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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 137

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

descumprimento do prazo de entrega , caracterizando atraso na execução da obrigação contratual.

Nos termos dos arts. 115, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 , a contratada responde pelas consequências decorrentes da inexecução ou atraso injustificado das obrigações assumidas, estando sujeita, após regular processo administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções legalmente previstas.

Diante disso, fica a empresa FORMALMENTE CONSTITUÍDA EM MORA e NOTIFICADA para que regularize integralmente a entrega dos objetos no prazo máximo de 02 (dois) dias , contados do recebimento desta notificação.

O não cumprimento da entrega dentro do prazo ora concedido poderá ensejar a instauração do procedimento administrativo cabível para apuração da responsabilidade da contratada, inclusive Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, quando juridicamente aplicável, bem como a aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

Eventual justificativa para o atraso deverá ser apresentada formalmente e acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, para análise da Administração.

Surubim/PE, 02 de setembro de 2026.

JONATHAN DA SILVA BEZERRA

Departamento de Compras Prefeitura Municipal de Surubim – PE

Publicado por: Jonathan da Silva Bezerra Código Identificador: F0B85FB2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ATRASO NA ENTREGA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ATRASO NA ENTREGA NOTIFICANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SURUBIM – PE ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS NOTIFICADA: SAULO AMORIM DE OLIVEIRA CNPJ: 40.095.452/0001-19 ASSUNTO: Atraso na entrega – Constituição em mora e regularização.

O Fundo Municipal de Saúde de Surubim/PE, por meio do Departamento de Compras, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa acima identificada em razão do atraso na entrega do objeto constante da: ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 001/2026 – EMITIDA EM 04/05/2026

CONTRATO Nº 00090/2026 Modalidade nº 00023/2025

Objeto: Fornecimento de eletrodomésticos e equipamentos de informática destinados às Unidades Básicas de Saúde – UBS do Município de Surubim/PE.

Item pendente: 12 (doze) refrigeradores domésticos/geladeiras, com capacidade entre 300 e 340 litros, conforme especificações constantes da Ordem de Fornecimento. Valor total: R$ 29.928,00. Conforme expressamente estabelecido na Ordem de Fornecimento, o prazo para entrega era de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da ordem, com data limite em 14/05/2026. Verifica-se, portanto, o descumprimento do prazo estabelecido, caracterizando atraso na execução da obrigação contratual.

Nos termos dos arts. 115, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado deve executar fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências decorrentes de sua inexecução ou atraso injustificado, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no instrumento contratual.

Diante disso, a empresa fica FORMALMENTE CONSTITUÍDA EM MORA e NOTIFICADA para que regularize integralmente a

entrega dos 12 (doze) refrigeradores no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento desta notificação.

O não cumprimento da entrega dentro do prazo ora concedido poderá ensejar a instauração do procedimento administrativo cabível para apuração da responsabilidade da contratada, inclusive Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, quando juridicamente aplicável, bem como a aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e no Contrato nº 00090/2026, incluindo multa, impedimento de licitar e contratar e demais medidas administrativas e legais cabíveis.

Eventual justificativa para o atraso deverá ser apresentada formalmente, acompanhada da documentação comprobatória pertinente, para análise da Administração.

A presente notificação não implica renúncia ou tolerância quanto ao atraso já ocorrido, permanecendo resguardado ao Fundo Municipal de Saúde o direito de adotar todas as medidas administrativas e legais cabíveis em razão do descumprimento contratual.

JONATHAN DA SILVA BEZERRA

Departamento de Compras Prefeitura Municipal de Surubim – PE

Publicado por: Jonathan da Silva Bezerra Código Identificador: 4E6D253B

PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ATRASO NA ENTREGA

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM – PE ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO / DEPARTAMENTO DE COMPRAS NOTIFICADA: AMENA CLIMATIZACAO LTDA.

ASSUNTO: Atraso na entrega – Constituição em mora e regularização. A Prefeitura Municipal de Surubim/PE, por meio do Departamento de Compras e da Secretaria de Administração e Gestão, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa acima identificada em razão do atraso na entrega do objeto constante da:

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 0001/2026 – 03/06/2026 Contrato nº 00208/2025

Processo Licitatório nº 00064/2025 – Pregão Eletrônico nº 00019/2025.

Objeto: 01 (um) fogão 04 bocas com forno, corpo esmaltado, mesa inox, a gás e acendimento automático, marca BRASLAR, modelo 4Q BRANCO-AUTOMÁTICO. Valor: R$ 711,05.

Conforme estabelecido na Ordem de Fornecimento, o prazo para entrega é de até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da Autorização de Fornecimento. Verifica-se, portanto, o descumprimento do prazo estabelecido, caracterizando atraso na execução da obrigação contratual.

Nos termos dos arts. 115, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratada responde pelas consequências decorrentes da inexecução ou atraso injustificado das obrigações assumidas, estando sujeita, após regular processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, às sanções previstas na legislação e no instrumento contratual.

Diante disso, a empresa fica FORMALMENTE CONSTITUÍDA EM MORA e NOTIFICADA para que regularize integralmente a entrega do objeto no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento desta notificação.

O não cumprimento da entrega dentro do prazo ora concedido poderá ensejar a instauração do procedimento administrativo cabível para apuração da responsabilidade da contratada, inclusive Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, quando juridicamente aplicável, bem como a aplicação das

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