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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 243

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

Na análise das inscrições, serão considerados aspectos afirmativos relacionados ao perfil do agente cultural, à composição da equipe principal ou às características da proposta cultural, com a finalidade de promover a diversidade, a inclusão, a equidade e a democratização do acesso à cultura.

A pontuação adicional será atribuída da seguinte forma:

— 1 (um) aspecto afirmativo atendido: 5 (cinco) pontos;

— 2 (dois) ou mais aspectos afirmativos atendidos: 10 (dez) pontos. Serão considerados aspectos afirmativos:

– o maior tempo de atuação cultural no Município de Tracunhaém, comprovado por fotos ou capturas de tela com datas, matérias jornalísticas, declarações ou outros documentos idôneos;

II– a maior idade do proponente.

Desclassificação

Serão consideradas aptas as inscrições que obtiverem nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos, considerada a soma da pontuação dos critérios gerais e dos aspectos afirmativos, desde que não recebam nota zero em todos os critérios gerais.

RESULTADO DA ETAPA DE SELEÇÃO

— pessoa negra, preta ou parda;

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

— pessoa com deficiência;

— pessoa idosa, com 60 (sessenta) anos ou mais;

— pessoa pertencente a povos ou comunidades tradicional;

— mulher chefe de família monoparental;

— agente cultural residente em área rural, comunidade periférica ou território em situação de vulnerabilidade social;

— proposta que promova participação efetiva, protagonismo ou fruição cultural de pessoas idosas, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, população negra, população indígena, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ ou outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Acondição de pessoa idosa será comprovada por documento oficial de identificação que contenha a data de nascimento, considerando-se a idade do proponente na data final do período de inscrições.

A comprovação dos demais aspectos afirmativos ocorrerá mediante autodeclaração, documentos apresentados na inscrição ou informações constantes da proposta cultural, conforme o caso.

A pontuação dos aspectos afirmativos não substitui nem reduz as cotas previstas neste Edital.

A ausência de declaração ou documento relativo aos aspectos afirmativos não impedirá a participação do agente cultural na ampla concorrência.

Desempate

Em caso de empate, serão utilizados, para fins de classificação das inscrições, os seguintes critérios, na ordem abaixo:

— maior pontuação no Critério B — Relevância e Impacto no Cenário Cultural;

— maior pontuação no Critério C — Integração Comunitária e Representatividade;

— maior pontuação no Critério A — Coerência e Consistência da Trajetória;

— maior pontuação no Critério D — Portfólio e Comprovação de Atividade;

— maior pontuação no Critério E — Reconhecimento, Prêmios e Formação;

Concluída a análise de mérito cultural, será divulgado o resultado preliminar da etapa de seleção no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco — AMUPE, no site oficial da Prefeitura Municipal de Tracunhaém/PE e no Portal da Transparência do Município.

O resultado preliminar deverá conter, no mínimo:

— o nome do agente cultural ou da pessoa jurídica proponente;

— a modalidade de concorrência, identificando se a proposta concorreu pela ampla concorrência ou por vaga reservada às cotas; — a pontuação obtida em cada critério de avaliação;

— a situação da proposta, identificada como classificada, selecionada, suplente ou desclassificada;

— a fundamentação resumida da desclassificação, quando houver, preservada os dados pessoais protegidos pela legislação aplicável.

PROPOSTAS SELECIONADAS E SUPLENTES

Serão selecionadas as 10 (dez) propostas culturais mais bem classificadas, observada a distribuição de vagas de ampla concorrência e de cotas prevista no Anexo 01 deste Edital.

Cada proposta selecionada receberá o valor individual de R$ 7.932,97 (sete mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), totalizando R$ 79.329,70 (setenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta centavos).

As demais propostas classificadas comporão o cadastro de suplentes, obedecidas à ordem de classificação geral, a modalidade de concorrência e as regras de remanejamento das cotas.

O saldo residual de R$ 0,05 (cinco centavos) não será distribuído entre as propostas selecionadas, devendo receber tratamento contábil e orçamentário conforme as regras aplicáveis à execução dos recursos da PNAB.

CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Após a publicação do resultado final da etapa de seleção e o julgamento dos recursos, os agentes culturais selecionados serão convocados para a etapa de habilitação, conforme o cronograma estabelecido neste Edital.

A convocação para habilitação será divulgada nos canais oficiais previstos no item 3.3 deste Edital, cabendo ao agente cultural acompanhar as publicações e cumprir os prazos estabelecidos. A seleção na etapa de mérito cultural não assegura, por si só, o recebimento da premiação, que dependerá da apresentação e aprovação da documentação de habilitação, da assinatura do Termo de Premiação Cultural e da disponibilidade financeira.

Persistindo o empate, será considerado, sucessivamente:

RECURSOS DA ETAPA DE SELEÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amupe 243