DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
X – Guarda, pelo órgão público competente, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de 05 (cinco) anos. Art. 33. O Processo Eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
I - 60 (sessenta) dias antes do pleito - convocação da eleição;
II - 55 (cinquenta e cinco) dias antes do pleito - nomeação da Comissão Eleitoral;
III - 45 (quarenta e cinco) dias antes do pleito - publicação do edital, com as regras da eleição e comunicação ao sindicato da categoria; IV - 30 (trinta) dias antes do pleito - início das inscrições para os candidatos;
V - 15 (quinze) dias antes do pleito - término das inscrições para os candidatos;
VI – Dia do Pleito - votação;
VII - 01 (um) dia depois do pleito - apuração e divulgação do resultado; VIII - De 10 (dez) a 15 (quinze) dias depois do pleito - posse e início dos trabalhos;
IX – Até 30 (trinta) dias depois da posse – conclusão do curso de CIPA.
Art. 34. Poderão participar da votação como eleitores todos os servidores municipais interessados, efetivos ou não, desde que ativos e em exercício.
§ 1º Caso haja participação em número inferior a 50% dos servidores do município na primeira votação, não se procederá a apuração dos votos, devendo a Comissão Eleitoral - CE organizar nova votação, que ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º Caso haja participação em número inferior a 50% dos servidores do município na segunda votação, a Comissão Eleitoral - CE procederá a apuração dos votos dessa maneira.
Art. 35 Eventuais denúncias relativas ao processo eleitoral deverão ser protocolizadas na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse dos novos membros da CIPA.
§ 1º Constatadas irregularidades no processo eleitoral, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência determinará sua correção ou procederá a sua anulação.
§ 2º Em caso de anulação, a Administração Pública Municipal convocará nova eleição no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência, garantidas as inscrições anteriores.
§ 3º Quando a anulação se der antes da posse dos membros, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até o término do processo eleitoral.
Art. 36. Os candidatos mais votados assumirão, respectivamente, a condição de membros titulares e suplentes.
Parágrafo único. Havendo empate entre candidatos, assumirá aquele que contar com maior tempo de serviço no órgão público.
Art. 37. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior em caso de vacância de suplentes.
Art. 38. Os servidores públicos poderão candidatar-se a membro da CIPA do Município, desde que:
I – Seja servidor público efetivo;
II – Tenha cumprido e sido aprovado no estágio probatório até a data da inscrição;
III – Não esteja no exercício exclusivo de cargo em provimento em comissão ou função gratificada;
II - Esteja efetivamente exercendo suas funções junto ao Município; III – Não possua impedimentos e/ou incompatibilidade para se candidatar.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas poderá atribuir funções aos servidores a ela subordinados para efetuar os encaminhamentos necessários para a aplicação da presente lei.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 41 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pombos - PE, 07 de agosto de 2026.
ELIAS BATISTA DE LIMA
Prefeito
ANEXO ÚNICO DIMENSIONAMENTO DA CIPA
| MEMBROS D |
A CIPA | |||
|---|---|---|---|---|
| UNIDADES | ELEITOS | DESIGN | ADOS | |
| Titular | Suplente | Titular | Suplente | |
| SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
01 | 01 | 01 | 01 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 01 | 01 | 01 | 01 |
| SECRETARA DE SAÚDE | 01 | 01 | 01 | 01 |
| DEMAIS SECRETARIAS | 02 | 02 | 02 | 02 |
| TOTAL DE MEMBROS | 05 | 05 | 05 | 05 |
Publicado por: José Jaelson Elias da Silva Código Identificador: FAC17C50
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 008/2026
EMENTA: Designa Comissão de Credenciamento para acompanhamento, análise e habilitação de prestadores de serviços especializados em prótese dentária no âmbito do Município de Pombos/PE.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POMBOS, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e qualidade da assistência odontológica prestada à população do Município de Pombos/PE;
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de prótese dentária, visando ampliar e garantir o acesso da população aos serviços de saúde bucal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 202 1 , especialmente as normas aplicáveis ao credenciamento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão responsável pelo recebimento, análise e julgamento da documentação apresentada pelos interessados no procedimento de credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica constituída a Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Prótese Dentária , destinada a conduzir no âmbito administrativo, os procedimentos relacionados ao credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de prótese dentária para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pombos/PE.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente:
Nome: Lizandra Marina Sercundes de Abreu CPF: 119.516.374-61 Cargo: Cirurgião-Dentista
II – Membro:
Nome: Bruno Barros de Albuquerque CPF: 101.453.614-62 Cargo: Cirurgião-Dentista
III – Membro:
Nome: Luiza Paula Lima de Barros CPF: 033.338.534-93 Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Art. 3º - Compete à Comissão de Credenciamento: I – receber e protocolar os documentos apresentados pelos interessados no credenciamento;
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