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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 241

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

de outubro de 2026

de outubro a 03 de

Etapas do Edital

Publicação do Edital – compreende o início da vigência do Edital. Período de impugnação – período destinado à apresentação de pedido de impugnação em relação a eventual irregularidade do Edital. Período de inscrições – etapa de apresentação das inscrições pelos agentes culturais.

Análise preliminar documental – etapa de verificação dos documentos obrigatórios para inscrição, constantes nos itens 4.1 e 4.1.2 deste Edital, a fim de habilitar o proponente à fase de análise de mérito. Divulgação da análise preliminar – publicação da lista preliminar da análise documental.

Interposição de recursos da análise documental – etapa destinada à solicitação de revisão da análise, mediante preenchimento do Formulário de Interposição de Recurso disponível no Anexo 12 deste Edital.

Análise dos recursos da fase documental – etapa em que a comissão de análise aprecia os recursos apresentados e reavalia, quando cabível, a diligência correspondente.

Avaliação de mérito cultural — etapa de análise do mérito cultural, realizada mediante atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.3.1 deste Edital.

Divulgação do resultado da avaliação de mérito cultural – publicação da lista definitiva dos habilitados e classificados.

Atenção!!! Para a Etapa 3.2.9 Divulgação do resultado da avaliação de mérito cultural não cabe recurso.

Etapa de habilitação e assinatura do Termo de Execução Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para a entrega dos documentos da fase de habilitação e assinatura do respectivo Termo.

Pagamento – Etapa final do edital em que é disponibilizado o pagamento ao agente cultural, conforme disponibilidade financeira e a observância dos procedimentos administrativos e orçamentários.

Acompanhamento das etapas do Edital O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios em https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar, no site oficial da Prefeitura de Tracunhaém/PE, disponível em https://tracunahem.pe.gov.br/, e no Portal da em de Pernambuco – AMUPE, disponível

Transparência do Município de Tracunhaém/PE, disponível https://tracunhaem.pe.gov.br/portal-da-transparencia/.

Laudo médico ou avaliação biopsicossocial que comprove a deficiência informada, emitido há menos de 3 (três) anos, acompanhado de autodeclaração, conforme Anexo 06, quando couber;

Anexo 07 – Autodeclaração de gênero e orientação sexual, quando couber;

Currículo com comprovação do proponente e da equipe da inscrição, conforme Anexo 11;

Comprovante de endereço, por meio da apresentação de contas relativas à residência, emitidas até 30 (trinta) dias antes da publicação do edital, ou por meio de autodeclaração (Anexo 09) ou declaração de terceiro (Anexo 10).

DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS E MEI

Formulário de inscrição (Anexo 02);

Cópia atualizada do CNPJ;

Cópia do estatuto, contrato social ou comprovante de inscrição no MEI vigente; Cópia do Cartão de Inscrição Mercantil de Tracunhaém;

Cópia de documento com foto, frente e verso, como CNH, RG ou CTPS, dos sócios;

Cópia do CPF dos sócios;

Anexo 04 – Autodeclaração étnico-racial para pessoas negras, quando couber;

Anexo 05 – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI ou Declaração étnico-racial para pessoas indígenas e povos e comunidades tradicionais, quando couber;

Laudo médico ou avaliação biopsicossocial que comprove a deficiência informada, emitido há menos de 3 (três) anos, acompanhado de autodeclaração, conforme Anexo 06, quando couber;

Anexo 07 – Autodeclaração de gênero e orientação sexual, quando couber;

Currículo com comprovações, conforme Anexo 11.

Parágrafo primeiro. O agente cultural é responsável pelo envio da documentação, bem como pela qualidade visual, pelo conteúdo dos arquivos e pela veracidade das informações apresentadas em sua inscrição.

Parágrafo segundo. A inscrição implica o conhecimento e a concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024, no Decreto nº 11.740/2023 e no Decreto nº 11.453/2023.

COTAS

Categoria de cotas

INSCRIÇÕES

O agente cultural deverá encaminhar sua inscrição por meio de Ficha de Inscrição Física, O agente cultural deverá apresentar o Formulário de Inscrição e Proposta Cultural, conforme Anexo 02, presencialmente, no horário das 9h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de

Turismo, Lazer e Cultura de Tracunhaém/PE, em envelope identificado, acompanhado da documentação obrigatória.

.

lacrado e devidamente

DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS E COLETIVOS, ESPAÇOS OU GRUPOS SEM CNPJ

Formulário de inscrição (Anexo 02);

Cópia de documento com foto, frente e verso, como CNH, RG ou CTPS;

Ficam garantidas cotas para:

pessoas negras (pretas e pardas) – 25% do total de vagas; pessoas indígenas – 10% do total de vagas; pessoas com deficiência – 5% do total de vagas.

Considerando o total de 10 (dez) propostas, serão reservadas, inicialmente, 3 (três) vagas para pessoas negras, 1 (uma) vaga para pessoas indígenas e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, conforme distribuição constante no Anexo 01.

As vagas reservadas integram o total de 10 (dez) propostas e não representam acréscimo ao número total de contemplados.

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, observadas a ordem de classificação e as regras de remanejamento previstas neste Edital.

Cópia do CPF;

Anexo 03 – Declaração de representação de grupo ou coletivo, quando couber; Anexo 04 – Autodeclaração étnico-racial para pessoas negras, quando couber;

Anexo 05 – Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI ou Declaração

étnico-racial para pessoas indígenas e povos e comunidades tradicionais, quando couber;

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, participarão ao mesmo tempo das vagas da ampla concorrência e das vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionadas de acordo com a nota obtida no processo de seleção.

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