DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
| Servidora | Matrícula | Cargo | Prazo | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Fabiana Maria Ferreira dos Reis |
82.183 |
Professora Iniciais |
Anos | 6 meses Vigência: 03/03/2027 |
03/09/2026 a |
| Veralúcia da Conceição Francisco |
82.254 |
Professora Iniciais |
Anos | 6 meses Vigência: 02/03/2027 |
02/09/2026 a |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período estabelecido no artigo 1º.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Publique – se e Registre –se
Gabinete do Prefeito Limoeiro, 02 de setembro de 2026.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito
Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior Código Identificador: 8BE7D6D3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO III FEIRA DE PRÁTICAS INSPIRADORAS DE ALFABETIZAÇÃO
EDITAL Nº 03 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
CHAMADA PARA INSCRIÇÃO DE PRÁTICAS INSPIRADORAS DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE LIMOEIROPE
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO-PE torna pública a abertura das inscrições para a III FEIRA DE PRÁTICAS INSPIRADORAS DE ALFABETIZAÇÃO, que deverá seguir as orientações contidas no presente edital.
1. OBJETIVOS
1.1Promover o compartilhamento de vivências inspiradoras de alfabetização desenvolvidas na Rede de Ensino de Limoeiro; 1.2 Valorizar e incentivar os profissionais alfabetizadores em suas práticas e metodologias inovadoras;
1.3 Desenvolver projetos/propostas inovadoras em alfabetização junto à turma/escola;
1.4 Fortalecer a política de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se na III FEIRA DE PRÁTICAS INSPIRADORAS DE ALFABETIZAÇÃO professores (as), gestores e coordenadores das unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Municipal de Ensino, que atuam na Educação Infantil (Infantil 4, Infantil 5) e no Ensino Fundamental (1º e 2º anos) e que estão em efetiva função em sala de aula ou na gestão de escolas alfabetizadoras, considerando que:
a) a inscrição da prática é individual, devendo constar o nome do autor (professor/a) e autores (gestor/a) e coordenador/a); b) a prática do (a) professor (a) a ser inscrita deverá ser validada pelo gestor escolar, por meio de assinatura na ficha de inscrição; c) a prática da equipe gestora deverá ser inscrita pelo (a) gestor (a) da unidade de ensino;
d) será vedada a participação de profissionais que não estejam em efetivo exercício da função docente em sala de aula ou na gestão escolar.
3.3 A Comissão de Avaliação dos trabalhos inscritos será composta por profissionais da educação, preferencialmente, com experiência e/ou estudos em alfabetização, os quais acompanharão o processo, a partir dos critérios aqui estabelecidos;
3.4 O presente Edital tem como objetivo orientar práticas desenvolvidas por professores da Educação Infantil (4 e 5 anos), alfabetizadores (1º e 2º anos) do Ensino Fundamental e equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
3.5 As unidades escolares realizarão uma seleção interna para inscrição de um representante de etapa – Educação Infantil (4 e 5 anos) e Anos Iniciais (1º e 2º ano);
3.6 Para organização e apresentação dos participantes, será utilizado o banner.
3.7 Ficará sob a responsabilidade de cada escola/CMEI a escrita e revisão dos textos dos banners.
3.8 Todas as etapas da III FEIRA DE PRÁTICAS INSPIRADORAS DE ALFABETIZAÇÃO estão descritas no calendário do Anexo 1,
que poderá sofrer alterações conforme demandas da Secretaria Municipal de Educação.
4. NORMAS DE INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DAS PRÁTICAS ALFABETIZADORAS
4.1 Os trabalhos devem estar adequados às normas apresentadas no modelo de banner disponível nos Anexos 2 deste edital; 4.2 As unidades escolares deverão inscrever uma prática alfabetizadora de acordo com a etapa ofertada: a) Educação Infantil (níveis 4 e 5)
b) Ensino Fundamental (1º e 2º anos)
c) Gestor e coordenação pedagógica
4.3 Os trabalhos inscritos correspondem às atividades desenvolvidas pelos docentes e pela equipe gestora escolar durante o ano letivo e deverão ser apresentados no dia da feira de acordo com a organização do evento;
4.4 Para participar da III edição da Feira cada Escola/CMEI deverá submeter as experiências dos docentes e da gestão/coordenação. 4.5 Cada escola deverá inscrever suas práticas inspiradoras conforme o Anexo 3 .
5. BANNER
5.1 O BANNER deverá conter: título, introdução, metodologia, resultados, considerações finais e referências bibliográficas, conforme Anexo 2 ;
5.2 Cada título do tópico deve ser apresentado em negrito, seguido do sinal de dois-pontos ;
5.3 O título do relato deve ser claro e objetivo;
5.4 O banner não deverá ultrapassar 90cm de largura e 120cm de altura; 5.5 O banner deverá ter, no máximo, 8 fotos.
6. APRESENTAÇÃO
6.1 Os (As) docentes (as) e equipe gestora inscritos deverão realizar sua apresentação na data e horário determinados pela comissão organizadora;
6.2 A apresentação oral dos trabalhos (banner) deverá ser realizada no tempo de 05 minutos para a comissão avaliadora;
6.3 O material de apresentação deverá ser enviado devidamente revisado para a Comissão Organizadora, observando o calendário deste edital;
6.4 No dia da Feira, cada escola será responsável por ambientalizar o espaço disponível para exposição de suas práticas inspiradoras;
6.5 As instituições poderão utilizar elementos, recursos e materiais desde que não ultrapasse os limites do espaço determinado ou atrapalhe a funcionalidade da Feira;
7. COMISSÃO AVALIADORA
7.1 São atribuições da Comissão Avaliadora:
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A III Feira de Práticas Inspiradoras de Alfabetização será realizada em dezembro de 2026, em Limoeiro – PE; 3.2 Será constituída uma Comissão de Avaliação através de Portaria publicada em Diário Oficial;
a) Avaliar todas as experiências inscritas;
b) Assegurar a imparcialidade na avaliação das experiências;
c) Seguir rigorosamente os procedimentos metodológicos e instrumentos para a avaliação das experiências, com observância aos critérios estabelecidos neste edital;
d) Participar, no dia da apresentação, da avaliação das experiências inovadoras em alfabetização;
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