DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
Art. 1º EXONERAR , o Sr. CLEMENTE DA SILVA CAVALCANTE FILHO, inscrito no CPF sob o nº xxx.884.884-xx, e no RG sob o nº xx.408.xxx do Cargo comissionado de Coordenador de Planejamento , lotado n a Scretaria de Planejamento deste Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2026. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 2 de setembro de 2026.
JOSÉ RONALDO DA SILVA Prefeito do Município de Tupanatinga
Publicado por: Jose Ronaldo da Silva Código Identificador: 991A9021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TUPANATINGA PORTARIA Nº 033, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA IPRETU Nº 033/2026
A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MINICÍPIO DE TUPANATINGA – IPRETU , no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou perante o IPRETU, bem como os termos do Parecer Jurídico emitido,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária Ordinária , com fundamento no Art. 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 570/2022 c/c Art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora/segurada WALQUIRIA DA SILVA LIMA , Zeladora, Matrícula nº 0000599, lotada na Secretaria de Educação. Art. 2º. Os proventos de aposentadoria serão calculados pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) dos salários de contribuição desde a competência de julho de 1994 até a data da concessão, aplicando-se o coeficiente de 74% (setenta e quatro por cento) sobre a média apurada, com fulcro no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 570/2022 c/c Art. 26, caput e § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 , respeitado o piso constitucional de 01 (um) salário-mínimo nacional (Art. 201, § 2º, da CF/88).
Art. 3º. O benefício será reajustado periodicamente nas mesmas datas e índices fixados para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a fim de preservar o seu valor real, na forma do Art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 , inexistindo paridade com a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026. Cumpre-se e Publique-se.
MARIA IZABEL DA SILVA RODRIGUES
Diretora Presidente do IPRETU
Tupanatinga - PE, 28 de agosto de 2026.
Publicado por: Maria Izabel da Silva Rodrigues Código Identificador: 104A4290
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TUPANATINGA PORTARIA Nº 034, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA IPRETU Nº 034/2026
A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA – IPRETU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO todo o teor e peças constantes dos autos do Processo Administrativo instaurado e que tramitou perante o IPRETU; CONSIDERANDO a fundamentação e a conclusão expendidas no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica deste Instituto Previdenciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária , com fundamento no Art. 3º, incisos I a V, da Lei Complementar Municipal nº 579, de 1º de novembro de 2022, ao servidor/segurado DAVID ALVES DE SOUZA , titular do cargo efetivo de Professor Leigo Matrícula nº 0000057, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Os proventos de aposentadoria serão integrais, equivalentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, correspondendo ao vencimento-base acrescido das vantagens pessoais e permanentes legalmente incorporadas, na forma do Art. 3º, § 2º, inciso I c/c Art. 2º, § 7º, da Lei Complementar nº 579/2022 .
Art. 3º. É assegurada a paridade plena com os servidores ativos, sendo os proventos reajustados na mesma proporção e na mesma data sempre que for modificada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do Art. 3º, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 579/2022 .
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026. Cumpre-se e Publique-se.
MARIA IZABEL DA SILVA RODRIGUES Diretora Presidente do IPRETU
Tupanatinga - PE, 28 de agosto de 2026.
Publicado por: Maria Izabel da Silva Rodrigues Código Identificador: C6D526DA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TUPANATINGA PORTARIA Nº 035, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA IPRETU Nº 035/2026
A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MINICÍPIO DE TUPANATINGA – IPRETU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO todo o teor e peças constantes dos autos do Processo Administrativo instaurado e que tramitou perante o IPRETU; CONSIDERANDO a fundamentação e a conclusão expendidas no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica deste Instituto Previdenciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária , com fundamento no Art. 3º, incisos I a V e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº579, de 1º de novembro de 2022 , à servidora/segurada MARIA DO SOCORRO FRAZÃO , titular do cargo efetivo de Professora I , Nível III, Classe F , Matrícula nº 0066, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Os proventos de aposentadoria serão integrais , equivalentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, correspondendo ao vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias e pessoais de caráter permanente legalmente incorporadas, na forma do Art. 3º, § 2º, inciso I c/c Art. 2º, § 7º, da Lei Complementar nº 579/2022 .
Art. 3º. É assegurada a paridade com os servidores ativos, sendo os proventos reajustados na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do Art. 3º, § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 579/2022 .
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpre-se e Publique-se.
MARIA IZABEL DA SILVA RODRIGUES Diretora-Presidente do IPRETU
Tupanatinga - PE, 01 de setembro de 2026.
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