DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA Prefeita do Município de Igarassu
Publicado por: Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues Código Identificador: 94C2305E
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.754/2025
II – Doador de medula óssea: aquele que comprove inscrição ativa no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, podendo apresentar documento, declaração ou carteirinha emitida pela instituição responsável.
Art. 3º O atendimento prioritário será garantido mediante apresentação do respectivo comprovante atualizado da condição de doador, nos termos do artigo anterior.
Ementa: Dispõe sobre a fixação de placas de QR CODE, nos órgãos públicos e praças onde tenha “internet aberta”.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dispõe sobre a fixação de Placas de QR CODE onde tenha “internet aberta” em espaços visíveis e acessíveis dos órgãos públicos e praças da cidade de Igarassu.
Art. 2º A "internet aberta” geralmente se refere a redes Wi-Fi públicas gratuitas, acessíveis a qualquer pessoa sem a necessidade de login ou senha. Essas redes são instaladas em espaços públicos como praças.
Art. 4º Recomenda-se aos estabelecimentos privados localizados no Município de Igarassu que adotem, de forma voluntária, o atendimento prioritário previsto nesta Lei, como forma de valorização e reconhecimento social aos doadores.
Art. 5º Os órgãos públicos municipais poderão adotar, de forma gradativa e conforme disponibilidade orçamentária, ações que facilitem o reconhecimento e o atendimento preferencial aos doadores mencionados nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei respeita e complementa as disposições das Leis Estaduais nº 16.203/2017, nº 17.446/2021 e da Lei Federal nº 14.626/2023, não podendo contrariar seus dispositivos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º O objetivo do projeto é facilitar o acesso a informações relevantes e de interesse para os cidadãos, como história, cultura e serviços locais, de forma rápida e conveniente, sem a necessidade de um acesso físico a materiais informativos.
Art. 4º A disponibilização de internet aberta em órgãos públicos visa promover a inclusão digital, permitindo que mais pessoas tenham acesso à internet e aos serviços online.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 24 de julho de 2026.
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA Prefeita do Município de Igarassu
Publicado por: Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues Código Identificador: E30CF944
Art.5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 24 de julho de 2026.
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.913/2026
Ementa: Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Igarassu e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Prefeita do Município de Igarassu
Publicado por: Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues Código Identificador: B74D4D1E
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.762/2025
Ementa: Dispõe sobre o atendimento prioritário a doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea em órgãos e serviços públicos no Município de Igarassu e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “ Rua Jordy dos Santos Pereira” a via pública localizada em frente à Igreja Água da Vida, situada no Loteamento Pastor Euzébio, no distrito de Cruz de Rebouças, neste Município de Igarassu.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a devida identificação da referida via, com a fixação de placas indicativas e atualização dos registros públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 24 de julho de 2026.
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário aos doadores regulares de sangue e aos doadores cadastrados de medula óssea em todos os órgãos e serviços públicos municipais de Igarassu, especialmente nas unidades de saúde, postos de atendimento e eventos culturais promovidos pelo Município.
ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA Prefeita do Município de Igarassu
Publicado por: Adriana Teotonio Bezerra Rodrigues Código Identificador: 1915B83C
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Doador regular de sangue: aquele que apresente comprovante de no mínimo três doações, no caso de homens, e duas doações, no caso de mulheres, no período de 12 (doze) meses, conforme critérios da legislação vigente, podendo comprovar sua condição por meio de declaração, comprovantes individuais ou carteirinha atualizada emitida por hemocentro ou instituição reconhecida;
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA DISPENSA N° 005/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2026 – PROCESSO N°007/2026
A Prefeitura Municipal de Igarassu-PE, através da Secretaria de Saúde do Município de Igarassu-PE, no uso de suas atribuições legais e com base no Termo de Autuação da Comissão Permanente de Licitação – CPL II, bem como no Parecer Jurídico emitido pelo setor competente,
www.diariomunicipal.com.br/amupe 72