Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 26

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

O Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais,

Considerando a C.I nº 1.003/2026 – SMS de 26/08/2026, Portaria SEARH nº 0379/2026 de 27/08/2026 e Despacho SRH de 01/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEARH nº 0379/2026 de 27/08/2026 da servidora ANA CAROLINA DE SOUZA CHAVES CARVALHO , mat. 31296 .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE .

Cabo de Santo Agostinho, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ DO MONTE FILHO

Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra Código Identificador: E988BE11

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH PORTARIA SEARH Nº 0415/2026

Ementa: Regularização de cessão de servidor e dá outras providências.

O Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais,

Considerando ainda, o disposto no art. 1º Lei Municipal nº 1.554 de 30 de abril de 1990, bem como no artigo 38º da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e no Decreto nº 2.274 de 11 de outubro de 2022.

Considerando a Análise SEARH nº 084/2026 de 01/09/2026 – Regularização de Cessão, Oficio GAB nº 357/2026 – CCP de 21/08/2026, Ofício nº 82/2026 - GAPRE de 28/08/2026 e Despacho SRH de 01/09/2026.

RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE (CMRPC/CABO).

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE (CMRPC/CABO).

O presente Regimento Interno trata do funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) do Município do Cabo de Santo Agostinho-PE, conforme Decreto Municipal nº 2693, de 23 de setembro de 2025, disciplina o seu funcionamento e a atuação de seus membros e dá outras providências.

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CMRPC

Art. 1º Nos termos do Decreto Municipal nº 2693, de 23 de setembro de 2025, fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC) para disciplinar as suas atividades, bem como a participação e a condução de seus integrantes.

Art. 2º Ficam os integrantes do CMRPC sujeitos às regras determinadas pelo presente Regimento Interno.

Art. 3º O CMRPC é composto por um representante, titular e respectivo suplente, designado por ofício, pelos seguintes órgão ou entidades, de acordo com o Art. 4º do Decreto Municipal nº 2693: I – Secretaria Municipal incumbida de promover políticas de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal incumbida de promover políticas de Educação;

III - Secretaria Municipal incumbida de promover políticas de Saúde; IV – Secretaria Municipal incumbida de promover políticas de Defesa Social;

V – Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE; VI – Defensoria Pública do Estado de Pernambuco - DPPE;

VII - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - TJPE;

Art. 1º - DETERMINAR que o servidor da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, JOAO MARCOS CHERON , matricula nº 1295659/01, fique à disposição da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, âmbito do SUS, a partir de 01 de janeiro de 2025 a 25 de agosto de 2026.

VIII – Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE;

IX – Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDCASA;

X – Centro das Mulheres do Cabo - CMC;

XI – Conselho Tutelar do Cabo de Santo Agostinho (Centro);

XII - Conselho Tutelar de Ponte dos Carvalhos;

XIII – Conselho Tutelar das Praias;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.

XIV – Conselho Tutelar de Jussaral;

XV – Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI; XVI - Gaibu Surf.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE .

Cabo de Santo Agostinho, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ DO MONTE FILHO

Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra Código Identificador: 565A28D2

§1º O tempo de mandato do CMRPC é permanente, independente da gestão de governo.

§ 2º Os membros do Comitê serão indicados por suas entidades ou instituições e nomeados por Ato do Prefeito Municipal, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representam.

INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO, DE PROPOSIÇÃO E DE DECISÃO DO CMRPC

Art. 4º O CMRPC será subdivido em instâncias de coordenação, de proposição e de decisão, conforme a seguinte organização: I – Instância de coordenação: Coordenação Executiva;

II – Instâncias de proposição: Comissões intersetoriais temáticas permanentes;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 26