DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
OBJETO: fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para o Fundo Municipal de Saúde de Calumbi/PE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALUMBI/PE, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 010/2026, da Dispensa de Licitação nº 006/2026, o parecer jurídico, a disponibilidade orçamentária e a regular instrução do procedimento, RATIFICA e AUTORIZA a contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis indicadas no processo.
Fica autorizada a contratação da empresa MERCADO MENOR PREÇO CALUMBI LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.865.870/0001-18, para o fornecimento parcelado dos gêneros alimentícios constantes de sua proposta, no valor total de R$ 57.474,20 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), observadas as condições do Termo de Referência, do Aviso de Contratação Direta e da proposta apresentada.
Determino a adoção das providências necessárias à formalização do instrumento contratual, emissão das autorizações de fornecimento e publicidade dos atos na forma legal.
Calumbi/PE, 01 de setembro de 2026.
ALISSON JOSÉ DA SILVA Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNIICIPAL DE CALUMBI PORTARIA Nº169/2026
Institui a Comissão Gestora Municipal e a Comissão Técnica de Apoio visando à avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, vigência 2015/2025 e elaboração do Plano Municipal de Educação para o novo decênio, e dá outras providências.
Erivaldo José da Silva, prefeito do Município de Calumbi, do estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 206, inciso VI, daConstituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação;
CONSIDERANDO o artigo 14 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que trata da participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação, cuja vigência findou em 2025, e considerando ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
Publicado por: Andréia de Carvalho Código Identificador: BAC70F09
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALUMBI - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RATIFICAÇÃO 005
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
OBJETO: fornecimento parcelado de materiais de expediente para o Fundo Municipal de Saúde de Calumbi/PE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALUMBI/PE, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 009/2026 e da Dispensa de Licitação nº 005/2026, o parecer jurídico, a disponibilidade orçamentária e a proposta apresentada, RATIFICA e AUTORIZA a contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 077/2023 e nas demais normas aplicáveis ao procedimento.
Fica autorizada a contratação da empresa N & J DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.181.756/0001-64, para o fornecimento parcelado de materiais de expediente, no valor total de R$ 64.196,51 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme proposta apresentada e demais condições constantes do Termo de Referência e do Aviso de Contratação Direta.
Determino a adoção das providências necessárias à formalização do contrato, emissão das autorizações de fornecimento e publicidade dos atos, na forma da legislação aplicável.
Calumbi/PE, 31 de agosto de 2026.
ALISSON JOSÉ DA SILVA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Andréia de Carvalho Código Identificador: DD2B606C
RESOLVE:
Art. 1º . Instituir a Comissão Gestora Municipal e a Comissão técnica de Apoio , com a finalidade de avaliar o Plano Municipal de Educação vigente até dezembro de 2026, bem como contribuir com a elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME: I - Sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas educacionais; II - Realizar levantamento e sistematização de todos os dados necessários ao encerramento do PME, edição 2015-2026 e a elaboração de diagnóstico da realidade municipal para a construção do documento-base do novo Plano Municipal de Educação, 2027-2037; III - Organizar e coordenar, junto com os membros do FME, a Conferência Municipal de Educação, visando à avaliação do PME anterior e à participação propositiva da sociedade visando a elaboração do novo PME;
IV - Dar legitimidade ao texto-base, a ser elaborado em parceria com a Equipe de Apoio Técnico, por meio de amplo debate com a sociedade civil;
V - Convocar reuniões com servidores da educação pública municipal e convidar servidores e trabalhadores de outras esferas da educação municipal para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;
VI - Coordenar as atividades e trabalhos da Comissão Técnica de Apoio nos respectivos grupos de trabalho temáticos;
VII - Acompanhar o processo de tramitação do Projeto de Lei do novo PME na Câmara Municipal de Vereadores
VIII - Promover a ampla divulgação do novo PME após a sua aprovação.
Art. 3º . A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:
I – Abilene Christiane Cordeiro Batista - RG: 4720940, representando o seguimento da Secretaria Municipal de Educação; II - Luiz Paulo Pereira dos Santos – RG: 10132435, representando o seguimento Conselho Municipal de Educação;
III - Beatriz Aldenice dos Santos Silva – RG: 10263050, representando o seguimento Fórum Municipal de Educação (logo que instituído);
IV - Maria Cristina de Araújo – RG: 4381369, representando o seguimento Rede Estadual de Ensino;
V - Maria da Penha de Araújo – RG: 3227293, representando o seguimento Sindicato de Categoria Educacional; VI - Cícero Geovane da Silva – RG: 5552906, representando o seguimento Secretaria de Esportes;
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