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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 8

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

O presente documento trata da celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a SOCIEDADE RURAL DE CHOPINZINHO , inscrita no CNPJ sob o nº 80.873.904/0001-60, conforme Protocolo Administrativo nº 1.772/2026.

Considerando que os recursos objeto da presente parceria são provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025, de autoria da Vereadora Loi Ceni, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinada expressamente à Sociedade Rural de Chopinzinho, conforme documentos constantes dos autos;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , que estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público ;

Considerando que a entidade é declarada de Utilidade Pública Municipal , conforme a Lei Municipal nº 4.240, de 31 de julho de 2026 ;

Considerando que a Sociedade Rural de Chopinzinho desenvolve atividades de relevante interesse público e social voltadas ao fortalecimento, fomento e apoio ao setor agropecuário e comunitário no Município de Chopinzinho, mantendo e administrando espaços utilizados para reuniões, eventos, palestras, cursos e encontros técnicos de interesse coletivo, conforme demonstrado no Plano de Trabalho;

Considerando a capacidade técnica, operacional e a experiência da Sociedade Rural de Chopinzinho , fundada em 21 de abril de 1991, conforme demonstrado no Plano de Trabalho apresentado;

RATIFICO a celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a SOCIEDADE RURAL DE CHOPINZINHO , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) , destinado à execução do projeto de aquisição e instalação de equipamentos de climatização em ambientes de uso coletivo da entidade, incluindo sala de reuniões, cozinha e pista de leilões, com a finalidade de apoio à realização de eventos, encontros técnicos e atividades ligadas ao setor agropecuário e comunitário , conforme objeto constante da Emenda Impositiva Individual nº 018/2025 e observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.

Determino a publicação deste ato, conforme previsto no § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 11, inciso V, do Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 .

Após, remetam-se os autos para a formalização do Termo de Fomento e demais providências cabíveis.

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público; Considerando que a entidade é declarada de Utilidade Pública Municipal, conforme a Lei Municipal nº 3.737, de 28 de novembro de 2018;

Considerando que a Associação Missão Vida Nova desenvolve atividades de relevante interesse público e social voltadas ao acolhimento e acompanhamento de pessoas adultas em situação de vulnerabilidade, especialmente pessoas em situação de rua e com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, conforme demonstrado no Plano de Trabalho;

Considerando a capacidade técnica, operacional e a experiência da Associação Missão Vida Nova para execução do objeto proposto, conforme documentação e Plano de Trabalho constantes dos autos;

RATIFICO a celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA , referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) , tendo por objeto o acompanhamento de pessoas adultas com

sofrimento ou transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas , mediante a execução das ações e metas previstas no Plano de Trabalho aprovado, observada a dotação orçamentária constante dos autos e as demais condições estabelecidas no instrumento de parceria.

Determino a publicação deste ato, nos termos da legislação aplicável e do art. 11, inciso V, do Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

Após, remetam-se os autos para a formalização do Termo de Fomento e demais providências cabíveis.

Chopinzinho, 31 de agosto de 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 59B8231F

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- PROTOCOLO 1856-2026

TERMO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 1.856/2026

Chopinzinho, 28 de agosto de 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 28BC2AFB

GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE - PROTOCOLO 18562026

RATIFICAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

O presente documento trata da celebração de Termo de Fomento sem chamamento público com a ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.874.797/0002-90 , conforme Processo de Parceria decorrente do Protocolo Administrativo nº 1.856/2026 .

Considerando que os recursos objeto da presente parceria são provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 058/2025 , de autoria do Vereador Jorcélio Farias, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) , destinada expressamente à Associação Missão Vida Nova – Missão SOS Vida – Chopinzinho, conforme documentação constante dos autos;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , segundo o qual os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas

A Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.874.797/0002-90 (Filial) , com sede na Estrada Interior, s/n, Bairro Linha Santa Cruz, CEP 85.560-000, no Município de Chopinzinho/PR, doravante denominada entidade parceira ( Missão SOS Vida - Chopinzinho ), tendo sido declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 3.737, de 28 de novembro de 2018 . Para a formalização de parceria mediante Termo de Fomento, torna-se necessária a transferência de recursos financeiros no valor global de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) , com fundamento nas seguintes normas:

• I – Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , especialmente o art. 29, que estabelece que os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público;

• II – Decreto Municipal nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 , que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito do Município de Chopinzinho/PR;

• III – Lei Municipal nº 3.737, de 28 de novembro de 2018 , que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Missão Vida Nova;

• IV – Portaria nº 901/2026 , de 20 de agosto de 2026, que designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação (composta pelas servidoras Viviane da Costa, Eliana Piaia e Thais Aparecida Dalfovo), a Gestora da parceria (Elsa Sabrina Oliveira Paula) e os Fiscais (Elza Chicorra e Fernanda Ceni Scolaro Sgarbozza);

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