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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 245

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

observada a ordem de classificação, as regras de cotas e a disponibilidade financeira.

RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Cada agente cultural contemplado receberá o valor de R$ 7.932,97 (sete mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos). O pagamento será realizado em parcela única, após:

O pagamento será efetuado em conta bancária de titularidade do agente cultural

contemplado, do MEI ou da pessoa jurídica, conforme a natureza jurídica do beneficiário.

A seleção não dispensa a conclusão da habilitação nem garante pagamento antes da assinatura do respectivo Termo de Premiação Cultural.

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PREMIAÇÕES

A divulgação dos resultados, por meio da lista de agentes culturais premiados, bem como as peças de comunicação oficiais da premiação, exibirão as marcas do Governo Federal e do Município de Tracunhaém, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas do Ministério da Cultura, observadas as vedações da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem o pleito.

O material de divulgação deverá ter caráter informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, LAZER E CULTURA

— apresentar relatório simplificado de realização, quando solicitado pela Secretaria, contendo informações compatíveis com a natureza e a dimensão da proposta;

— colaborar com as atividades de acompanhamento e avaliação realizadas pela Administração Pública.

RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE REALIZAÇÃO

Quando solicitado, o Relatório Simplificado de Realização deverá apresentar, no mínimo:

— medidas de acessibilidade e democratização do acesso adotado; — registros comprobatórios disponíveis, tais como fotografias, vídeos, peças de divulgação, programação, matérias, links ou outros documentos pertinentes;

— justificativa para eventuais alterações relevantes em relação à proposta inicialmente apresentada.

A apresentação do Relatório Simplificado de Realização não substitui a fiscalização administrativa nem configura, por si só, prestação de contas financeira detalhada.

PROVIDÊNCIAS EM CASO DE IRREGULARIDADE

Havendo indícios de irregularidade, fraude, falsidade de informação, desvio de finalidade ou descumprimento grave das obrigações previstas neste Edital ou no Termo de Premiação Cultural, a Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura poderá instaurar procedimento administrativo para apuração dos fatos.

O agente cultural será formalmente notificado para apresentar manifestação e documentos no prazo indicado pela Administração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Confirmada a irregularidade, poderão ser adotadas, conforme a gravidade do caso e a legislação aplicável, medidas como advertência, suspensão de novos repasses, anulação da premiação, restituição de valores nas hipóteses legalmente cabíveis e encaminhamento aos órgãos de controle competentes.

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

A avaliação dos resultados buscará identificar, entre outros aspectos:

O monitoramento e a avaliação dos resultados deste Edital serão realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura de Tracunhaém/PE, com a finalidade de acompanhar a realização das iniciativas culturais premiadas, verificar o cumprimento das condições previstas no Edital e identificar os resultados culturais, sociais e territoriais alcançados.

O monitoramento deverá observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, transparência, acessibilidade, respeito à diversidade cultural e simplificação dos procedimentos, considerando a natureza de premiação cultural deste Edital.

A Secretaria poderá acompanhar as ações culturais por meio de visitas técnicas, registros fotográficos, registros audiovisuais, materiais de divulgação, programação do evento, listas de presença quando pertinentes, declarações do agente cultural, relatório simplificado ou outros meios adequados e proporcionais ao objeto da premiação.

OBRIGAÇÕES DOS AGENTES CULTURAIS PREMIADOS

O agente cultural contemplado deverá:

— realizar a iniciativa cultural nos termos da proposta selecionada, admitidas alterações justificadas que não descaracterizem seu objeto, sua finalidade pública, as ações de acessibilidade ou as condições que fundamentaram sua seleção;

— comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura qualquer alteração relevante de período, local, programação, equipe principal ou formato da iniciativa cultural;

— adotar as medidas de acessibilidade e democratização do acesso informadas na proposta cultural;

— divulgar o apoio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB, do Governo Federal e do Município de Tracunhaém/PE, observadas as orientações oficiais de aplicação de marcas e a legislação eleitoral;

— manter arquivados os documentos e registros básicos relacionados à realização da iniciativa cultural pelo prazo legal aplicável;

— a realização e o alcance público das iniciativas culturais premiadas; — a contribuição para a valorização das culturas locais, das tradições, das manifestações populares e da diversidade cultural de Tracunhaém/PE;

— a participação de artistas, grupos, coletivos, comunidades e públicos do Município;

— a adoção de medidas de acessibilidade, inclusão e democratização do acesso;

— os impactos culturais, sociais, econômicos ou territoriais percebidos;

— os subsídios gerados para o aprimoramento dos próximos editais e das políticas culturais municipais.

ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL

O presente Edital, seus anexos, retificações, comunicados, resultados preliminares, resultados finais, convocações e demais atos relativos ao processo seletivo serão divulgados nos seguintes canais oficiais:

O acompanhamento de todas as etapas, prazos, publicações, resultados e convocações são de inteira responsabilidade dos agentes culturais inscritos.

Os agentes culturais deverão manter atualizados os dados de contato apresentados no Formulário de Inscrição, especialmente telefone e endereço eletrônico, não cabendo à Administração responsabilidade pela ausência de ciência decorrente de informação incorreta, incompleta ou desatualizada fornecida pelo proponente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

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