Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 12

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Do objeto: aquisição de materiais de construção, ferramentas manuais e elétricas, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência da ata até 08/10/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, não atingido pelos Termos Aditivos.

E assim por estarem justos e contratados, assinam o Termo Aditivo na presença de testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores no fiel cumprimento.

Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 6BDBB5E1

SECRETARIA DE FINANCAS ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO PREGÃO ELETRONICO Nº 061/2025 CONTRATO N° 129/2025

Pelo presente TERMO ADITIVO, de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, sediado no Edifício da Prefeitura Municipal, á AV. 13 DE MAIO 906, inscrito no MF/CNPJ nº 95.589.230/0001-44 devidamente representado pelo Sr. Jean Carlos Cardoso, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 034.526.04900, e RG sob o nº 7.889.518-7 e do outro lado a CONTRATADA, e a empresa ADENILSON LUIZ GIROLETTI CNPJ 08.845.459/0001-06 R. 26 de Abril, nº 960, Centro, Cruzeiro do Iguaçu – PR representado por ADENILSON LUIZ GIROLETTI, sócio administrador, RG 5.739,390-4 e CPF: 976.616609-97 residente e domiciliado Rua 26 de Abril, sobreloja, centro, CRUZEIRO DO IGUAÇU-PR, 85.59800020, ajustam entre si o presente contrato, a ser regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, demais disposições legais cabíveis, pelos termos do pregão eletrônico nº 061/2025 e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULAS

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Do objeto: aquisição de materiais de construção, ferramentas manuais e elétricas, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência da ata até 04/11/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, não atingido pelos Termos Aditivos.

na Avenida Iguaçu, nº 679, Loja, Centro, Nova Prata do Iguaçu – PR, CEP 85.685-000, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Jocemar Toldo , CPF nº 064.500.159-77, doravante denominada DETENTORA , resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar, de comum acordo entre as partes, o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 174/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 90074/2025 , cujo objeto consiste no registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de lavagem dos veículos que compõem a frota municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente rescisão amigável decorre de requerimento apresentado pela própria DETENTORA, protocolado junto ao Município em 27 de agosto de 2026 , no qual solicitou o cancelamento de seu registro de preços.

2.2. Conforme informado pela empresa, foram promovidas alterações em sua estrutura empresarial, incluindo alteração de endereço do estabelecimento , que anteriormente se encontrava situado no Município de Cruzeiro do Iguaçu – PR e passou a funcionar na Avenida Iguaçu, nº 679, Loja, Centro, Nova Prata do Iguaçu – PR.

2.3. Segundo manifestação da DETENTORA, tais alterações impossibilitam a continuidade da prestação dos serviços nas condições originalmente registradas, razão pela qual requereu formalmente o cancelamento do registro de preços.

2.4. Considerando o requerimento apresentado, bem como a manifestação de interesse das partes em não dar continuidade à relação decorrente da Ata de Registro de Preços, fica formalizado, por meio deste instrumento, o seu cancelamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente nas disposições relativas à extinção e ao cancelamento do registro de preços, observadas as condições estabelecidas no edital, na respectiva Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável.

3.2. O cancelamento ora formalizado decorre de circunstância devidamente comunicada pela DETENTORA e aceita pela Administração, mediante análise da autoridade competente e observância do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

4.1. A partir da assinatura deste Termo, fica cancelado o registro de preços da empresa JOCEMAR TOLDO 06450015977 , referente à Ata de Registro de Preços nº 174/2025.

4.2. Com o cancelamento, ficam extintas as obrigações futuras decorrentes da Ata, ressalvadas aquelas eventualmente já constituídas, executadas ou pendentes de liquidação, pagamento, prestação de contas ou apuração administrativa.

4.3. A presente rescisão não implica reconhecimento, por qualquer das partes, de inadimplemento contratual, penalidade ou responsabilidade, salvo quanto às obrigações eventualmente existentes e expressamente reconhecidas no processo administrativo.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES

E assim por estarem justos e contratados, assinam o Termo Aditivo na presença de testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores no fiel cumprimento.

Publicado por:

Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 296D37EB

SECRETARIA DE FINANCAS RECISAO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2025

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.589.230.0001/44 com sede na Av. 13 de Maio, 906 - Centro CEP 85598-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jean Carlos Cardoso, inscrito no CPF sob o nº 034.526.049-00, e RG sob o nº 7.889.518-7, doravante denominado MUNICÍPIO , e, de outro lado, a empresa JOCEMAR TOLDO 06450015977 , inscrita no CNPJ nº 14.415.902/0001-01 , estabelecida

5.1. Considerando que o cancelamento decorre de requerimento formal da própria DETENTORA e que a extinção é realizada de forma consensual, a Administração, desde que comprovada a inexistência de prejuízo ao interesse público e de inadimplemento imputável à empresa, não aplicará penalidades decorrentes exclusivamente do encerramento da Ata. 5.2. Eventuais obrigações ou fatos anteriores à assinatura deste Termo que demandem apuração permanecerão sujeitos à análise administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

6.1. Após a verificação pelo setor competente quanto à inexistência de valores, serviços ou obrigações pendentes, as partes poderão considerar encerradas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 174/2025.

6.2. A eventual existência de valores devidos em razão de serviços efetivamente prestados até a data do cancelamento não será prejudicada pela assinatura deste Termo, devendo ser observados os procedimentos administrativos e financeiros pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

www.diariomunicipal.com.br/amp 12