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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 256

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

PAULISTA E A CONTRATADA NACIONAL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos nos Ofícios nº 1205/2026 – SEIN e nº 1180/2026 - SEIN , da Secretaria de Infraestrutura, que solicita e justifica a elaboração do presente Sétimo Termo Aditivo de supressão ao Contrato nº 177/2025 , cujo objeto contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM DIVERSAS RUAS NO BAIRRO DA VILA TORRES GALVÃO, MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE, SENDO: LOTE 1 CONVÊNIO N° 889505/2019, OPERAÇÃO N° 1065.85710/2019 E LOTE 02 CONVÊNIO N° 895198/2019, OPERAÇÃO N° 1066.231-41/2019, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DO PAULISTA E A CONTRATADA NACIONAL PAVIMENTAÇÃO E ENGENHARIA LTDA.

Parágrafo Primeiro - No que se refere ao lote 1 , fica suprimido o valor de R$ 364.072,99 (trezentos e sessenta e quatro mil, setenta e dois reais e noventa e nove centavos), passando o saldo de R$ 846.455,46 (oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquentas e cinco reais e quarenta e seis centavos), para o valor total de R$ 482.382,47 (quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos). No que se refere ao lote 2 , fica suprimido o valor de R$ 188.335,64 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) passando o saldo de R$ 319.348,86 (trezentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), para o valor total de R$ 131.395,69 (cento e trinta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), totalizando o novo valor estimado do contrato em R$ 613.395,69 (seiscentos e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), tendo como fundamento sua Cláusula Quinta e Décima Quinta e o artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme tabela a seguir:

Contrato nº 177/2024, assinado em 25 de junho de 2024, naquilo em que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

ASSINATURA : 19/08/2026

FERNANDA PONTES VIEGAS DA SILVA

Secretária Executiva e Ordenadora de Despesa de Infraestrutura do Município do Paulista/PE

Publicado por: Bruna Brasil do Sacramento Código Identificador: 12B85299

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 388/2026

CONTRATO Nº 388/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 305/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n° 040/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 058/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inc. I, art. 28, Lei 14.133/2024 CONTRATADA: TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.

CNPJ/MF: 17.592.525/0001-66

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, NAS CORES BRANCA E AMARELA

VALOR TOTAL: 188.400,00 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos reais)

NOTA(S) DE EMPENHO: Unidade: 27101 Empenho n.: 2026-3586 Ação: 2096 Natureza: 33903900 Fonte: 15000000 PRAZO(S): Vigência de 12 (doze) meses, contado(s) da assinatura do contrato

ASSINATURA: 10 de agosto de 2026

JOSÉ RICARDO MEDEIROS DE ARAÚJO

Parágrafo Segundo – Conforme os Ofícios nº 1205/2026 – SEIN, nº 1180/2026 - SEIN e C.I nº 389/2026 - DFO, da Secretaria de Infraestrutura, justifica-se a readequação em razão das modificações propostas decorrentes de levantamentos técnicos realizados pela fiscalização da obra e foram fundamentadas em critérios de engenharia, mantendo inalteradas as especificações dos materiais, as metodologias executivas e a finalidade do empreendimento. As alterações concentraram-se nas redefinições das metas físicas, na adequação dos custos indiretos e na exclusão de serviços que se tornaram desnecessários em razão da nova configuração do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO VALOR CONSTANTE NA 1° READEQUAÇÃO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 177/2024.

Onde se lê:

“R$ 846.455,47 (oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).”

Leia-se:

“R$ 846.455,46 (oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).”

CLÁUSULA TERCEIRA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos os Ofícios nº 1205/2026 – SEIN, nº 1180/2026 - SEIN e C.I nº 389/2026 - DFO, firmado com a sua respectiva justificativa emitida pelo Gestor/Fiscal do contrato o servidor, Sr. Rafael Fernandes Silva, matrícula nº 48.893, devidamente autorizado pela Secretaria Executiva de Infraestrutura do Município do Paulista, Sra. Fernanda Pontes Viegas da Silva , para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do

Secretário(a) de(a) Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil

Publicado por: Carlos Eduardo Marques de Moura Código Identificador: B41D17FC

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E URBANÍSTICA. REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, ANÁLISE DE PROJETOS E CONCESSÃO DE HABITE-SE REFERENTES À PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR INICIATIVA PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA. ADEQUAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, À LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (LEI Nº 3.772/2003) E DIRETRIZES DO PARECER TÉCNICO Nº 007/2026. REVOGA EXPRESSAMENTE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 - SEDURB.

OBJETO: Regulamentação das diretrizes para a Diretoria de Controle Urbano (DCU) quanto à fiscalização de obras irregulares e aos requisitos para aprovação de projetos e concessão de Habite-se.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e em observância ao Poder de Polícia Administrativa conferido à Administração Pública, e: CONSIDERANDO a competência municipal privativa para ordenar o uso e ocupação do solo urbano, promover o adequado ordenamento territorial, regulamentar a utilização dos logradouros públicos e

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