DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
nº 664, de 20 de dezembro de 2022, estabelecendo diretrizes para sua implementação, organização, acompanhamento, avaliação e expansão, em conformidade com a legislação educacional vigente.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a formação integral dos estudantes, compreendendo a educação como processo que articula aprendizagem, desenvolvimento, convivência, participação, cultura, ciência, tecnologia, esporte, cuidado e cidadania. Art. 3º A Política Municipal considera o estudante em sua integralidade, contemplando as dimensões cognitiva, física, social, emocional, ética, cultural, ambiental, científica, tecnológica e cidadã. Art. 4º A ampliação do tempo de permanência na escola será acompanhada da ampliação qualificada das oportunidades educativas, não se limitando à extensão quantitativa da jornada escolar.
Art. 5º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral assegura a articulação da educação com o território, reconhecendo e valorizando os saberes, as culturas e as características sociais, ambientais, econômicas e comunitárias do Município de Afrânio.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral é orientada pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito à educação, assegurando acesso, permanência, aprendizagem, participação e desenvolvimento integral dos estudantes;
II – equidade educacional, considerando as desigualdades sociais, econômicas, culturais, territoriais e educacionais existentes entre estudantes, escolas, famílias e comunidades;
III – inclusão e respeito à diversidade, reconhecendo as diferentes identidades, trajetórias, condições de aprendizagem, características culturais, étnico-raciais, linguísticas e territoriais dos estudantes; IV – justiça curricular, assegurando que as escolhas pedagógicas priorizem conhecimentos e experiências que contribuam para uma formação digna, democrática, inclusiva e socialmente significativa; V – desenvolvimento integral, articulando as dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, culturais, éticas, ambientais, científicas, tecnológicas e cidadãs;
VI – articulação intersetorial, promovendo a integração das ações educacionais com políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente, segurança alimentar e proteção dos direitos das crianças e adolescentes;
VII – gestão democrática e participativa, garantindo espaços de escuta e participação dos estudantes, profissionais, famílias e comunidade; VIII – valorização dos profissionais da educação, reconhecendo sua participação essencial na implementação das práticas de Educação Integral;
IX – integração curricular, articulando os componentes curriculares, projetos, experiências educativas, tempos, espaços e saberes; X – interdisciplinaridade e inovação pedagógica, favorecendo práticas que estimulem investigação, criatividade, resolução de problemas e protagonismo;
XI – sustentabilidade socioambiental, relacionando a educação às questões ambientais e às características do território; e XII – transparência, acompanhamento e avaliação, assegurando que a implementação da Política seja permanentemente acompanhada e seus resultados analisados e divulgados.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:
I – ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral, de acordo com as necessidades educacionais e as condições pedagógicas, estruturais, profissionais e financeiras do Município; II – garantir que a ampliação da jornada represente efetivamente maior oportunidade de aprendizagem, desenvolvimento, convivência, participação e formação cidadã;
III – acompanhar e promover a melhoria dos níveis de aprendizagem e proficiência dos estudantes em todas as áreas do conhecimento, com atenção prioritária à leitura, à produção textual e aos conhecimentos matemáticos; e
IV – promover ações que reduzam desigualdades educacionais e assegurem condições diferenciadas de atendimento aos estudantes que apresentem maiores necessidades;
V – ampliar experiências de arte, cultura, esporte, ciência, educação ambiental, leitura e participação social;
VI – assegurar a integração da educação digital e das tecnologias digitais ao processo educativo, em consonância com a legislação educacional vigente, a Base Nacional Comum Curricular e as demais normas nacionais aplicáveis, promovendo o desenvolvimento da cultura digital, do pensamento computacional e do uso crítico, significativo, reflexivo, ético, seguro e responsável das tecnologias; VII – preparar os estudantes para o exercício da cidadania, desenvolvendo autonomia, responsabilidade, capacidade de participação e compreensão de seus direitos e deveres;
VIII – favorecer a construção de projetos de vida e, conforme as características de cada etapa e modalidade, ampliar a compreensão sobre o mundo do trabalho e as possibilidades de continuidade dos estudos;
IX – fortalecer o protagonismo estudantil, permitindo que os estudantes participem de projetos, decisões, ações coletivas e iniciativas relacionadas à escola e à comunidade;
X – assegurar práticas pedagógicas inclusivas que considerem as necessidades individuais e coletivas dos estudantes;
XI – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da frequência, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
XII – assegurar aos profissionais da educação a formação continuada específica, condições adequadas de trabalho e desenvolvimento profissional para a atuação na Educação Integral em Tempo Integral; XIII – valorizar os profissionais da educação que atuam na Educação Integral em Tempo Integral, assegurando o respeito às diretrizes dos planos de carreira, à remuneração e às condições de trabalho, bem como às disposições da legislação vigente e do piso salarial profissional nacional do magistério;
XIII – assegurar condições adequadas de infraestrutura, alimentação, transporte, materiais pedagógicos e recursos tecnológicos; XIV – estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação da Política; e
XV – utilizar os resultados do acompanhamento para aperfeiçoar as práticas pedagógicas, a gestão e a expansão da oferta.
CAPÍTULO IV Seção I DAS ETAPAS DE ENSINO
Art. 8º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral contempla, às etapas da Educação Básica, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, observadas as condições de oferta, as necessidades educacionais e as prioridades definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
I – Educação Infantil – Creche, assegurando experiências adequadas à primeira infância e a integração entre cuidar, educar, brincar e interagir;
II – Educação Infantil – Pré-Escola, promovendo experiências de interação, brincadeira, linguagem, expressão, movimento, exploração, convivência e construção progressiva da autonomia;
III – Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com atenção especial à alfabetização, à leitura, à escrita, aos conhecimentos matemáticos, à recomposição das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos estudantes;
IV – Ensino Fundamental – Anos Finais, ampliando os conhecimentos por meio da investigação científica, do protagonismo estudantil, da educação financeira e do empreendedorismo, contribuindo para a continuidade da trajetória escolar, a formação cidadã e a preparação para a vida em sociedade e o mundo do trabalho.
Seção II
DAS MODALIDADES
Art. 9º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral abrange as seguintes modalidades de ensino, observadas suas especificidades e as condições de oferta da Rede Municipal de Ensino: I – Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, assegurando acessibilidade, participação, aprendizagem, desenvolvimento e permanência dos estudantes, com a eliminação de barreiras e a oferta dos apoios necessários;
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