DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DECRETO N° 25, DE SETEMBRO DE 2026 - LICENÇAPRÊMIO
DECRETO Nº 25, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Revoga os Decretos nº 26, de 19 de agosto de 2025, e nº 41, de 15 de dezembro de 2025, e dispõe, em substituição, sobre a manutenção da suspensão da concessão de Licença-Prêmio aos servidores públicos municipais de Terra Nova/PE, estabelecendo hipótese excepcional de concessão que não implique aumento de despesa para o Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA , ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas para garantir o equilíbrio fiscal do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em seus artigos 1º, 15, 16, 17 e 22, que impõem limites e condições para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado e aumento da despesa com pessoal;
CONSIDERANDO que a fruição da licença-prêmio gera impactos financeiros diretos e indiretos ao erário municipal, em virtude da necessidade, em regra, de contratação temporária ou pagamento de substitutos;
CONSIDERANDO , todavia, que tal impacto financeiro não se verifica nas hipóteses em que as atividades do servidor licenciado possam ser plenamente absorvidas por outro servidor já pertencente ao quadro de pessoal do Município, sem qualquer acréscimo remuneratório ou despesa extra para o erário;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 239/1991, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Terra Nova/PE, e que admite o gozo da licença-prêmio, mas não impede sua suspensão ou condicionamento em razão de interesse público relevante;
CONSIDERANDO a situação de crise financeira enfrentada pelo Município e a necessidade de priorizar os serviços públicos essenciais à população;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para adotar medidas administrativas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, bem como para rever e consolidar atos normativos anteriores; D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 26, de 19 de agosto de 2025, e nº 41, de 15 de dezembro de 2025, passando a vigorar, em substituição a ambos, a disciplina estabelecida neste Decreto.
Art. 2º Fica mantida, até 31 de dezembro de 2026, a suspensão da concessão de licença-prêmio aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo do Município de Terra Nova/PE.
§1º A suspensão referida no caput aplica-se tanto às licenças-prêmio a vencer quanto às já adquiridas, cujo gozo ainda não tenha sido autorizado.
§2º As licenças-prêmio já em gozo na data da publicação deste Decreto não serão atingidas por esta medida.
Art. 3º Excepcionalmente, e sem prejuízo da suspensão de que trata o art. 2º, a licença-prêmio poderá ser concedida durante o período de vigência deste Decreto quando atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – não haja necessidade de substituição do servidor licenciado, seja mediante contratação temporária, seja mediante admissão, nomeação ou qualquer outra forma de provimento de novo servidor para o quadro de pessoal do Município;
II – as atividades exercidas pelo servidor licenciado sejam assumidas por outro servidor já integrante do quadro de pessoal do Município, sem acréscimo de remuneração, gratificação, função comissionada ou qualquer outra forma de despesa extra para o ente;
III – a concessão não acarrete, sob qualquer forma, direta ou indireta, aumento de despesa com pessoal para o Município.
Art. 4º O pedido de licença-prêmio fundamentado na hipótese excepcional do art. 3º deverá ser instruído com manifestação expressa da chefia imediata do servidor requerente e do setor de Recursos
Humanos, atestando o cumprimento cumulativo dos requisitos ali previstos, sendo submetido à autorização do Chefe do Poder Executivo ou de quem este delegar.
Art. 5º Caberá a cada Secretário Municipal atestar no ato de solicitação, no âmbito de sua respectiva Secretaria, que a concessão da licença-prêmio ao servidor a ela vinculado, com fundamento na hipótese excepcional do art. 3º, não acarretará substituição do servidor licenciado, tampouco qualquer acréscimo de despesa para o Município, respondendo funcionalmente pelas informações prestadas. Art. 6º A verificação posterior de que a concessão da licença-prêmio, com base no art. 3º, resultou em substituição do servidor ou em qualquer acréscimo de despesa ao erário implicará a imediata interrupção do gozo da licença, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional pelos agentes envolvidos, ressalvado o direito do servidor ao gozo do período restante em momento oportuno.
Art. 7º A suspensão e a exceção ora estabelecidas poderão ser revistas a qualquer tempo, mediante reavaliação da situação fiscal do Município.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 26, de 19 de agosto de 2025, e nº 41, de 15 de dezembro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova/PE, em 01 de setembro de 2026.
ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Prefeito Municipal
Publicado por: Alex Cleiton Filgueira Araujo Código Identificador: A9F10792
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM
CENTRAL DE LICITAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO CONTRATO Nº 082/2026
| CONTRATANTE: | Município de Tracunhaém – PE, CNPJ nº 10.167.310/0001-59 |
|---|---|
| CONTRATADA: | Construtora e Locadora Morada Ltda., CNPJ nº 12.080.302/0001-04 |
| PROCESSO LICITATÓRIO: |
nº 037/2026 – Concorrência nº 005/2026 |
| OBJETO: | Execução de serviços de pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas da zona rural e urbana do Município de Tracunhaém/PE. |
| VALOR CONTRATUAL: |
R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) |
Pelo presente instrumento, o Município de Tracunhaém, por intermédio de seu representante legal, AUTORIZA a empresa Construtora e Locadora Morada Ltda. a iniciar a execução do objeto contratado, observadas integralmente as condições estabelecidas no Contrato nº 082/2026, no edital, no Termo de Referência, no Projeto Básico e na proposta apresentada.
1. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da emissão desta Ordem de Serviço, conforme Cláusula Terceira, inciso III, do Contrato nº 082/2026. Considerando a emissão nesta data, o início deverá ocorrer, impreterivelmente, até 05 de setembro de 2026.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias, contados da emissão desta Ordem de Serviço, com término previsto para 28 de novembro de 2026, ressalvadas as hipóteses legais e contratuais de prorrogação.
3. DETERMINAÇÕES
Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes da contratação.
A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentar a documentação técnica pertinente e
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