DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
SAÚDE
3.1 Aperfeiçoar o acesso e a qualidade da Atenção Primária; 3.2 Aperfeiçoar o acesso à Atenção Especializada Ambulatorial, Hospitalar e de Urgência e Emergência; 3.3 Aprimorar as ações de apoio terapêutico; 3.4 Aprimorar a atenção à Saúde da Criança; 3.5 Aprimorar a atenção à Saúde do Adolescente; 3.6 Aprimorar a atenção à Saúde da Mulher; 3.7 Aprimorar a atenção à Saúde do Homem; 3.8 Aprimorar a atenção à Saúde da Pessoa Idosa; 3.9 Aprimorar a atenção à Saúde Mental; 3.10 Aprimorar a atenção à saúde da Pessoa com Deficiência; 3.11 Aprimorar as ações de Alimentação e Nutrição; 3.12 Aprimorar as ações e serviços para prevenção e tratamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT); 3.13 Fortalecer as ações de Saúde Bucal na Atenção Primária; 3.14 Fortalecer as ações de Vigilância Epidemiológica, prevenção e controle de doenças e agravos; 3.15 Fortalecer as ações de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
3.16 Fortalecer a Política Municipal de Imunização, ampliando as coberturas vacinais e reduzindo o risco de doenças imunopreveníveis; 3.17 Fortalecer as ações de combate às arboviroses, zoonoses e demais endemias; 3.18 Fortalecer a Assistência Farmacêutica Municipal, garantindo o acesso aos medicamentos essenciais;
3.19 Fortalecer a Regulação Municipal e o Transporte Sanitário Eletivo, ampliando o acesso da população aos serviços especializados; 3.20 Fortalecer a Gestão do SUS Municipal, promovendo maior eficiência, transparência e qualidade da assistência; 3.21 Fortalecer a Gestão Participativa e o Controle Social.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 Política de Assistência Social;
4.2 Assistência Social;
4.3 Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e/ou Alta Complexidade;
4.4 Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
4.5 Assegurar proteção Social Básica, na prevenção, promoção e garantias das seguranças socioassistenciais; 4.6 garantir a manutenção das unidades CRAS E CREAS com a oferta dos serviços PAIF e SCFV;
4.7 Concessão de benefícios eventuais às famílias em situação de vulnerabilidade, nas situações de enfrentamento de emergência climáticos e calamidade pública; 4.8 Manutenção e expansão do atendimento às crianças e adolescentes, pessoas idosas e com deficiência;
4.9 Implantar e vigilância e fortalecer o controle social;
4.10 Capacitação de Recursos Humanos: prever ações de formação continuada;
4.11 Erradicação do trabalho infantil;
4.12 Vivenciar festividades e tradições locais, fortalecendo vínculos culturais;
4.13 Acompanhar regulamente às famílias prioritárias cadastradas; 4.14 Assegurar proteção social especial na prevenção, promoção e garantias das seguranças socioassistenciais; 4.15 Erradicação do Trabalho Infantil;
4.16 Acompanhamento Especializado Garantindo o fortalecimento do PAEFI (Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) nos CREAS, focando na superação de violações de direitos (violência, abandono);
4.17 Garantir atendimento prioritário a grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua, etc); 4.18 Gestão do SUAS no âmbito municipal; 4.19 Priorizar o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
4.20 Assegurar recursos para manutenção da proteção social básica; especial, da vigilância socioassistencial, dos Benefícios eventual, da Gestão, do Cadastro único, da segurança Alimentar e Nutricional, do fortalecimento do concelho municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social; 4.21 Realizar capacitação permanente para trabalhadores do SUAS do Município e conselheiros;
4.22 Gestão de recursos humanos e financeiros; 4.23 Realizar as conferências;
4.24 Prioridade para fortalecimento da gestão do SUAS, vigilância socioassistencial, proteção social básica e especial, benefícios eventual, segurança alimentar, cadastro Único erradicação do trabalho infantil e controle social;
4.25 Atender a famílias em insegurança alimentar;
4.26 Desenvolver ações educativas;
4.27 Realizar acompanhamento sistemáticos das famílias.
DIREITOS HUMANOS
5.1 Fortalecer as políticas para as mulheres;
5.2 Reforçar e fortalecer políticas públicas e programas direcionados à igualdade racial, ao idoso, pessoas com deficiência, população negra, comunidade quilombola, comunidade LGBTQIAP+, crianças, adolescentes, jovens de mais grupos em situação de risco, por meio da expansão dos serviços oferecidos por diferentes órgãos da prefeitura e centros de referência em direitos humanos.
ESPORTE E LAZER
6.1 Fortalecer o esporte educacional como política pública estruturante da formação integral dos estudantes, integrando-o ao currículo das escolas e ampliando sua contribuição para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social;
6.2 Modernizar, ampliar e conservar a infraestrutura esportiva municipal, garantindo equipamentos seguros, acessíveis, sustentáveis e adequadamente distribuídos em todo o território municipal;
6.3 Universalizar o acesso às atividades esportivas e recreativas, priorizando comunidades em situação de vulnerabilidade social e ampliando oportunidades para todas as faixas etárias;
6.4 Garantir que todos os espaços esportivos e de lazer atendam aos princípios da acessibilidade universal, assegurando inclusão plena das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
6.5 Implementar programas permanentes de incentivo à prática esportiva voltados à promoção da saúde, prevenção das violências, fortalecimento dos vínculos familiares e melhoria da qualidade de vida da população;
6.6 Expandir as atividades esportivas nas escolas de tempo integral, articulando esporte, cultura, lazer e educação como instrumentos de desenvolvimento integral;
6.7 Instituir políticas municipais de incentivo ao esporte de rendimento, identificando talentos, oferecendo acompanhamento técnico especializado e ampliando a participação do município em competições regionais, estaduais e nacionais;
6.8 Valorizar o calendário municipal de eventos esportivos e recreativos como estratégia de fortalecimento da economia local, do turismo, da cultura e da integração comunitária;
6.9 Ampliar parcerias institucionais com organizações da sociedade civil, universidades, federações esportivas e iniciativa privada, potencializando investimentos e ampliando o alcance das políticas públicas de esporte e lazer;
6.10 Promover práticas esportivas ambientalmente sustentáveis, incentivando a utilização consciente dos espaços públicos e fortalecendo ações de educação ambiental;
6.11 Garantir que todas as políticas de esporte e lazer sejam orientadas pelos princípios da inclusão, equidade, diversidade, acessibilidade e respeito às diferenças;
6.12 Implantar sistema permanente de monitoramento e avaliação das políticas públicas de esporte e lazer, utilizando indicadores de desempenho, impacto social e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
6.13 Desenvolver campanhas permanentes de conscientização sobre a importância do esporte e do lazer como instrumentos de promoção da
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