DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Alexandre Donato, na qualidade de Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, relativas ao exercício financeiro de 2024; Considerando que o referido parecer ressalvou as contas em virtude:
• do baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Administração Financeira;
• da aplicação mínima inferior a 25% da receita proveniente de impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme exigido pela norma constitucional; e
• das obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato, nos termos do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovadas, com ressalvas, nos termos do Parecer Prévio nº 174/2026 e Processo nº 201409/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas do Senhor Alexandre Donato, relativas ao exercício financeiro de 2024, na qualidade de Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Corumbataí do Sul/PR, 01 de setembro de 2026.
SELCINO PINHEIRO DA SILVA
Art. 5º O controle de proposições será consolidado anualmente em relatório gerencial de produtividade legislativa, contendo:
I - quantidade total de proposições apresentadas por vereador;
II - discriminação por tipo;
III - análise comparativa de períodos anteriores;
IV - índices de aprovação/rejeição.
Art. 6º O relatório de controle de proposições será disponibilizado no site institucional para transparência e fiscalização da atividade legislativa.
Art. 7º Os dados obtidos através deste controle subsidiarão relatórios de gestão.
Art. 8º As responsabilidades pelas atividades de registro e compilação de dados estarão a cargo da secretaria administrativa da Câmara. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal.
Corumbataí do Sul/PR, 01 de setembro de 2026.
SELCINO PINHEIRO DA SILVA Presidente
RICARDO BARRETO DE CARVALHO Secretário
Publicado por: Fabio José Sobrinho Código Identificador: 5CE9206D
Presidente
RICARDO BARRETO DE CARVALHO
CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 004-2026
Secretário
Publicado por: Fabio José Sobrinho Código Identificador: B88650A0
CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 003-2026
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Súmula: ―Estabelece procedimentos para o controle e registro de proposições legislativas apresentadas pelos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbataí do Sul/PR.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Casa, e considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de controle e registro das atividades legislativas, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido procedimento obrigatório para o controle e registro da quantidade de proposições legislativas apresentadas pelos Vereadores, discriminadas por tipo.
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se proposições legislativas os seguintes tipos:
I - Projetos de Lei;
II - Projetos de Decreto Legislativo;
RESOLUÇÃO Nº 04/2026
Súmula: ―Estabelece procedimentos para elaboração e publicação do Relatório Anual de Atividades da Câmara Municipal de Corumbataí do Sul/PR.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Casa, e considerando a importância de transparência sobre as atividades legislativas, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de elaboração anual de Relatório de Atividades da Câmara Municipal, contendo informações sobre suas ações legislativas, administrativas e institucionais. Art. 2º O Relatório Anual conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - SEÇÃO LEGISLATIVA:
a) Número total de proposições apresentadas;
b) Discriminação por tipo (Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Indicações, Requerimentos, Moções); c) Taxa de aprovação/rejeição;
d) Leis mais relevantes aprovadas no exercício;
II - SEÇÃO DE COMISSÕES:
a) Relação de comissões permanentes e composição; b) Quantidade de reuniões por comissão;
c) Principais matérias analisadas;
d) Relatórios e pareceres emitidos;
III - Projetos de Resolução;
IV - Indicações;
V - Requerimentos;
VI - Moções.
Art. 3º O registro de proposições deverá conter os seguintes dados:
I - identificação do vereador autor;
II - tipo de proposição;
III - data de apresentação;
IV - número de registro;
V - resumo do objeto;
VI - situação atual (apresentada, aprovada, rejeitada, arquivada). Art. 4º As informações sobre proposições serão registradas e sistematizadas através de livro de registro próprio, até que se informatize, a partir de quando será em sistema eletrônico de gestão legislativa específico, sob responsabilidade da secretaria administrativa da Câmara.
III - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO:
a) Quantidade de fiscalizações realizadas; b) Áreas/secretarias fiscalizadas; c) Resultado das fiscalizações;
d) Pontos de destaque e recomendações; IV - SEÇÃO ADMINISTRATIVA:
a) Estrutura organizacional da Câmara;
b) Quantitativo e qualificação de servidores;
c) Investimentos em capacitação;
d) Tecnologia e sistemas utilizados;
e) Obras/reformas realizadas; V - SEÇÃO DE TRANSPARÊNCIA:
a) Dados sobre acesso à informação; b) Publicações realizadas;
c) Atividades de comunicação com população;
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