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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 15

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

Art. 85. A implantação não seguirá obrigatoriamente uma sequência linear entre Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, podendo ocorrer em diferentes etapas, modalidades, escolas, anos ou turmas, de acordo com o planejamento municipal.

Art. 86. A expansão da Política deverá ocorrer de modo a assegurar que a ampliação quantitativa das matrículas seja acompanhada das condições pedagógicas, estruturais, profissionais e administrativas necessárias à qualidade da oferta.

CAPÍTULO XXIX

DO PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO

Art. 87. A Secretaria Municipal de Educação elaborará o Plano Municipal de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, instrumento de planejamento destinado a organizar a ampliação progressiva da oferta.

Art. 88. O Plano Municipal de Expansão deverá apresentar:

CAPÍTULO XXX

DO FINANCIAMENTO

Art. 89. A implementação e expansão da Política serão financiadas com recursos destinados à educação, observada a legislação vigente, incluindo recursos próprios do Município, FUNDEB, transferências da União e do Estado, programas de assistência financeira e outras fontes legalmente constituídas.

Art. 90. O planejamento financeiro deverá considerar não apenas a criação de novas matrículas, mas também os custos necessários para assegurar sua manutenção e qualidade, incluindo profissionais, alimentação, transporte, infraestrutura, materiais pedagógicos, tecnologia, acessibilidade e formação.

Art. 98. Ficam revogadas as disposições de atos administrativos da Secretaria Municipal de Educação que contrariem esta Portaria, observada a legislação municipal vigente. Art. 99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 1º de setembro de 2026.

CLOVES RAMOS DE MACEDO Prefeito Municipal

Publicado por: Vandelmar Nogueira da Silva Código Identificador: A9FECE6D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 057/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE AFRANIO, CNPJ: 10.358.174/000184 ; Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 06.111.891/0001-30 ; Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 29.945.539/0001-03. CONTRATADA: SEU MUNDO DISTRIBUIDORA, CNPJ: 53.863.943/0001-04. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de material permanente para as Secretarias do Município de Afrânio/PE. Processo Licitatório: 172/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico 52/2025 . Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21. Valor Total: 34.990,00. Data: 31/08/2026. Assinaturas: Drean de Sousa Lopes – Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer/ Murilo de Luan de S. Lima – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Segurança Pública /Paulo Cavalcanti Ramos – Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura/ João Antonio de França Silva – Secretário Municipal de Agricultura/ Francisco Camilo da Silva Martins – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente/ Maria Coelho Ramiro Costa – Secretária Municipal de Governo/ Ana Conceição Coelho de Macedo - Secretária Municipal de Saúde/ Ricardo de Araújo Rodrigues – Secretário Municipal de Educação// Lohany Bezerra Lima Lopes – Seu Mundo Distribuidora.

Publicado por: Vandelmar Nogueira da Silva Código Identificador: FEDFB94C

CAPÍTULO XXXI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 91. As unidades escolares que já ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar progressivamente seus documentos, práticas pedagógicas, organização curricular e condições de infraestrutura às disposições desta Portaria.

Art. 92. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá cronograma para atualização dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, Matrizes Curriculares e demais documentos das unidades escolares.

Art. 93. Os instrumentos e práticas pedagógicas já existentes na Rede Municipal poderão ser mantidos e aperfeiçoados quando compatíveis com esta Política e com as normas educacionais vigentes.

CAPÍTULO XXXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 94. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Afrânio será implementada considerando as condições pedagógicas, administrativas, financeiras, estruturais, territoriais, sociais e culturais do Município.

Art. 95. A Política será periodicamente avaliada e atualizada sempre que alterações na legislação, resultados do monitoramento, mudanças nas condições da Rede Municipal ou novas necessidades educacionais justificarem seu aperfeiçoamento.

Art. 96. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações técnicas, notas técnicas e outros atos complementares necessários à execução desta Portaria.

Art. 97. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e, quando necessário, ouvido o Conselho Municipal de Educação.

SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2024

ESPÉCIE: Segundo Aditivo; CONTRATO: 040/2024; CONTRATADO: LIBERATO NETO DE MACEDO EIRELI. CNPJ: 14.237.407/0001-41. OBJETO: Prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, vigorando de 07/05/2026, com data final prevista para 07/05/2027. MODALIDADE: Tomada de Preço n.º 014/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93; Data da Assinatura: 05/05/2026. Assinaturas: Paulo Cavalcanti Ramos – Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura/ Liberato Neto de Macedo - Liberato Neto de Macedo Eireli.

Publicado por: Vandelmar Nogueira da Silva Código Identificador: 0DD2405E

SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 156/2025

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo; CONTRATO: 156/2025; CONTRATADO: EVONALDO RODRIGUES DE SOUZA. CPF/MF: 983.841.044-68. OBJETO: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/08/2026, com data final prevista para 26/08/2027. MODALIDADE: Inexigibilidade n.º 038/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/21; Data da Assinatura: 28/08/2026. Assinaturas: Paulo Cavalcanti Ramos – Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Habitação/ Evonaldo Rodrigues de Souza .

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