DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
SEPLAG - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026, PROCESSO ELETRÔNICO (1DOC) Nº. 2.172/2026 - ADESÃO Nº. 009/2026
RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 148/2026, Processo Eletrônico (1Doc) Nº. 2.172/2026 - Adesão Nº. 009/2026 cujo objeto é a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 (ITEM 16), ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO 07/2026, PREGÃO ELETRÔNICO 05/2026 DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS, ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL Nº 456/2026, PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A, COR BRANCO - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA, 1 (UMA) UNIDADE, VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORENO/PE com a empresa ITALIANA AUTOMOVEIS DO RECIFE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.472.105/0001-79, no valor total R$ 157.523,33 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).
Fundamentação Legal: Art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023
Nessa oportunidade, determino a publicação deste ato e AUTORIZO o empenho dos Recursos que farão face às despesas da contratação.
Moreno, 28 de Agosto de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
RAMON NASCIMENTO DA SILVA Secretário Municipal De Saúde Mat. 37038
Publicado por: Elaine Silva Dos Santos Pereira Código Identificador: 8D37A4DE
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 010/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 – PMNM/PE INDEFERIMENTO DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA , Estado de Pernambuco, Sra. ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE, especialmente com as disposições dos Capítulos III e XV, e considerando os atos decorrentes do Concurso Público nº 001/2025 – PMNM/PE,
CONSIDERANDO que o item 1 do Capítulo XV do Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE estabelece que o provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município;
CONSIDERANDO que o item 4 do Capítulo XV do Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE estabelece que o candidato convocado terá prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar perante a Secretaria da Administração do Município, prorrogável uma vez por igual período;
CONSIDERANDO que o candidato RUBENS DAMÁSIO DE ARAÚJO BISNETO, inscrição nº 128688, classificado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Microárea 02 – USF Tamataúpe, teve seu prazo para apresentação da documentação necessária à nomeação prorrogado, por igual período, por meio do Edital nº 009/2026, estabelecendo-se como termo final o dia 30 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 30 de agosto de 2026 recaiu em domingo, tendo sido autorizada pela Administração Municipal, em razão da ausência de expediente administrativo nessa data, a apresentação da documentação no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o candidato apresentou sua documentação perante a Secretaria Municipal de Administração em 31 de agosto de 2026, tendo a documentação sido regularmente recebida para análise;
CONSIDERANDO que, no curso da análise documental, verificouse, conforme Certidão Eleitoral emitida em 08 de julho de 2026, que o candidato não se encontra quite com a Justiça Eleitoral em razão de suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal;
CONSIDERANDO que também foi apresentada documentação relativa ao processo que tramita perante a 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Roraima, em sede de execução penal, decorrente da condenação proferida nos autos nº 0001481-47.2017.4.01.4200;
CONSIDERANDO que o item 1, incisos III e V, do Capítulo III do Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE estabelece, entre os requisitos para investidura no cargo, respectivamente, “estar em dia com as obrigações eleitorais” e “achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis”;
CONSIDERANDO que o item 3 do Capítulo III do referido Edital estabelece que o candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos previstos no capítulo perderá o direito à investidura no cargo;
CONSIDERANDO que o item 5.9 do Capítulo XV do Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE exige, entre os documentos necessários à posse, a apresentação de Certidão de regularidade da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que o item 5.14 do Capítulo XV determina a comprovação de todos os requisitos básicos para a investidura no cargo público exigidos no edital;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 67/2026 – SECAD/PMNM, por meio do qual a Secretaria Municipal de Administração apresentou a situação documental do candidato e recomendou o indeferimento de sua convocação diante do não atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE;
CONSIDERANDO o posicionamento do Juízo da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, nos autos do processo PJe nº 000015616.2026.8.17.2980, no qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado em favor do referido candidato;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 01787.000.197/2026-0003, da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, que segue o mesmo entendimento quanto à observância das regras estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de observância das disposições do Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE e dos requisitos nele estabelecidos para a investidura no cargo público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica INDEFERIDA a convocação para nomeação do candidato RUBENS DAMÁSIO DE ARAÚJO BISNETO, inscrição nº 128688, classificado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – Microárea 02 – USF Tamataúpe, no Concurso Público nº 001/2025 – PMNM/PE, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE.
Art. 2º O indeferimento de que trata o artigo anterior decorre da verificação, na documentação apresentada pelo candidato, de sua ausência de quitação perante a Justiça Eleitoral em razão da suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação criminal, bem como da documentação referente à execução penal decorrente da condenação proferida nos autos nº 0001481-47.2017.4.01.4200.
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