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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 57

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a organização das ações de alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia, a Estrutura Municipal de Alfabetização, destinada à articulação, coordenação, orientação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Estrutura Municipal de Alfabetização constitui organização interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e não implica criação de órgão, unidade administrativa, cargo, função ou vantagem remuneratória.

Art. 2º. A Estrutura Municipal de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização e das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, visando à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º. A Estrutura Municipal de Alfabetização será organizada de acordo com as responsabilidades atribuídas aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contemplando, entre outras, as seguintes áreas:

I. coordenação e acompanhamento das ações de alfabetização;

II. formação e acompanhamento do Ciclo de Alfabetização;

III. acompanhamento e formação para a recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único. A distribuição das responsabilidades entre os profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura observará suas atribuições funcionais, formação, jornada de trabalho e organização administrativa, sendo formalizada em documento próprio da Secretaria.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação aplicável.

Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 1º DE SETEMBRO DE 2026.

PATRÍCIA FREITAS TENFEN

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 6501472E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 430/2026-DRH

PORTARIA N.º 430/2026-DRH

SÚMULA: Exonera a pedido Servidor Ocupante de Cargo de Provimento Efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E

Art. 1º EXONERAR a pedido em 01/09/2026, o Servidor ORIVALDO FERREIRA matrícula 35061, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PEDREIRO, do quadro único de pessoal do Município de Cafelândia.

Art. 4º. Compete à Estrutura Municipal de Alfabetização:

I. acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II. articular as ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

III. orientar e acompanhar as instituições de ensino quanto às ações de alfabetização;

IV. acompanhar resultados e indicadores relacionados à alfabetização e à aprendizagem;

V. planejar e acompanhar ações de formação continuada;

VI. acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VII. apoiar as equipes gestoras e pedagógicas das instituições de ensino na análise de resultados e no planejamento de ações; VIII. articular-se com o Comitê Estratégico Municipal do CNCA e com as demais instâncias envolvidas na política de alfabetização; IX. propor estratégias e ações destinadas ao fortalecimento da alfabetização na Rede Municipal de Ensino; X. manter registros e documentos relacionados às ações desenvolvidas.

Art. 5º. Os profissionais integrantes da Estrutura Municipal de Alfabetização atuarão de forma articulada, observadas suas respectivas atribuições funcionais e responsabilidades definidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo único. A atuação na Estrutura Municipal de Alfabetização não prejudica o exercício das demais atribuições funcionais dos servidores que dela participem.

Art. 6º. A Estrutura Municipal de Alfabetização atuará de forma integrada com:

I. as instituições de ensino da Rede Municipal;

II. a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III. o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

IV. o Conselho Municipal de Educação;

V. os demais órgãos, setores e instâncias envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá documentação referente à composição e ao funcionamento da Estrutura Municipal de Alfabetização, incluindo, quando aplicável, atos funcionais, registros de atividades, planejamentos, formações, reuniões, acompanhamentos e demais documentos comprobatórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 01 de setembro de 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: FC86CE9E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N. º 431/2026-DRH

PORTARIA N. º 431/2026-DRH

SÚMULA: Aprova Estágio Probatório e Torna Estáveis os Servidores Públicos.

O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º Declarar aprovado o Estágio Probatório e Tornar Estáveis os Servidores Públicos Municipais , abaixo relacionados:

NOME CARGO MATRÍCULA NOMEAÇÃO DATA
ESTÁVEL
MARCELO DE SOUZA
RIBEIRO
MOTORISTA
LEVE
VEÍCULOS 767322387 01/09/2023 01/09/2026

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 01 de setembro de 2026.

JUNIOR MOTTER

Prefeito Municipal

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