DOMPE 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175a - Edição Extraordinária
Para a Faixa 2: são serão garantidas
1 (uma) vaga para pessoa negra;
1 (uma) vaga para pessoa indígena;
1 (uma) vaga para pessoa com deficiente.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer.
É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas?
SIM!
Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital!
Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas atingir nota suficiente para se classificar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
E se eu for aprovado como cotista e desistir?
Caso você desista da vaga destinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas?
Haverá o remanejamento das cotas.
No caso de não existirem inscrições suficientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser destinadas inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Agente cultural que for pessoa jurídica ou coletivo pode se inscrever pelas cotas?
Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos.
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – A análise para a aplicação de cotas das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas será reconhecida por meio de uma autodeclaração apresentada pelo proponente, exceto o PCD, que precisará apresentar um laudo médico.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração.
• ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL
O que é a etapa de análise documental?
Etapa em que a equipe técnica da Secretaria de Cultura (SECULT) realizará a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o atendimento às exigências do edital, a regularidade dos documentos enviados e a habilitação das propostas para as etapas subsequentes do processo seletivo.
Quem analisa as inscrições?
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos.
Não estou satisfeito com o resultado preliminar da análise documental, o que fazer?
Você pode recorrer ao resultado preliminar da etapa de análise documental, preenchendo o Modelo do Anexo 9.
O recurso será destinado ao endereço de e-mail : [email protected], conforme modelo anexo 9 do edital, no prazo determinado no Anexo 10 deste esdital, conforme inciso III do ART. 9º da LEI Nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, em dias úteis. Esse resultado será divulgado nas plataformas digitais do Município de Escada e no Portal da Transparência (https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1).
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de análise documetal será divulgado no Portal da Transparência (https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1) e no Diário Oficial da AMUPE, no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar.
• ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO
6.1 O que é a etapa de análise de mérito?
Etapa em que as propostas serão submetidas à avaliação dos pareceristas, que analisarão a trajetória artística e cultural, considerando os critérios de escolha, impacto cultural, e a compatibilidade com os objetivos da política pública de fomento.
6.2 Quais são os critérios de avaliação?
A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir:
| Pontuações | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Critérios obrigatórios | Ausente | Pouco | Suficiente | Bom | Muito bom | Pontuação máxima |
| 1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município | 0 | 3 | 5 | 7 | 10 | |
| 2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente |
0 | 3 | 5 | 7 | 10 | |
| 3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc) |
0 | 3 | 5 | 7 | 10 | 40 pontos |
| 4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação deprofissionais da comunidade, etc |
0 | 3 | 5 | 7 | 10 |
Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, caso se encaixe em um ou mais dos aspectos afirmativos abaixo descritos abaixo:
| Ponto extra | Pontuação única |
|---|---|
| Agentes culturais dogênero feminino (Cis, Trans ou Travesti) | 5 |
| Agentes culturais com 60 anos ou mais | 5 |
| Agentes culturais negros,pretos oupardos | 5 |
| Agentes da cultura LGBTQIAPN+ | 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA | 20pontos |
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