Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 114

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

GABINETE DO PREFEITO

ATO Nº 02/2026 SEMED APROVA O PLANO MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM – 2026, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIPAPÁ – PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO Nº 02/2026 SEMED

Aprova o Plano Municipal de Recomposição da Aprendizagem – 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Quipapá – PE, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIPAPÁ

– PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada com igualdade de condições para o acesso, a permanência, a aprendizagem e a garantia de padrão de qualidade;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo de Pernambuco, enquanto referências para a organização dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos estudantes da Rede Municipal de Ensino oportunidades efetivas para consolidação das aprendizagens essenciais, especialmente diante das defasagens identificadas no percurso educacional;

CONSIDERANDO a importância da avaliação diagnóstica, do acompanhamento sistemático das aprendizagens e da adoção de intervenções pedagógicas planejadas a partir das necessidades efetivamente apresentadas pelos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações de recomposição da aprendizagem com a formação continuada dos profissionais da educação, o acompanhamento pedagógico, a busca ativa escolar, a permanência dos estudantes e o monitoramento dos resultados educacionais;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Recomposição da Aprendizagem – “Reconstruindo Saberes, Garantindo Aprendizagens” foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Quipapá como instrumento de planejamento, organização, execução e acompanhamento das estratégias voltadas à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Recomposição da Aprendizagem no âmbito das discussões realizadas junto ao Conselho Municipal de Educação, inclusive na reunião ocorrida em 06 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de formalizar sua aprovação, assegurar publicidade ao instrumento e possibilitar seu registro perante os sistemas oficiais de acompanhamento das políticas educacionais;

RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM – 2026, denominado “Reconstruindo Saberes, Garantindo Aprendizagens”, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Quipapá – PE.

§ 1º O Plano de que trata o caput integra este Ato como Anexo Único, constituindo instrumento oficial de orientação, planejamento e execução das ações de recomposição da aprendizagem no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º A aprovação prevista neste artigo abrange os objetivos, princípios, eixos estruturantes, metodologia, público-alvo, cronograma, fases operacionais, mecanismos de avaliação e resultados esperados constantes do Plano.

Art. 2º O Plano Municipal de Recomposição da Aprendizagem tem como objetivo geral garantir a recomposição das aprendizagens essenciais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, assegurando equidade, permanência e avanço escolar.

Art. 3º Constituem eixos estruturantes da execução do Plano: I – Avaliação Diagnóstica, destinada à identificação das habilidades prioritárias e das necessidades de aprendizagem dos estudantes;

II – Intervenção Pedagógica, mediante estratégias, sequências didáticas, reforço escolar, agrupamentos pedagógicos e demais ações destinadas à consolidação das aprendizagens essenciais;

III – Formação Continuada, destinada aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Plano;

IV – Monitoramento e Acompanhamento, mediante análise sistemática dos resultados, visitas pedagógicas, reuniões de acompanhamento, registros e indicadores educacionais; e

V – Acolhimento e Permanência, mediante ações de escuta, fortalecimento da relação entre escola e família, busca ativa escolar e estratégias destinadas à permanência e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 4º A execução do Plano ocorrerá de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras, os coordenadores pedagógicos, os professores e os demais profissionais envolvidos no processo educacional, respeitadas as atribuições de cada setor e as especificidades das etapas e modalidades de ensino. Art. 5º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão incorporar as ações previstas no Plano aos seus respectivos planejamentos pedagógicos, observando:

I – Os resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

II – As habilidades prioritárias identificadas;

III – As necessidades individuais e coletivas dos estudantes;

IV – As estratégias de intervenção estabelecidas pela Rede;

V –Os registros necessários ao acompanhamento da evolução das aprendizagens; e

VI – As orientações técnico-pedagógicas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O acompanhamento da execução do Plano será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe pedagógica e dos demais setores competentes, considerando, entre outros elementos:

I – A evolução das aprendizagens;

II – A participação dos estudantes;

III – Os resultados das avaliações;

IV – A frequência e a permanência escolar;

V – Os indicadores educacionais; e

VI -Os relatórios e registros pedagógicos produzidos pelas unidades escolares.

Art. 7º As ações previstas no Plano serão desenvolvidas em conformidade com o cronograma e as fases operacionais nele estabelecidos, admitindo-se os ajustes pedagógicos necessários sempre que os resultados do acompanhamento evidenciarem a necessidade de adequação das estratégias.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar, orientar e acompanhar a implementação do Plano;

II – Promover as formações necessárias aos profissionais da educação; III – Orientar a aplicação e análise das avaliações diagnósticas e formativas;

IV – Acompanhar a execução das intervenções pedagógicas;

V – Consolidar informações, indicadores e resultados da Rede Municipal;

VI – Promover a articulação necessária entre os setores e profissionais envolvidos; e

VII – Avaliar periodicamente os resultados alcançados e promover os ajustes necessários ao aprimoramento das ações.

Art. 9º O Plano Municipal de Recomposição da Aprendizagem poderá ser atualizado, complementado ou aperfeiçoado pela Secretaria Municipal de Educação sempre que as evidências pedagógicas, os resultados das avaliações ou as necessidades da Rede Municipal assim recomendarem.

Parágrafo único. As alterações deverão preservar os objetivos centrais da política municipal de recomposição da aprendizagem e ser devidamente registradas e divulgadas aos setores e unidades escolares responsáveis por sua implementação.

Art. 10. Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias à publicação deste Ato e de seu Anexo Único, bem como à apresentação e ao registro dos documentos nos sistemas e plataformas oficiais pertinentes, inclusive no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, quando exigido. Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio dos setores técnico-pedagógicos e de

www.diariomunicipal.com.br/amupe 114