DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
O presente documento trata da celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a SOCIEDADE RURAL DE CHOPINZINHO , inscrita no CNPJ sob o nº 80.873.904/0001-60, conforme Protocolo Administrativo nº 1.772/2026.
Considerando que os recursos objeto da presente parceria são provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025, de autoria da Vereadora Loi Ceni, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinada expressamente à Sociedade Rural de Chopinzinho, conforme documentos constantes dos autos;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , que estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público ;
Considerando que a entidade é declarada de Utilidade Pública Municipal , conforme a Lei Municipal nº 4.240, de 31 de julho de 2026 ;
Considerando que a Sociedade Rural de Chopinzinho desenvolve atividades de relevante interesse público e social voltadas ao fortalecimento, fomento e apoio ao setor agropecuário e comunitário no Município de Chopinzinho, mantendo e administrando espaços utilizados para reuniões, eventos, palestras, cursos e encontros técnicos de interesse coletivo, conforme demonstrado no Plano de Trabalho;
Considerando a capacidade técnica, operacional e a experiência da Sociedade Rural de Chopinzinho , fundada em 21 de abril de 1991, conforme demonstrado no Plano de Trabalho apresentado;
RATIFICO a celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a SOCIEDADE RURAL DE CHOPINZINHO , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) , destinado à execução do projeto de aquisição e instalação de equipamentos de climatização em ambientes de uso coletivo da entidade, incluindo sala de reuniões, cozinha e pista de leilões, com a finalidade de apoio à realização de eventos, encontros técnicos e atividades ligadas ao setor agropecuário e comunitário , conforme objeto constante da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025 e observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.
Determino a publicação deste ato, conforme previsto no § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 11, inciso V, do Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 .
Após, remetam-se os autos para a formalização do Termo de Fomento e demais providências cabíveis.
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público; Considerando que a entidade é declarada de Utilidade Pública Municipal, conforme a Lei Municipal nº 3.737, de 28 de novembro de 2018;
Considerando que a Associação Missão Vida Nova desenvolve atividades de relevante interesse público e social voltadas ao acolhimento e acompanhamento de pessoas adultas em situação de vulnerabilidade, especialmente pessoas em situação de rua e com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, conforme demonstrado no Plano de Trabalho;
Considerando a capacidade técnica, operacional e a experiência da Associação Missão Vida Nova para execução do objeto proposto, conforme documentação e Plano de Trabalho constantes dos autos;
RATIFICO a celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) , tendo por objeto o acompanhamento de pessoas adultas com
sofrimento ou transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas , mediante a execução das ações e metas previstas no Plano de Trabalho aprovado, observada a dotação orçamentária constante dos autos e as demais condições estabelecidas no instrumento de parceria.
Determino a publicação deste ato, nos termos da legislação aplicável e do art. 11, inciso V, do Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.
Após, remetam-se os autos para a formalização do Termo de Fomento e demais providências cabíveis.
Chopinzinho, 31 de agosto de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 59B8231F
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- PROTOCOLO 1856-2026
TERMO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 1.856/2026
Chopinzinho, 28 de agosto de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 28BC2AFB
GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE - PROTOCOLO 18562026
RATIFICAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente documento trata da celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.874.797/0002-90 , conforme Processo de Parceria decorrente do Protocolo Administrativo nº 1.856/2026 .
Considerando que os recursos objeto da presente parceria são provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 058/2025 , de autoria do Vereador Jorcélio Farias, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) , destinada expressamente à Associação Missão Vida Nova – Missão SOS Vida – Chopinzinho, conforme documentação constante dos autos;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , segundo o qual os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
A Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.874.797/0002-90 (Filial) , com sede na Estrada Interior, s/n, Bairro Linha Santa Cruz, CEP 85.560-000, no Município de Chopinzinho/PR, doravante denominada entidade parceira ( Missão SOS Vida - Chopinzinho ), tendo sido declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 3.737, de 28 de novembro de 2018 . Para a formalização de parceria mediante Termo de Fomento, torna-se necessária a transferência de recursos financeiros no valor global de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) , com fundamento nas seguintes normas:
• I – Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , especialmente o art. 29, que estabelece que os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;
• II – Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 , que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito do Município de Chopinzinho/PR;
• III – Lei Municipal nº 3.737, de 28 de novembro de 2018 , que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Missão Vida Nova;
• IV – Portaria nº 901/2026 , de 20 de agosto de 2026, que designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação (composta pelas servidoras Viviane da Costa, Eliana Piaia e Thais Aparecida Dalfovo), a Gestora da parceria (Elsa Sabrina Oliveira Paula) e os Fiscais (Elza Chicorra e Fernanda Ceni Scolaro Sgarbozza);
www.diariomunicipal.com.br/amp 8