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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 240

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

As inscrições poderão ser realizadas das 9h do dia 08 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 18 de setembro de 2026.

As inscrições poderão ser apresentadas:

— por meio eletrônico, mediante envio da documentação para o e- mail [email protected];

— Presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura de Tracunhaém/PE, das 9h às 13h, mediante entrega da documentação em envelope lacrado e identificado;

— em formato acessível, oral ou por vídeo, quando solicitado por pessoa com deficiência ou por agente cultural que enfrente barreiras de leitura, escrita ou acesso digital, observada as possibilidades administrativas.

Para inscrição por e-mail, o assunto da mensagem deverá conter: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 — NOME DO PROPONENTE

A mensagem deverá conter o Formulário de Inscrição, a Proposta Cultural, os documentos obrigatórios e os anexos aplicáveis, preferencialmente em arquivo PDF único ou em arquivos devidamente identificados.

Para inscrição presencial, o agente cultural deverá receber protocolo ou comprovante de entrega, contendo, no mínimo, número da inscrição, data, horário e identificação do servidor responsável pelo recebimento.

Não serão aceitas inscrições enviadas após às 23h59 do dia 10 de setembro de 2026, apresentadas após o horário presencial ou encaminhadas para endereço eletrônico diverso do e-mail oficial indicado neste Edital.

A Administração deverá disponibilizar confirmação de recebimento da inscrição enviada por e-mail, sempre que tecnicamente possível. O candidato deverá guardar a mensagem enviada e a confirmação de recebimento como comprovantes do protocolo.

Problemas de conexão, arquivo ilegível, arquivo corrompido ou envio para endereço incorreto serão de responsabilidade do proponente, salvo falha comprovada do sistema ou do endereço eletrônico oficial do Município.

QUEM PODE PARTICIPAR

Poderá se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que resida ou tenha sede no Município de Tracunhaém/PE.

Para os fins deste Edital, considera-se agente cultural toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, tais como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais e outros agentes que atuem no campo cultural.

Não poderão se inscrever neste Edital os agentes culturais que:

I – Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise das propostas ou da etapa de julgamento dos recursos;

II– Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até oterceiro grau, de servidor público vinculado ao órgão responsável pelo edital, qual seja, a Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer de Tracunhaém;

III – Sejam chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, observada a legislação aplicável.

Parágrafo primeiro. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural somente ficará impedido de concorrer neste Edital quando se enquadrar em alguma das hipóteses de vedação previstas neste item.

Parágrafo segundo. Quando se tratar de agente cultural constituído sob a forma de pessoa jurídica, ficará impedida de apresentar inscrição aquela cujos sócios diretores ou administradores se enquadrarem em qualquer das situações previstas neste item.

Parágrafo terceiro. A participação de agentes culturais nas consultas públicas, audiências públicas ou demais instâncias participativas relacionadas à construção do edital não caracteriza participação direta em sua elaboração e, por si só, não impede sua inscrição neste Edital.

QUANTAS INSCRIÇÕES CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL

Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com apenas 1 (uma) inscrição.

Nos casos em que o proponente apresente mais de 1 (uma) inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição enviada, ficando as demais automaticamente desabilitadas.

Nos casos em que o proponente seja representante legal ou dirigente de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ou representante de coletivo, espaço ou grupo sem CNPJ, deverá optar por apresentar inscrição em apenas uma modalidade, seja como pessoa física, seja como pessoa jurídica.

Caso seja verificada a existência de inscrição de pessoa física que também represente pessoa jurídica ou coletiva, espaço ou grupo sem CNPJ prevalecerá a inscrição vinculada à pessoa jurídica ou ao coletivo, espaço ou grupo sem CNPJ, ficando a inscrição da pessoa física desabilitada em qualquer fase do processo deste Edital. Para fins de conferência, serão considerados os documentos constantes nas respectivas inscrições.

CALENDÁRIO E ETAPAS

Poderão participar:

Cronograma

I–Pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI;

ETAPA

II–Pessoa jurídica com fins lucrativos, porte;

inclusive empresa de pequeno, médio ou grande

– Pessoa jurídica sem fins lucrativos, inclusive associação, fundação, cooperativa ou entidade congênere.

– Coletivo espaço ou grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.

Na hipótese de agente cultural que atue como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, isto é, sem CNPJ, deverá ser indicada pessoa física como representante legal, e a representação deverá ser formalizada por meio de declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 03.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Etapa

Publicação do Edital Período de impugnação Período de inscrições Análise preliminar documental

Divulgação do resultado preliminar documental Interposição de recursos da análise documental Análise dos recursos da fase documental Resultado dos recursos da fase documental Avaliação de mérito cultural

PERÍODO

Período

02 de setembro de 2026 02, 03 e 04 de setembro de 2026 08 a 18 de setembro de 2026 21 a 30 de setembro de 2026 02 de outubro de 2026 05 a 08 de setembro de 2026 09 a 16 de outubro de 2026

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