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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 136

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

Referência: Processo Licitatório PMS N.º 00123/2026, Pregão Eletrônico N.º 00020/2026, Ata de Registro de Preços N.º 00069/2026.

Considerando os fatos relatados no memorando n.º 44.26 , foi imputada à empresa: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 74.045.972/0001-39, pela conduta punível de não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta , da Ata de Registro de Preço n° 00069/2026 em afronta ao art. 155, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Por esta razão, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, designada por meio da Portaria nº 051 de 02 de fevereiro de 2026, elaborou-se a presente Nota de Imputação em obediência à determinação contida no art. 155, inciso VI da Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo acarretar ao imputado (a) a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Município de Surubim/PE, bem como descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato e demais normas aplicáveis.

Surubim, 01 de setembro de 2026

FLAVIANE LIMA DA SILVA Presidente da CPAR

MARIA LUIZA FREIRE DE CARVALHO Secretária da CPAR

ÉRIKA FERNANDA SILVA Membro da CPAR

Publicado por: Érika Fernanda Silva Código Identificador: 69CE1A66

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 00140/2026

TERMO EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 00140/2026

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 00140/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SURUBIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA.

O MUNICÍPIO DE SURUBIM , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.361.862/0001-66 , com sede na Rua João Batista, 80, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL com fulcro no Contrato n.º 00140/2026, oriundo do Processo Licitatório n.º 00026/2026, realizado sob o Pregão Eletrônico n.º 00010/2026, que tem como contratada a empresa OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.699.545/0001-31, situada na Rua Altino Fraga, CEP: 55.540-000, vem proceder com a EXTINÇÃO UNILATERAL o referido contrato nos termos do art. 137, inciso I, e, art. 138, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, por consequência do Processo Administrativo de Extinção de Contrato N.º 07/2026, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO

Subcláusula única - O presente termo de extinção unilateral tem como amparo legal o processo administrativo (PAEC) n.º 07/2026, e, fundamenta-se no art. 138, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e vincula-se ao Contrato n.º 00140/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Subcláusula única - Por este Instrumento, fica expressa e formalmente extinto unilateralmente o contrato supramencionado que tem por objeto “ Contratação de empresa para o fornecimento contínuo e parcelado de fraldas descartáveis, destinadas ao público adulto, para atendimento de beneficiários do Município de Surubim-PE ”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

Subcláusula única - A publicação do extrato do termo de extinção será efetuada na imprensa oficial, correndo por conta do município a respectiva despesa.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Subcláusula única — Fica desde já ratificado a extinção unilateral do contrato supramencionado.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Subcláusula única — É competente o foro da comarca do município de Surubim/PE , para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Instrumento..

E, por estar fundamentado, a autoridade competente assina o presente Termo, para que produza todos os efeitos de direito.

Surubim, 02 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Surubim CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Érika Fernanda Silva Código Identificador: 4F8C3253

PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ATRASO NA ENTREGA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ATRASO NA ENTREGA NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM – PE ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / DEPARTAMENTO DE COMPRAS

NOTIFICADA: CANDANGO ATACAREJO DISTRIBUIDORA E COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA.

ASSUNTO: Atraso na entrega – Constituição em mora e regularização.

A Prefeitura Municipal de Surubim/PE, por meio do Departamento de Compras e da Secretaria Municipal de Saúde, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa acima identificada em razão do atraso na entrega dos objetos constantes das seguintes Ordens de Fornecimento:

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 0001/2026 – 19/05/2026 Contrato nº 00084/2026 – Processo Licitatório nº 00198/2025 – Pregão Eletrônico nº 00056/2025.

Objeto: 01 Televisor de 55 polegadas , marca SEMP TCL, modelo 55S62.

Valor: R$ 2.153,99 .

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 0001/2026 – 13/05/2026 Contrato nº 00117/2026 – Processo Licitatório nº 00198/2025 – Pregão Eletrônico nº 00056/2025.

Objeto: 03 Televisores de 55 polegadas , marca SEMP TCL, modelo 55S62, destinados à UPA. Valor: R$ 6.461,97 .

Conforme estabelecido nas respectivas Ordens de Fornecimento, o prazo para entrega é de até 10 (dez) dias úteis , contados da emissão da Autorização de Fornecimento. Verifica-se, portanto, o

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