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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 7

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura.

FONTE DE RECURSOS

A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Desenvolvimento Economico, Inovação e Tecnologia:

Gestão/Unidade: 09.01 - DPTO. DE INOV. TEC. CAPACIT, GER. EMPR. E
RENDA
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Programa de Trabalho: 2369100152.053 - Manutenção das atividades de Fomento a
Indústria, Comércio e Serviços
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA
Desdobrado 2282 – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Nota de Empenho: Não se aplica

DA JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem por objeto o aluguel de espaço físico destinado à instalação e funcionamento de startup vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT), visando atender ao interesse público na promoção do desenvolvimento econômico local, estímulo ao empreendedorismo inovador e fortalecimento do ecossistema de inovação do Município.

A disponibilização de ambiente adequado para instalação de startups constitui medida estratégica para fomentar a geração de emprego e renda, incentivar a inovação tecnológica e atrair novos investimentos ao município. Espaços apropriados proporcionam infraestrutura mínima necessária ao desenvolvimento das atividades empreendedoras, tais como ambiente de trabalho, conectividade, possibilidade de interação com outros agentes econômicos e institucionais, além de favorecer a incubação e aceleração de novos negócios.

A contratação justifica-se, ainda, pela inexistência, no âmbito da Administração Pública Municipal, de espaço físico disponível e adequado que atenda às necessidades específicas do projeto, especialmente no que se refere à localização estratégica, acessibilidade, estrutura compatível e condições de uso imediato. Ademais, a iniciativa está alinhada com as políticas públicas de incentivo à inovação, ao desenvolvimento sustentável e à diversificação da base econômica local, contribuindo para a modernização da gestão pública e para o fortalecimento de parcerias entre o poder público e o setor produtivo.

Ressalta-se que a contratação não implica incremento patrimonial ao ente público, tratando-se de despesa de custeio necessária à execução de política pública de relevante interesse coletivo. Por fim, destaca-se que a escolha pelo aluguel de espaço mostra-se mais vantajosa e eficiente sob os aspectos econômico e operacional, considerando a necessidade de implantação imediata do projeto, evitando custos elevados e prazos prolongados decorrentes de eventual construção ou aquisição de imóvel próprio. Considerando que o Município de Chopinzinho não dispõe de espaço público próprio capaz de comportar, com segurança e infraestrutura adequada, o quantitativo de pessoas previsto para os eventos supracitados, conclui-se que a sala comercial da ACEC atende plenamente aos requisitos técnicos, estruturais, de localização e segurança necessários à realização das atividades.

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021:

― Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha .‖ Diante do exposto, justifica-se a contratação mediante inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, considerando as características específicas do imóvel, sua localização, estrutura física e adequação às necessidades dos eventos promovidos pelo Município.

Chopinzinho-PR, 27 de agosto de 2026.

Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando os pareceres favoráveis à contratação e/ou o saneamento dos aspectos consignados nas respectivas ressalvas. AUTORIZO a contratação direta a que se refere o presente termo. Chopinzinho-PR, 27 de agosto de 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Código Identificador: 7A620BE8

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO FOMENTO 29-2026 - PROTOCOLO 3442026

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 29/2026

CONCEDENTE: Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.

TOMADOR:

Associação dos Moradores da Linha Nossa Senhora das Graças – Chopinzinho – PR, inscrita no CNPJ nº 29.127.481/0001-82.

OBJETO:

O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de projeto voltado à promoção do desenvolvimento comunitário, social, cultural e econômico da Comunidade da Linha Nossa Senhora das Graças, mediante aquisição de materiais e contratação de mão de obra para reforma da estrutura e troca da cobertura do pavilhão comunitário, proporcionando espaço adequado e seguro para realização de reuniões, encontros, eventos sociais, culturais, religiosos e demais atividades de interesse da comunidade, conforme Plano de Trabalho aprovado.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Fomento.

VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gestão/Unidade: 10.01 – Departamento de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Produção Animal

Fonte de Recursos: 000 – Recursos Ordinários (Livres)

Programa de Trabalho: 2060800132.049 – Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Produção Animal

Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições Desdobramento: 2068 – Demais Entidades do Terceiro Setor.

FORO:

Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.

Chopinzinho, 31 de agosto de 2026.

Município de Chopinzinho – Concedente ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

Associação Dos Moradores da Linha Nossa Senhora Das Graças – Tomador

MAURO CESAR PRADO DE JESUS

Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: B5D55FE0

JOSÉ FRANCISCO GREZZANA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO

Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.

GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE - PROTOCOLO 17722026

RATIFICAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

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