DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
§ 1o Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos, entidades e profissionais cuja participação seja considerada relevante para os trabalhos da Comissão.
§ 2o - A Comissão será coordenada pelos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio administrativo e técnico do Departamento Municipal de Ação Social e da Secretaria Executiva dos Conselhos.
Art. 4º - Compete à Comissão Intersetorial Municipal:
I – Definir plano de atividades para discussão e elaboração da proposta do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
II – Articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
III – Assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
IV – Propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V - Submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, reuniões presenciais, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente;
VI – Acompanhar a implementação do Plano ao longo do período de vigência e realizar ações de avaliação e monitoramento, conforme os instrumentais aprovados pelo CMDCA.
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Aprovar e deliberar sobre o respectivo Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
II – Apoiar e articular a implementação das ações do Plano Decenal dos Direitos Humanos De Crianças E Adolescentes;
III – Articular com os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária; IV – Definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
V – Encaminhar o respectivo Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º - O Plano Decenal segue as disposições da Resolução 171 do Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente (CONANDA), de 4 de dezembro de 2014 que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente em âmbito distrital, estadual e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Art. 7º - O prazo final para a conclusão e entrega do Plano Decenal do município de Anahy/PR é 15 de outubro de 2026.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Anahy/PR, 01 de setembro de 2026
VANESSA DE FREITAS JACOMEL Vice Presidente do CMDCA
Publicado por: Danielle Cristina Fernandes Alves Código Identificador: 22BE45DF
EMENTA – Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de Anahy/PR, referente ao período 2026-2036, e cria Comissão Intersetorial.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Anahy/PR, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 655, de 26 de maio de 2015 e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Título III, que dispõe sobre a prática do ato infracional,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO o Art. 8º da Lei nº 12.594/2012, que determina que os Planos de Atendimento Socioeducativo devem prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, profissionalização e trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 284, de 17 de março de 2026, do CONANDA que instituiu e aprovou o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo – PNSINASE 2026-2036 e estabeleceu os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos em âmbito estadual, distrital e municipal,
CONSIDERANDO a deliberação dos Conselheiros do CMDCA com direito a voto, em reunião ordinária realizada na data de 12 (doze) de agosto de 2026, após análise e discussão sobre o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (SINASE),
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (SINASE) do município de Anahy/PR, em conformidade com as diretrizes da política nacional de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes e do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo – PNSINASE 2026-2036 que estabelece os fundamentos estratégicos destinados a assegurar a centralidade dos direitos humanos, a proteção integral, a responsabilização com caráter pedagógico e a articulação federativa e intersetorial das ações, considerando as desigualdades sociais, territoriais, étnico-raciais, de gênero, de deficiência, de diversidade e geracionais que impactam as trajetórias de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
Art. 2º - O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de Anahy/PR, com vigência de 2026 a 2036, aprovado na forma desta Resolução, estrutura-se nos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1. Defesa dos Direitos de Adolescentes, Jovens e suas Famílias; Eixo 2. Promoção dos Direitos a Adolescentes, Jovens e suas Famílias;
Eixo 3. Controle Social na Efetivação dos Direitos de Adolescentes, Jovens e suas Famílias;
Eixo 4. Gestão e Intersetorialidade no Sistema de Atendimento Socioeducativo;
Eixo 5. Participação e Autonomia de Adolescentes, Jovens e Famílias.
Art. 3º - Fica criada uma Comissão Intersetorial a ser designada por Decreto Municipal para a confecção, preparação e organização do processo de construção do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (SINASE), composta por um titular e um suplente das seguintes representatividades:
Equipe Técnica do SINASE Municipal; Rede Municipal de Assistência Social: - Proteção Social Básica - CRAS; - Proteção Social Especial – CREAS;
AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 012/2026 - CMDCA
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