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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 242

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que obtiverem nota suficiente para classificação no número de vagas destinadas à ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas, sendo selecionados pela ampla concorrência, e a respectiva vaga de cota será destinada ao próximo candidato cotista classificado.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de agente cultural selecionado em vaga reservada às cotas, a vaga remanescente deverá ser ocupada por outro agente cultural cotista, observada a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de determinada categoria de cota, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, prioritariamente, a outra categoria de cota com maior demanda.

Caso não haja agentes culturais cotistas em número suficiente para o preenchimento das vagas remanescentes, essas vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos, espaços e grupos sem CNPJ

As pessoas jurídicas e os coletivos, espaços ou grupos sem CNPJ poderão concorrer às cotas, desde que preencham ao menos um dos seguintes requisitos:

I – pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência; II – pessoas jurídicas ou coletivos, espaços ou grupos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posição de liderança na inscrição cultural, inclusive coordenação ou coordenação-geral;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ cuja equipe da inscrição cultural seja majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

As pessoas físicas que integrem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ deverão preencher a autodeclaração correspondente, conforme os Anexos 04, 05 e 06, no que couber. ETAPA DE SELEÇÃO

Quem analisa as inscrições

As candidaturas serão analisadas por uma Comissão de Seleção, responsável pela avaliação das inscrições e pela emissão dos respectivos pareceres.

A Comissão de Seleção será composta por pareceristas externos contratados e por pareceristas nomeados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer de Tracunhaém, mediante portaria específica, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE.

Parágrafo primeiro. Todas as atividades desenvolvidas pela Comissão de Seleção serão registradas formalmente, para fins de transparência, controle e eventual auditoria.

Parágrafo segundo. Os membros da Comissão de Seleção deverão atuar com

imparcialidade, observando os critérios estabelecidos neste Edital e a legislação aplicável.

Quem não pode analisar as inscrições

Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação das inscrições quando: I–tiverem interesse direto na matéria;

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

IV – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da Comissão se enquadre em situação de impedimento, deverá

comunicá-la imediatamente e deixar de atuar, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso III, consideram-se parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau: pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, bisavô, bisavó, bisneto, bisneta, irmão, irmã, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro, sogra, genro, nora, enteado, enteada, cunhado e cunhada.

Análise do mérito cultural

Os membros da Comissão de Seleção realizarão a análise de mérito cultural das inscrições com base nos critérios descritos neste Edital e por meio de análise comparativa entre as inscrições.

Entende-se por análise de mérito cultural a identificação, tanto individualmente quanto em seu contexto social, dos aspectos relevantes das inscrições culturais concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos.

Por análise comparativa, compreende-se a avaliação dos itens individuais de cada inscrição, bem como de seus impactos e relevância em relação às demais inscrições da mesma categoria. A pontuação de cada inscrição será atribuída em função dessa comparação.

A avaliação das inscrições será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção abaixo.

Critérios de seleção

suas obras/ações na cena local, sua capacidade de mobilização e seu reconhecimento perante o público e o setor.

Integração Comunitária e Representatividade - Avaliar a C atuação do agente junto a pessoas e comunidades periféricas ou rurais, povos e comunidades tradicionais,

ou seu trabalho com inclusão de pessoas com deficiência, idosos e grupos em situação de vulnerabilidade.

Considerar se a própria identidade do agente, sua

temática ou sua obra dá voz e visibilidade a esses grupos. Portfólio e Comprovação de Atividade - A análise deverá avaliar a qualidade, organização e robustez do portfólio D

apresentado. Será considerada a comprovação de links,

atividades culturais realizadas (fotos, vídeos,

releases, matérias, registros) que demonstrem a atuação contínua, a regularidade e a viabilidade técnica da produção do agente. SRercáonchoencsiimdeernatdoa, aaPnráêlmisieosdo reeconFhoermcimaçeãnotod-oagente

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por seus pares, instituições ou imprensa (prêmios, editais contemplados, festivais, curadorias). Também será pontuado o investimento do agente em sua própria formação, aperfeiçoamento contínuo e participação em redes ou fóruns culturais.

0a 20

0a 15

II–tenham participado como colaborador na elaboração da inscrição;

0 a 15

III–no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou de espaço, coletivo ou grupo sem CNPJ, tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo ou coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge,

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 90

Aspectos afirmativos

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