Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 168

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

13.2. Apoiar a criação de animais (bovinocultura, caprinocultura, avicultura);

13.3. Promover assistência técnica contínua aos produtores;

13.4. Incentivar o uso de tecnologias no campo;

13.5. Fomentar a agricultura familiar; 13.6. Fortalecer a agricultura familiar com crédito e apoio técnico; 13.7. Incentivar a produção orgânica e agroecológica;

13.8. Criar programas de compra institucional (exemplo: merenda escolar); 13.9. Apoiar associações e cooperativas rurais; 13.10. Recuperar e manter estradas vicinais; 13.11. Melhorar o acesso ao transporte da produção; 13.12. Expandir eletrificação rural e acesso à internet; 13.13. Implantar sistemas de irrigação eficientes;

13.14. Construir e recuperar barreiros, açudes e barragens; 13.15. Ampliar a construção de cisternas;

13.16. Implantar sistemas de captação e armazenamento de água da chuva; 13.17. Promover o uso eficiente da água no campo; 13.18. Criar feiras livres e espaços para comercialização; 13.19. Incentivar o agroempreendedorismo; 13.20. Apoiar agroindústrias locais; 13.21. Desenvolver o turismo rural e ecológico; 13.22. Oferecer cursos técnicos e capacitações; 13.23. Firmar parcerias com instituições (SENAR, SEBRAE, universidades); 13.24. Incentivar jovens a permanecer no campo; 13.25. Promover inclusão digital no meio rural; 13.26. Prover ações para o desenvolvimento da produção rural.

JUVENTUDE

14.1. Fortalecer as políticas públicas para as juventudes, desenvolvendo a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

14.2. Ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;

14.3. Proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educação, político, econômico, social, cultural e ambiental;

14.4. Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;

14.5. Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores, comitê de juventude e conselhos de juventude;

14.6. Zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo, profissionalização e trabalho.

15.6. Promover parcerias com entes federados e demais órgãos para a melhoria dos serviços oferecidos à população, através de convênios, contratos, termos de parceria e outros instrumentos congêneres;

15.7. Manter o portal da transparência atualizado, atendendo à legislação em vigor;

15.8. Municipalização do trânsito;

15.9. Criação da Junta de Recursos – JARE;

15.10. Criação da guarda municipal patrimonial;

15.11. Implantação do sistema de monitoramento em áreas urbanas e rurais do município.

PŁANEJAMENTO E FINANÇAS

16.1. Instituir campanhas de parcelamento dos débitos fiscais;

16.2. Implantação de ferramentas para obter eficiência na arrecadação e nos gastos públicos;

16.3. Recadastramento imobiliário.

GABINETE DO PREFEITO.

Lagoa dos Gatos, 24 de agosto de 2026.

STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito

ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PLDO/2027 (ART. 165, § 2º, da Constituição Federal)

Publicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho Código Identificador: 5D20B717

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO DE PENALIDADES - PAAP N° 008/2026

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de materiais de limpeza para atender as necessidades do fundo municipal de educação da Lagoa dos Gatos/PE

Empresa: ANJOS DISTRIBUIDORA LIMITADA

DESPACHO DE ANÁLISE PRELIMINAR

A Comissão de Penalidades, no exercício de suas atribuições legais, após análise das informações apresentadas pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos/PE acerca de eventuais prejuízos decorrentes de descumprimento contratual, bem como dos documentos constantes nos autos, delibera pelo prosseguimento do feito administrativo, considerando a necessidade de aprofundamento da instrução processual para melhor esclarecimento dos fatos apurados. Registre-se que permanecem indícios de descumprimento contratual relativos à não entrega da totalidade dos alguns itens contratados, razão pela qual a Comissão entende necessária a continuidade da apuração.

Encaminhem-se os autos para adoção das providências subsequentes.

Lagoa dos Gatos/PE, 24 de agosto de 2026.

GESTÃO PÚBLICA

EDILMA DA SILVA RAMOS

15.1. Implantar e/ou aperfeiçoar os sistemas de processamentos de dados para a modernização da administração pública;

15.2. Garantir transparência e a acessibilidade na divulgação e acesso às informações;

15.3. Melhorar a qualidade na prestação do serviço público com a valorização do servidor público municipal;

15.4. Manter o funcionamento das atividades administrativas do poder executivo através das suas secretarias, incluindo, construção, reforma e/ou aplicação de prédios públicos, modernização da estrutura física além de aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos;

15.5. Manter o pagamento regular dos servidores inativos e pensionistas;

Presidente da Comissão

AMANDA GOMES BENTO

Membro da Comissão

JOSÉ NIVALDO CORREIA DOS SANTOS Membro da Comissão

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Lagoa dos Gatos, 24 de agosto de 2026.

À Empresa ANJOS DISTRIBUIDORA LIMITADA CNPJ 38.204.923/0001-38

www.diariomunicipal.com.br/amupe 168