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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 177

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

Art. 14. Fica instituído o Comitê Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política de Alfabetização, colegiado de caráter consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:

I – 2 (dois) representantes dos professores alfabetizadores dos anos iniciais do ensino fundamental, sendo 1 (um) da zona urbana e 1 (um) da zona rural;

II – 1 (um) representante dos educadores da educação infantil; III – 1 (um) representante dos profissionais da educação especial e do atendimento educacional especializado; IV – 1 (um) representante dos coordenadores pedagógicos; V – 1 (um) representante dos gestores escolares da rede municipal; VI – 1 (um) técnico da Secretaria Municipal de Educação com atribuições pedagógicas ou de supervisão;

VII – 1 (um) técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; IX – 1 (um) representante da educação para as relações étnico-raciais e da educação escolar quilombola, indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

edição das normas técnicas complementares e dos atos de execução necessários ao seu cumprimento.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação proporá as medidas necessárias à adequação do Plano Municipal de Educação às disposições deste Decreto e ao Plano Nacional de Educação, nos prazos da legislação federal.

Art. 20. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, observados os limites e as condições da legislação orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Este Decreto não institui despesa obrigatória de caráter continuado, sendo a execução de suas ações condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 21. Este Decreto vigorará até a entrada em vigor de lei municipal que institua a Política Municipal de Alfabetização, quando será por ela integralmente substituído.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macaparana/PE, 31 de agosto de 2026.

X – o Secretário Municipal de Educação, que o presidirá.

§ 1º Cada membro terá um suplente, designado na mesma oportunidade, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros serão designados por portaria do Secretário Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada a qualquer título.

§ 4º O Comitê elaborará seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua instalação.

§ 5º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 15. O monitoramento e a avaliação da Política constituem processos contínuos e sistemáticos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com apoio técnico do Comitê, e serão realizados por meio dos seguintes instrumentos:

I – relatórios pedagógicos bimestrais das unidades escolares, com informações sobre frequência, desenvolvimento da leitura, da escrita e da numeracia, resultados das avaliações internas e ações de intervenção adotadas;

II – avaliações diagnósticas periódicas, aplicadas no início e no final do ciclo de alfabetização e ao longo do ano letivo;

III – visitas técnicas de acompanhamento pedagógico às unidades escolares;

IV – reuniões técnicas periódicas com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores. Art. 16. O Comitê elaborará relatório anual de monitoramento, até 31 de março do exercício seguinte, que considerará os resultados das avaliações externas realizadas pela União e pelo Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O relatório será publicado no sítio eletrônico oficial do Município e encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, sem prejuízo de sua apresentação no Seminário Municipal de Experiências Inspiradoras.

Capítulo VIII

Da Proteção de Dados Pessoais

Art. 17. O tratamento de dados pessoais de estudantes decorrente da execução deste Decreto observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, limitando-se ao mínimo necessário ao alcance de suas finalidades e atendendo, sempre, ao melhor interesse da criança e do adolescente. § 1º A divulgação de resultados de aprendizagem observará a forma agregada, vedada a exposição individualizada de estudantes.

§ 2º O disposto no § 1º não impede o uso de imagem e voz de estudantes em ações de divulgação institucional e pedagógica, mediante autorização prévia, específica e por escrito dos pais ou responsáveis legais, revogável a qualquer tempo. Capítulo IX

Disposições Finais e Transitórias

Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação a gestão estratégica, a coordenação, a supervisão e o acompanhamento dos programas, projetos e ações decorrentes deste Decreto, bem como a

PAULO BARBOSA DA SILVA

Prefeito do Município de Macaparana/PE

Publicado por: Maria Vitória da Silva Tavares Código Identificador: 50A055AF

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MANARI

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE CONTRATO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 060/2026-PMM

Processo nº 060/2026 CHAMADA PÚBLICA nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026

Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANARI , ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o Nº 31.024.569/0001-10, com sede na Rua Nova, S/N - Centro, Manari-PE, CEP 56.565-000.

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Contratado ASSOCIAÇÃO MULHERES QUE VENCEM-AMV, com sede à Rua Manoel Gavião, s/n – centro – Manari/PE, inscrita no CNPJ sob n.º 17.932.887/0001-59.

OBJETO: Contratação Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei n.° 11.947, de 16/07/2009, Resolução n° 38 do FNDE, de 16/07/2009, das escolas da rede municipal de ensino deste município, durante o ano letivo de 2026.

O valor de R$ 242.826,00(duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sei reais).

Vigência: será de 12(doze) meses.

Data de assinatura: 21 de agosto de 2026.

Município de Manari CNPJ: Nº 31.024.569/0001-10 SENOVAL BERNARDO DA SILVA Secretário de Educação e Cultura Portaria Nº 012/2025 de 06 de Janeiro de 2025.

Publicado por: Márcio Omena Ramos Pita Código Identificador: DA2C563A

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