;
2.6 Valorizar os profissionais da educação como protagonistas da transformação da escola pública, garantindo políticas permanentes de formação continuada, desenvolvimento profissional, valorização da carreira, melhoria das condições de trabalho, saúde ocupacional e incentivo às boas práticas pedagógicas;
2.7 Garantir que todas as unidades escolares disponham de recursos pedagógicos modernos, bibliotecas ativas, laboratórios, equipamentos tecnológicos, internet de alta velocidade e ambientes de aprendizagem capazes de responder aos desafios da educação contemporânea;
2.8 Atualizar continuamente o currículo municipal incorporando temas emergentes como cultura digital, inteligência artificial aplicada à educação, educação financeira, educação fiscal, empreendedorismo, sustentabilidade, mudanças climáticas, cidadania digital, inovação e desenvolvimento das competências essenciais para o século XXI;
2.9 Consolidar uma política municipal de educação inclusiva que assegure atendimento especializado, acessibilidade arquitetônica, pedagógica e tecnológica, profissionais de apoio, formação continuada dos educadores e garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes;
2.13 Implantar um sistema integrado de monitoramento da educação municipal que permita avaliar continuamente indicadores pedagógicos, administrativos, financeiros e de gestão, subsidiando decisões estratégicas fundamentadas em evidências e resultados; 2.14 Assegurar a gestão eficiente, transparente e responsável dos recursos públicos destinados à educação, observando rigorosamente os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e responsabilidade fiscal, garantindo plena conformidade com as normas do FUNDEB, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 14.133/2021, LGPD e demais instrumentos de controle da administração pública;
2.15 Ampliar progressivamente a oferta da Educação em Tempo Integral, promovendo uma formação integral que articule conhecimento, cultura, esporte, ciência, tecnologia, inovação, artes e desenvolvimento humano, fortalecendo o protagonismo estudantil; 2.16 Fortalecer a implementação das políticas de Educação para as Relações Étnico- Raciais, Educação Escolar Quilombola, Educação Indígena e Direitos Humanos, promovendo uma escola comprometida com a diversidade, o respeito às diferenças e a construção de uma sociedade mais justa e democrática;
2.17 Implementar uma política permanente de bem-estar dos profissionais da educação, priorizando ações de saúde física e mental, prevenção ao adoecimento ocupacional, qualidade de vida no trabalho e valorização institucional;
2.18 Fortalecer a política municipal da Primeira Infância por meio da integração entre educação, saúde, assistência social, cultura e proteção social, garantindo o desenvolvimento integral das crianças desde os primeiros anos de vida;
2.19 Expandir as oportunidades de educação profissional, tecnológica e inovação para estudantes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, aproximando a escola das demandas do desenvolvimento econômico local;
2.20 Promover uma política permanente de sustentabilidade nas escolas, estimulando práticas de educação ambiental, eficiência energética, uso racional dos recursos naturais, gestão de resíduos e formação para o enfrentamento das mudanças climáticas;
2.21 Instituir uma Política Municipal de Inovação Educacional baseada em evidências, fortalecendo laboratórios de inovação, observatórios educacionais, inteligência de dados, transformação digital da gestão e integração com universidades, centros de pesquisa e ecossistemas de inovação;
2.22 Ampliar a capacidade de investimento da educação municipal mediante planejamento financeiro eficiente, captação de recursos estaduais, federais e internacionais, elaboração de projetos estruturantes e utilização estratégica dos instrumentos de financiamento disponíveis, assegurando maior retorno social para cada recurso público investido.
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