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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 211

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

X – Guarda, pelo órgão público competente, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de 05 (cinco) anos. Art. 33. O Processo Eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

I - 60 (sessenta) dias antes do pleito - convocação da eleição;

II - 55 (cinquenta e cinco) dias antes do pleito - nomeação da Comissão Eleitoral;

III - 45 (quarenta e cinco) dias antes do pleito - publicação do edital, com as regras da eleição e comunicação ao sindicato da categoria; IV - 30 (trinta) dias antes do pleito - início das inscrições para os candidatos;

V - 15 (quinze) dias antes do pleito - término das inscrições para os candidatos;

VI – Dia do Pleito - votação;

VII - 01 (um) dia depois do pleito - apuração e divulgação do resultado; VIII - De 10 (dez) a 15 (quinze) dias depois do pleito - posse e início dos trabalhos;

IX – Até 30 (trinta) dias depois da posse – conclusão do curso de CIPA.

Art. 34. Poderão participar da votação como eleitores todos os servidores municipais interessados, efetivos ou não, desde que ativos e em exercício.

§ 1º Caso haja participação em número inferior a 50% dos servidores do município na primeira votação, não se procederá a apuração dos votos, devendo a Comissão Eleitoral - CE organizar nova votação, que ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º Caso haja participação em número inferior a 50% dos servidores do município na segunda votação, a Comissão Eleitoral - CE procederá a apuração dos votos dessa maneira.

Art. 35 Eventuais denúncias relativas ao processo eleitoral deverão ser protocolizadas na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse dos novos membros da CIPA.

§ 1º Constatadas irregularidades no processo eleitoral, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência determinará sua correção ou procederá a sua anulação.

§ 2º Em caso de anulação, a Administração Pública Municipal convocará nova eleição no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência, garantidas as inscrições anteriores.

§ 3º Quando a anulação se der antes da posse dos membros, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até o término do processo eleitoral.

Art. 36. Os candidatos mais votados assumirão, respectivamente, a condição de membros titulares e suplentes.

Parágrafo único. Havendo empate entre candidatos, assumirá aquele que contar com maior tempo de serviço no órgão público.

Art. 37. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior em caso de vacância de suplentes.

Art. 38. Os servidores públicos poderão candidatar-se a membro da CIPA do Município, desde que:

I – Seja servidor público efetivo;

II – Tenha cumprido e sido aprovado no estágio probatório até a data da inscrição;

III – Não esteja no exercício exclusivo de cargo em provimento em comissão ou função gratificada;

II - Esteja efetivamente exercendo suas funções junto ao Município; III – Não possua impedimentos e/ou incompatibilidade para se candidatar.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas poderá atribuir funções aos servidores a ela subordinados para efetuar os encaminhamentos necessários para a aplicação da presente lei.

Art. 40. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 41 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Pombos - PE, 07 de agosto de 2026.

ELIAS BATISTA DE LIMA

Prefeito

ANEXO ÚNICO DIMENSIONAMENTO DA CIPA

MEMBROS D
A CIPA
UNIDADES ELEITOS DESIGN ADOS
Titular Suplente Titular Suplente
SECRETARIA
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
01 01 01 01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 01 01 01 01
SECRETARA DE SAÚDE 01 01 01 01
DEMAIS SECRETARIAS 02 02 02 02
TOTAL DE MEMBROS 05 05 05 05

Publicado por: José Jaelson Elias da Silva Código Identificador: FAC17C50

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 008/2026

EMENTA: Designa Comissão de Credenciamento para acompanhamento, análise e habilitação de prestadores de serviços especializados em prótese dentária no âmbito do Município de Pombos/PE.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e qualidade da assistência odontológica prestada à população do Município de Pombos/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de prótese dentária, visando ampliar e garantir o acesso da população aos serviços de saúde bucal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 202 1 , especialmente as normas aplicáveis ao credenciamento;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão responsável pelo recebimento, análise e julgamento da documentação apresentada pelos interessados no procedimento de credenciamento;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica constituída a Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Prótese Dentária , destinada a conduzir no âmbito administrativo, os procedimentos relacionados ao credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de prótese dentária para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pombos/PE.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente:

Nome: Lizandra Marina Sercundes de Abreu CPF: 119.516.374-61 Cargo: Cirurgião-Dentista

II – Membro:

Nome: Bruno Barros de Albuquerque CPF: 101.453.614-62 Cargo: Cirurgião-Dentista

III – Membro:

Nome: Luiza Paula Lima de Barros CPF: 033.338.534-93 Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal

Art. 3º - Compete à Comissão de Credenciamento: I – receber e protocolar os documentos apresentados pelos interessados no credenciamento;

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