DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
EMENTA: EXONERA ANDERSON GAMA BRITO DA COSTA do Cargo comissionado de Coordenador de Cadastro Imobiliário, deste Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 91, da Lei Orgânica Municipal que atribui competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 094, DE 28 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo que ocupa, com fundamento no Decreto Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2019, nos termos do art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO o preceituado no artigo 109 e 112 da Lei nº 6.123, de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, cujas disposições são aplicáveis ao Município de Tupanatinga, especialmente no que concerne à concessão de Licença Prêmio;
RESOLVE:
R E S O L V E :
Art. 1º EXONERAR , o Sr. ANDERSON GAMA BRITO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº xxx.663.467-xx, e no RG sob o nº xxx.306.xxx do Cargo comissionado de Coordenador de Cadastro Imobiliário , lotado n a Secretaria de Finanças deste Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2026.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2026.
JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito do Município de Tupanatinga
Publicado por: Jose Ronaldo da Silva Código Identificador: 8CC7D5D0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 091, DE 28 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TUPANATINGA , Estado dePernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo que ocupa, com fundamento no Decreto Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2019, nos termos do art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, CONSIDERANDO o preceituado no artigo 109 e 112 da Lei nº 6.123, de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, cujas disposições são aplicáveis ao Município de Tupanatinga, especialmente no que concerne à concessão de Licença Prêmio;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora Pública Municipal, Sr.ª ADALCI ALVES DA SILVA , ZELADOR, matrícula nº 000619, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPF nº 024.XXX.XXX-75, a LICENÇA-PRÊMIO , referente ao decênio 2009-2019, pelo prazo de 02 meses a partir de 04 de agosto de 2026, conforme solicitado pela servidora e autorizado pela administração pública municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de julho de 2026.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração , em 28 de julho de 2026.
CLEIDEJANE SOARES DE BARROS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Cleidejane Soares de Barros Código Identificador: 5E27B5AF
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de LICENÇA-PRÊMIO da Servidora Pública MunicipalSra. QUITERIA CAETANO BRANDÃO, GARI, matrícula 000433, lotada na Secretaria de Infraestrutura e serviços Públicos, inscrita no CPF nº 029.XXX.XXX77, com fundamento nos princípios da conveniência e da oportunidade, bem como do princípio da economicidade, uma vez que a Administração Pública, em razão do quadro reduzido de servidores efetivos, priorizará as concessões de licenças-prêmio que não impliquem aumento de despesas para o Município, atendendo à necessidade de equilibrar as demandas institucionais e a sustentabilidade orçamentária.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Ciência à interessada.
Secretaria Municipal de Administração , em 28 de julho de 2026.
CLEIDEJANE SOARES DE BARROS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Cleidejane Soares de Barros Código Identificador: 14B92BBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 095, DE 28 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo que ocupa, com fundamento no Decreto Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2019, nos termos do art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO o preceituado no artigo 109 e 112 da Lei nº 6.123, de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, cujas disposições são aplicáveis ao Município de Tupanatinga, especialmente no que concerne à concessão de Licença Prêmio;
R E S O L V E :
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de LICENÇA-PRÊMIO da Servidora Pública MunicipalSra. MARIA NATALIA ALVES DE BRITO, PROFESSORA, matrícula 0001104, lotada na Secretaria de Educação, inscrita no CPF nº 057.XXX.XXX-90, com fundamento nos princípios da conveniência e da oportunidade, bem como do princípio da economicidade, uma vez que a Administração Pública, em razão do quadro reduzido de servidores efetivos, priorizará as concessões de licenças-prêmio que não impliquem aumento de despesas para o Município, atendendo à necessidade de equilibrar as demandas institucionais e a sustentabilidade orçamentária.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
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