DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
Publicado por: Maria Izabel da Silva Rodrigues Código Identificador: EBDA3009
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de julho do corrente ano.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TUPANATINGA PORTARIA Nº 036, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração , em 09 de julho de 2026.
PORTARIA IPRETU Nº 036/2026
A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA – IPRETU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO todo o teor e peças constantes dos autos do Processo Administrativo instaurado e que tramitou perante o IPRETU; CONSIDERANDO a fundamentação e a conclusão expendidas no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica deste Instituto Previdenciário;
CLEIDEJANE SOARES DE BARROS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Cleidejane Soares de Barros Código Identificador: AB93AC99
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 099, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária , com fundamento no Art. 3º, incisos I a V e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 579, de 1º de novembro de 2022, à servidora/segurada MARIA BETHANIA FLORENTINO GOMES , titular do cargo efetivo de Professora , Matrícula nº 0000404, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Os proventos de aposentadoria serão integrais , correspondendo à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, compreendendo o vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias e pessoais de caráter permanente legalmente incorporadas, na forma do Art. 3º, § 2º, inciso I c/c Art. 2º, § 7º, da Lei Complementar nº 579/2022 .
Art. 3º. É assegurada a paridade plena com os servidores ativos, sendo os proventos reajustados na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do Art. 3º, § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 579/2022 .
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cumpre-se e Publique-se.
MARIA IZABEL DA SILVA RODRIGUES Diretora Presidente do IPRETU
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo que ocupa, com fundamento no Decreto Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2019, nos termos do art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO o preceituado no artigo 109 e 112 da Lei nº 6.123, de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, cujas disposições são aplicáveis ao Município de Tupanatinga, especialmente no que concerne à concessão de Licença Prêmio;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Servidora Pública Municipal, Sr.ª MARIA JOSÉ FAUSTINO DA SILVA , ZELADOR, matrícula nº 000611, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF nº 748.XXX.XXX-34, a LICENÇA-PRÊMIO , referente ao decênio 2009-2019, pelo prazo de 02 meses a partir de 01 de setembro de 2026, conforme solicitado pelo servidor e autorizado pela administração pública municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de agosto do corrente ano.
Tupanatinga - PE, 01 de setembro de 2026.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Publicado por: Maria Izabel da Silva Rodrigues Código Identificador: 2F1EE979
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração , em 12 de agosto de 2026.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 084, DE 09 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo que ocupa, com fundamento no Decreto Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2019, nos termos do art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO o preceituado no artigo 109 e 112 da Lei nº 6.123, de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, cujas disposições são aplicáveis ao Município de Tupanatinga, especialmente no que concerne à concessão de Licença Prêmio;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Servidor Público Municipal, Sr. ROBERVANIO PAULINO SOBRINHO , AGENTE DE COMBATE EM ENDEMIAS, matrícula nº 001594, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CPF nº 030.XXX.XXX-75, a LICENÇA-PRÊMIO , referente ao decênio 2008-2018, pelo prazo de 02 meses, a partir de 1º de agosto de 2026, conforme solicitado pelo servidor e autorizado pela administração pública municipal.
CLEIDEJANE SOARES DE BARROS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Cleidejane Soares de Barros Código Identificador: E644E711
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 101, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo que ocupa, com fundamento no Decreto Municipal nº 003, de 2 de janeiro de 2019, nos termos do art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO o preceituado no artigo 109 e 112 da Lei nº 6.123, de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, cujas disposições são aplicáveis ao Município de Tupanatinga, especialmente no que concerne à concessão de Licença Prêmio;
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 150