DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
saúde, prevenção de doenças, fortalecimento da saúde mental, inclusão social e melhoria da qualidade de vida;
6.14 Fortalecer a governança do esporte municipal mediante planejamento estratégico, transparência administrativa, participação social, responsabilidade fiscal e gestão orientada por resultados;
6.15 Ampliar a capacidade de captação de recursos para investimentos em esporte e lazer por meio da elaboração de projetos técnicos, celebração de convênios e utilização dos mecanismos previstos na legislação federal, estadual e municipal;
PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO URBANO
7.1. Promover a reapropriação dos espaços públicos pela população; 7.2. Realizar a manutenção e a urbanização das áreas críticas da cidade.
inovadoras, estímulo ao turismo local ou investimento em infraestrutura para setores promissores;
10.4. Infraestrutura adequada: A disponibilidade de infraestrutura de qualidade é fundamental para o desenvolvimento econômico de um município. Investir em infraestrutura como estradas, transporte público, saneamento básico, energia e telecomunicações é essencial para atrair investimentos, melhorar a competitividade e promover o crescimento dos negócios locais;
10.5. Parcerias público-privadas: Estabelecer parcerias com o setor privado pode ser uma estratégia eficaz para impulsionar o desenvolvimento econômico. As parcerias público-privadas podem envolver a realização de projetos conjuntos, compartilhamento de recursos e conhecimentos, além de aproveitar a expertise do setor privado para impulsionar o crescimento econômico
MOBILIDADE
CULTURA
8.1. Melhorar a gestão e a estrutura viárias com foco em soluções de médio e longo prazo, visando à implantação e recuperação de pavimentação, solução de pontos de alagamento, iluminação e sinalização;
8.2. Requalificar as calçadas e passeios públicos.
MEIO AMBIENTE
11.1. Incentivar, apoiar e promover as manifestações culturais, artísticas, tradicionais, cívicas, religiosas, populares e folclóricas do município, valorizando a identidade cultural local;
11.2. Reestruturar, manter, modernizar e dinamizar os equipamentos culturais municipais, assegurando condições adequadas de funcionamento, acessibilidade, segurança e inclusão;
9.1. Ampliar áreas verdes e espaços públicos de lazer;
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9.2. Criar parques urbanos e corredores ecológicos;
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9.3. Implantar programas de arborização urbana com espécies nativas;
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9.4. Preparar a cidade para eventos climáticos extremos (secas, enchentes);
11.3. Promover ações de formação, capacitação e qualificação voltadas para artistas, artesãos, produtores culturais, gestores e demais agentes da cultura.
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9.5. Implantar sistemas de drenagem sustentável;
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9.6. Incentivar o uso de energia solar em prédios públicos; 9.7. Estruturar e equipar a Defesa Civil municipal;
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9.8. Criar plano de contingência para desastres naturais; 9.9. Capacitar equipes e voluntários;
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9.10. Implantar sistema de alerta precoce para emergências;
TURISMO
12.1. Fortalecer as ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo municipal, promovendo o potencial turístico, cultural, histórico, rural, ecológico e gastronômico do município;
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9.11. Preservar nascentes, rios e lagos;
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9.12. Recuperar áreas degradadas e matas ciliares;
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9.13. Implantar programas de proteção de bacias hidrográficas;
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9.14. Monitorar a qualidade da água;
12.2. Estimular o fluxo turístico regional e a atração de visitantes de municípios vizinhos, incentivando o turismo de curta duração e a permanência dos visitantes;
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9.15. Incentivar o uso racional da água;
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9.16. Garantir a destinação correta dos resíduos sólidos;
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9.17. Implantar e ampliar a coleta seletiva;
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9.18. Criar pontos de coleta de recicláveis (ecopontos);
12.3. Estruturar e promover os atrativos turísticos locais, integrando eventos culturais, esportivos, religiosos e tradicionais à oferta turística do município;
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9.19. Incentivar cooperativas de catadores;
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9.20. Reduzir o uso de plásticos descartáveis;
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9.21. Realizar campanhas permanentes de conscientização;
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9.22. Inserir educação ambiental nas escolas;
12.4. Apoiar ações de qualificação e capacitação dos empreendedores, trabalhadores e prestadores de serviços ligados à cadeia produtiva do turismo;
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9.23. Promover mutirões de limpeza urbana e rural;
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9.24. Criar programas de engajamento comunitário.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.1. Atração de investimentos: Uma administração municipal pode buscar atrair investimentos de empresas e empreendedores para estimular o crescimento econômico. Isso pode ser feito por meio da promoção de políticas e incentivos que tornem o município atraente para investimentos, como a simplificação de processos burocráticos e a disponibilização de infraestrutura adequada;
10.2. Desenvolvimento do empreendedorismo local: Apoiar e fomentar o empreendedorismo local é uma estratégia eficaz para impulsionar o desenvolvimento econômico. Isso pode ser feito por meio de programas de capacitação e treinamento para empreendedores, acesso a linhas de crédito ou microcrédito, criação de incubadoras de negócios e apoio a iniciativas de economia criativa;
10.3. Diversificação econômica: Muitos municípios dependem de setores econômicos específicos, o que pode torná-los vulneráveis a crises. Uma meta importante pode ser promover a diversificação econômica, estimulando o surgimento de novas indústrias e setores, além de fortalecer aqueles já existentes. Isso pode envolver o desenvolvimento de parques tecnológicos, atração de indústrias
12.5. Incentivar a criação, fortalecimento e comercialização de produtos turísticos que valorizem a identidade local e promovam o desenvolvimento econômico;
12.6. Desenvolver estratégias de divulgação e promoção turística do município por meio de campanhas institucionais, mídias digitais, feiras, eventos e materiais promocionais;
12.7. Fortalecer o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e os demais mecanismos de participação social e planejamento turístico;
12.8. Incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para captação de recursos e execução de projetos voltados ao desenvolvimento do turismo;
12.9. Apoiar iniciativas de turismo sustentável, acessível e responsável, promovendo a conservação ambiental, a valorização cultural e a inclusão social;
12.10. Promover o turismo como instrumento de geração de emprego, renda e desenvolvimento local, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
DESENVOLVIMENTO RURAL
13.1. Incentivar o cultivo de diversas culturas agrícolas;
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