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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 244

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

Haverá interposição de recurso ao resultado da análise preliminar documental, conforme o calendário constante no item 3, destinado à Comissão de Avaliação, não cabendo recurso quanto à análise do mérito e à lista final.

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial da AMUPE, no site oficial do Município de Tracunhaém e no Portal da Transparência do Município, nos seguintes endereços:

Diário Oficial da AMUPE: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar Site oficial do Município de Tracunhaém: https://tracunhaem.pe.gov.br/

Portal da Transparência do Município de Tracunhaém: https://cloud.tenosoft.com.br/portal/p_index_entidades/?municipio=67 &represent=1

Contra a decisão da fase de seleção documental, caberá recurso destinado à Comissão de Análise, que deverá ser apresentado de forma presencial, das 9h às 13h, na sede da Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura, em envelope lacrado e identificado, conforme Anexo 12, no prazo de determinado, conforme item 3 deste Edital.

Os recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado nos mesmos canais institucionais acima indicados.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos destinados inicialmente a essa categoria poderão ser remanejados para as inscrições com maior pontuação geral, observada a ordem de classificação.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB ou redistribuídos entre as inscrições selecionadas neste Edital, conforme deliberação da Administração Pública.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O agente cultural contemplado deverá encaminhar a documentação abaixo solicitada, no prazo constante no calendário do item 3 deste Edital, de forma presencial, das 9h às 13h, na sede da Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura, em envelope lacrado e identificado, com os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física ou coletivo, espaço ou grupo sem personalidade jurídica, sem CNPJ:

I– certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

– certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais (SEFAZ-PE) e municipais (Secretaria Municipal de Finanças);

– certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

– documento de identificação de conta bancária de titularidade da pessoa física, destinada ao recebimento do recurso da premiação. A conta poderá ser pré-existente ou aberta especificamente para esta finalidade, vedada a utilização de conta bancária na qual já sejam recebidos benefícios ou repasses dos Governos Estadual ou Federal.

DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

A comprovação de residência poderá ser dispensada na hipótese de agentes culturais pertencentes à população nômade, como ciganos ou circenses, bem como daqueles declarados itinerantes ou que se encontram em situação de rua.

I– inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

– atos constitutivos, quais sejam o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil, e ata de eleição vigente;

– documento pessoal do representante da pessoa jurídica que contenha RG e CPF, como carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho, entre outros;

– certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V– certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

– certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais (SEFAZ-PE) e municipais (Secretaria Municipal de Finanças);

– certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

– certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

– declaração de que não emprega menor;

X– documento de identificação de conta bancária preexistente ou criada especificamente para o recebimento da premiação, de titularidade da pessoa jurídica. A conta poderá ser pré-existente ou aberta especificamente para esta finalidade, vedada a utilização de conta bancária na qual já sejam recebidos benefícios ou repasses dos Governos Estadual ou Federal.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

O resultado provisório da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da AMUPE, no site oficial do Município de Tracunhaém e no Portal da Transparência do Município, nos seguintes endereços:

Diário Oficial da AMUPE: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar Site oficial do Município de Tracunhaém: https://tracunhaem.pe.gov.br/

Portal da Transparência do Município de Tracunhaém: https://cloud.tenosoft.com.br/portal/p_index_entidades/?municipio=67 &represent=1

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com a Prefeitura Municipal de Tracunhaém, com o Governo do Estado de Pernambuco ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação geral.

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Após a conclusão da fase de habilitação, cada agente cultural selecionado será convocado para assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme modelo do Anexo 14.

O Termo formalizará a concessão da premiação no valor individual de R$ 7.932,97, estabelecerá as obrigações do beneficiário e indicará as regras de pagamento, divulgação do apoio institucional, acessibilidade, proteção de dados e acompanhamento da ação cultural. O agente cultural que não assinar o Termo no prazo estabelecido perderá o direito à premiação, sendo convocado o próximo suplente,

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

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