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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 246

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

Informações adicionais

Informações e esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos presencialmente, no horário das 9h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura de Tracunhaém/PE. Os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados dentro do prazo de inscrição, sem prejuízo do direito de impugnação previsto no cronograma.

Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura de Tracunhaém/PE, observadas a legislação aplicável, as normas da PNAB, os princípios da Administração Pública e, quando necessário, a manifestação da assessoria jurídica do Município.

Qualquer alteração deste Edital será realizada por meio de retificação formal, divulgada nos mesmos canais oficiais utilizados para a publicação deste Chamamento Público. Caso a alteração interfira na elaboração das propostas ou na participação dos agentes culturais, o prazo de inscrição deverá ser reaberto ou prorrogado de forma proporcional.

A inscrição implica ciência e concordância com as condições previstas neste Edital, seus anexos, retificações e demais atos oficiais, sem prejuízo do direito de recurso e de acesso às informações públicas do procedimento.

Validade do resultado deste Edital

O resultado final deste Chamamento Público terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco — AMUPE, salvo necessidade administrativa devidamente motivada e formalmente publicada. A validade do resultado não obriga o Município a realizar novas convocações além das 10 (dez) propostas contempladas, nem assegura direito à premiação fora das hipóteses de desistência, inabilitação ou convocação de suplentes, respeitadas a ordem de classificação, as cotas e a disponibilidade financeira.

ANEXOS DO EDITAL

Compõem este Edital, para todos os efeitos, os seguintes anexos:

RODRIGO JOSÉ DE PAULA XAVIER

Secretário de Cultura, Turismo e Lazer

Publicado por: Alexandra Juliana da Silva Código Identificador: C674CCDC

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório/PMT n° 062/2026 – Concorrência Presencial /PMT nº 004/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para pavimentação da estrada vicinal de acesso ao Pico do Papagaio, no Município de Triunfo – PE; VALOR MÁXIMO ESTIMADO ADMITIDO: R$ 1.807.516,45; TIPO DE JULGAMENTO: Menor preço; ABERTURA: 17/09/2026 às 08h30min; Portal Transparência: http://www.triunfo.pe.gov.br/portaltransparencia/processos-licitatorios/index. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de Licitação no horário de expediente das 07h30min às 13h30min; ou no E-mail: [email protected] ; Fone: 87 3846 1365.

Triunfo 01 de Setembro de 2026.

MARIA CLÁUDIA LIMA BARROS Agente de Contratação

Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: DF1752D3

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - PREFIS, NO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Tupanatinga, o Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2026, relativos aos débitos tributários de ISSQN, IPTU e taxas , constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Art. 2º. Para os fins especificados no art. 1º, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Tupanatinga abrange a quitação dos débitos perante a municipalidade, consoante as hipóteses descritas a seguir:

I – Os juros de mora e multa de mora, incidentes até a data da opção, serão excluídos, nos percentuais estabelecidos nos incisos II e III seguintes;

II – Para pagamento em parcela única:

100% (cem por cento).

III – Para pagamento parcelado:

75% (setenta e cinco por cento), em até 10 parcelas mensais;

50% (cinquenta por cento), em mais de 10 e até 24 (vinte e quatro) parcelas.

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