DOMPE 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175a - Edição Extraordinária
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição artística ou cultural no Município de Escada.
Agente cultural individual que comprove no mínimo 10 anos de atuação cultural e agente coletivo que comprove no mínimo 5 anos de atuação cultural, e que esteja devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Município de Escada.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); com finalidade cultural;
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); com finalidade cultural;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física, com finalidade cultural;
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 5 deste Edital.
Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital.
Quem NÃO pode participar?
Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que:
I - não cumpra os requisitos previstos neste edital;
II - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
IV - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
V – Não comprovar residência no município de Escada há pelo menos 1 (um) ano, a contar do lançamento do edital.
VI – Agente coletivo que NÃO comprovar, no mínimo, 05 (cinco) anos de atuação cultural comprovada e ou artística no município de Escada. VII - Agente individual que NÃO comprovar no mínimo 10 (dez) anos de atuação.
VIII – O agente cultural inadimplente com o governo municipal ou com pendências na prestação de contas com a Secretaria de Cultura, especificamente no fomento da PNAB ciclo 1.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Atenção! O agente cultural só poderá concorrer em um dos três editais do ciclo 2 da PNAB Escada;
Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você participou das audiências e consultas públicas não está impedido de participar do edital e pode concorrer normalmente.
• INSCRIÇÕES
Como posso me inscrever?
Você pode fazer a inscrição de forma presencial escrita a ser realizada na Biblioteca Pública Municipal Professor Eraldo Campos, situada à Rua Barão de Jundiá, n° 158, Centro, Escada-PE, das 8 às 16 horas .
Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB).
2.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
Você deve entregar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição - Anexo 2;
b) Portfólio artístico que comprove a atuação do agente cultural no Município de Escada, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais datados.
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 5.
d) Cópia do RG;
e) Cópia do CPF;
f) Comprovante de residência;
g) Dados bancários;
h) Certidão de regularidade de débitos municipais;
i) Trajetória Cultural (Anexo 3)
j) Declaração étnico racial para quem for concorrer às cotas;
l) Declaração de pessoa com deficiência e laudo médico, para quem se aplicar;
m) Declaração de representação de grupo ou coletivo; (para os proponente que foram concorrer na categoria de coletivo sem CNPJ; n) Cópia do cartão CNPJ e Estatuto para os coletivos com CNPJ;
m) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
• COTAS
Há cotas neste Edital?
Sim.
Para a Faixa 1 : serão garantidas
5 (cinco) vagas reservadas para pessoas negras; 2 (duas) vagas para pessoas indígenas;
1 (uma) vagas para pessoas com deficiência.
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