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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 194

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

Art. 27. Este Decreto deverá ser afixado em local visível nas sedes das Secretarias Municipais e entidades da Administração Indireta, para conhecimento dos agentes públicos e dos munícipes em geral.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paudalho – PE (Gabinete da Prefeita), 31 de agosto de 2026.

Art. 28. O sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paudalho deverá manter link de acesso a este Decreto, com vistas à sua ampla divulgação, sob a identificação “CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS MUNICIPAIS — ELEIÇÕES GERAIS DE 2026”.

Art. 29. Cópia deste Decreto será encaminhada à Câmara Municipal de Paudalho, ao Ministério Público Eleitoral e ao Cartório Eleitoral da Zona a que pertence o Município, para conhecimento.

PAULA FRASSINETE WANDERLEY MARINHO Prefeita

Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima Código Identificador: 7624404E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 491 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 30. O Anexo I é parte integrante deste Decreto.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EMENTA: Direito administrativo. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que especifica, e dá outras providências.

Gabinete da Prefeita

Paudalho/PE, 15 de agosto de 2026.

PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional

Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima Código Identificador: 5ADF98E2

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 79, IX, da Carta Municipalista do Paudalho, e, nos termos do art. 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941:

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de rua a qual facilitará o acesso de veículos e transeuntes por trecho de área identificada como sendo Quadra “XXXI”, do Loteamento Primavera, em Paudalho;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 490 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Direito administrativo. Revogação de decreto de desapropriação.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 11, XI; e art. 79, IX e X, da Carta Municipalista do Paudalho; no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941; e no que prescreve a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 454, de 13 de janeiro de 2026, o qual dispõe sobre a desapropriação de uma área de terra correspondente a 8.628,87m2 (oito mil, seiscentos e vinte e oito vírgula oitenta e sete metros quadrados), localizada em trecho do imóvel denominado Engenho Cajueiro Escuro, em Guadalajara, no Município de Paudalho – PE;

CONSIDERANDO que o referido Decreto de Desapropriação nº 454, de 13 de janeiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE), em 15/01/2026 (Edição: 4013), cuja errata foi publicada em data de 20/01/2026 (Edição: 4016);

CONSIDERANDO ainda que a desapropriação teve por finalidade a implantação de uma unidade educacional, a qual atenderia, precipuamente, a comunidade do Distrito de Guadalajara, neste município;

CONSIDERANDO a não consecução de convênio com a União, objetivando a transferência de recursos federais necessários para a construção da unidade educacional, tendo sido esta a finalidade da desapropriação;

CONSIDERANDO que a faixa da área que será objeto da abertura da via pública atingirá parcialmente o imóvel correspondente ao lote de terreno nº 13-A, da Quadra “XXXI”, do Loteamento Primavera, contendo uma área total de 2.326,40m2 (dois mil, trezentos e vinte e seis vírgula quarenta metros quadrados);

CONSIDERANDO que o traçado da faixa de área correspondente ao projeto de construção de uma rua, equivalente a 548,94m2 (quinhentos e quarenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados), facilitará e ampliará o sistema viário do Loteamento Primavera;

CONSIDERANDO que o projeto da abertura da nova rua possui um traçado equivalente a 548,94m2 (quinhentos e quarenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados), e que viabilizará um melhor fluxo do sistema viário e de pedestres, permitindo e encurtando a passagem entre ruas projetadas do Loteamento Primavera;

CONSIDERANDO que o projeto da rua a ser implantada atingirá parcialmente o lote de terreno nº 13-A, da Quadra “XXXI”, do Loteamento Primavera, devendo ser adotado os procedimentos necessários para fins de consecução da desapropriação;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, haja vista que a administração pública busca, com o uso racional dos meios, a obtenção dos resultados mais práticos e eficazes;

CONSIDERANDO o princípio da finalidade, em razão da necessidade de se atender o interesse público e garantir a observância das finalidades institucionais por parte da administração pública;

CONSIDERANDO , a justificativa do interesse público na aquisição do imóvel, em razão do princípio da economicidade e eficiência;

DECRETA:

CONSIDERANDO os princípios da conveniência e da oportunidade, haja vista que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando estes não mais atenderem ao interesse público, com fundamento na Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal nº 454, de 13 de janeiro de 2026.

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra medindo 548,94m2 (quinhentos e quarenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados), e que corresponde a uma faixa de terra que atingirá parcialmente o lote de terreno nº 13-A, da Quadra “XXXI”, do Loteamento Primavera, com inscrição imobiliária nº 01.02.089.0215.000, com suas características e confrontações constantes da documentação correspondente ao levantamento topográfico, conforme Anexo I, II e III, deste Decreto;

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