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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 253

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

JOSÉ ADHERVAL DE BARROS Secretário Municipal

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 027/2026

PARTÍCIPES: Município da Vitória de Santo Antão/PE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – INSTITUTO DOM DE DEUS, inscrita no CNPJ sob nº 38.350.205/0001-70.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, e legislação municipal aplicável.

OBJETO: Execução do projeto denominado Fortalecimento de ações desenvolvidas na comunidade”, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.

RECURSO: Emenda Impositiva Municipal de Empenho nº 1226/2025 , destinada à execução do objeto previsto no Plano de Trabalho.

VALOR GLOBAL: R$ 14.766,19 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: Conforme consignada no Termo de Fomento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme dotação consignada no Termo de Fomento e respectiva Nota de Empenho.

REPASSE: O recurso será transferido à Organização da Sociedade Civil conforme cronograma de desembolso. CHAMAMENTO PÚBLICO: Não realizado, em razão da origem dos recursos em emendas impositivas municipais à Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, observada a legislação municipal aplicável.

Vitória de Santo Antão/PE, 31 de agosto de 2026.

JOSÉ ADHERVAL DE BARROS Secretário Municipal

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 028/2026

PARTÍCIPES: Município da Vitória de Santo Antão/PE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - INSTITUTO VITORIA HUMANA, inscrita no CNPJ sob nº 09.386.521/0001-01.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, e legislação municipal aplicável.

OBJETO: Execução do projeto denominado Fomento à casa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes”, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.

RECURSO: Emenda Impositiva Municipal de Empenho nº 1243/2025 , destinada à execução do objeto previsto no Plano de Trabalho.

VALOR GLOBAL: R$ 14.766,19 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).

VIGÊNCIA: Conforme consignada no Termo de Fomento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme dotação consignada no Termo de Fomento e respectiva Nota de Empenho.

REPASSE: O recurso será transferido à Organização da Sociedade Civil conforme cronograma de desembolso. CHAMAMENTO PÚBLICO: Não realizado, em razão da origem dos recursos em emendas impositivas municipais à Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, observada a legislação municipal aplicável.

Vitória de Santo Antão/PE, 31 de agosto de 2026.

JOSÉ ADHERVAL DE BARROS Secretário Municipal

Publicado por: Leonardo Filipe Dos Santos Araujo Código Identificador: 8EE169DA

GABINETE DO PREFEITO LEI 5.653/2026

EMENTA: Altera a Lei nº 5.524, de 06 de novembro de 2025, para atribuir ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano a competência deliberativa ordinária sobre as compensações urbanísticas decorrentes de empreendimentos e atividades de impacto, preservar ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de avocação e indicação a qualquer tempo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.524, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As compensações urbanísticas de impacto local, decorrentes de projetos, empreendimentos, licenciamentos ou autorizações urbanísticas exigidas por norma municipal ou em sede de aprovação pelo Município, serão deliberadas e homologadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no exercício de sua competência ordinária, sem prejuízo da prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal de avocar e indicar a destinação de tais compensações a qualquer tempo, nos termos desta Lei.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.524/2025 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

§1º A competência deliberativa de que trata o caput é privativa do Secretário titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, não podendo ser exercida por ocupante de cargo de Secretário Executivo, assessor ou qualquer outro agente integrante da estrutura da pasta, ainda que em regime de substituição informal ou de delegação interna, ressalvada a hipótese de substituição legal formal do titular, nos termos da legislação de organização administrativa do Município.

§2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de motivação específica, avocar para si a deliberação sobre qualquer compensação urbanística e indicar sua destinação, hipótese em que o ato de avocação dispensa homologação superveniente do Secretário e prevalece sobre deliberação anterior ainda não consolidada em direito de terceiro de boa-fé.

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 5.524/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A prática de ato de iniciativa, deliberação ou homologação em matéria de compensações urbanísticas por agente público que não seja o Secretário titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou o Chefe do Poder Executivo Municipal, no exercício das competências definidas nesta Lei, constitui irregularidade administrativa e sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulista, 20 de maio de 2026.

SEVERINO RAMOS DE SANTANA Prefeito

Publicado por: Taciana Ferreira Araujo de Lima Código Identificador: 5154C770

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 6046/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA – ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições institucionais que lhe são conferidas em função do cargo e com amparo nos preceitos contidos na Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

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