DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares ao(a) Sr(a). MARIA REGINA VENCESLAU CANUTO, lotado(a) no Departamento de Recursos Humanos, no cargo de AUX. ADMINISTRATIVO, relativas ao período de 03/08/2025 a 03/08/2026, a partir de 01/09/2026.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor nesta data. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, aos 01 (um) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Luiza Lucas Pereira Código Identificador: 04E09273
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 247/2026
PORTARIA Nº 247/2026
SÚMULA: Concede a Servidor(a) Publico(a) Municipal, férias regulamentares e dá outras providências.
MARCOS MARIN, Prefeito Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 69 da Lei Municipal nº 173/2006:
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares ao(a) Sr(a). EDIANA AUGUSTO DA SILVA BANDACHESKI, lotado(a) no Departamento de Saúde, no cargo de ZELADORA, relativas ao período de 04/03/2025 a 03/03/2026, a partir de 26/08/2026.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor nesta data. Retroagindo seus efeitos ao dia 26/08/2026 Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, aos 01 (um) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Luiza Lucas Pereira Código Identificador: A7E3628D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAHY
AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 011/2026 - CMDCA
EMENTA – Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Anahy/PR, referente ao período 2026-2036, e cria Comissão Intersetorial.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Anahy/PR, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e Lei Municipal 655, de 26 de maio de 2015 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que dispõe sobre a política de atendimento a esses direitos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171, de 04 de dezembro de 2013, do CONANDA que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes da Política Nacional de direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os eixos e os objetivos estratégicos do Plano Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO que a elaboração do plano decenal deve ser realizada de forma articulada e intersetorial entre os diversos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a deliberação dos Conselheiros do CMDCA com direito a voto, em reunião ordinária realizada na data de 12 (doze) de agosto de 2026, após discussão sobre o Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, referente ao período 20262036;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito municipal, referente ao período 2026-2036, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os eixos e os objetivos estratégicos do Plano Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
Art. 2º - O Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do município de Anahy/PR, aprovado na forma desta Resolução, estrutura-se nos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1. Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; Eixo 2. Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes; Eixo 3. Controle da Efetivação dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
Eixo 4. Garantia da Intersetorialidade e Transetorialidade dos Direitos;
Eixo 5. Participação Infantoadolescente na Efetivação dos Direitos.
Art. 3º - Fica criada uma Comissão Intersetorial a ser designada por Decreto Municipal para a confecção, preparação e organização do processo de construção do Plano Decenal, garantindo uma ampla participação de todo o Sistema de Garantia de Direitos e população em geral, inclusive, de crianças e adolescentes, composta pelas seguintes representatividades:
Gestores das políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte e Cultura; Rede de Atenção e Proteção Social; Conselho Tutelar;
Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA); Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal de Saúde (CMS);
Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEL);
Organizações da Sociedade Civil integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; Crianças e Adolescentes.
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