DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
05.001 DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
05.001.10.301.0007.2.022 MANUTENCAO DA ATENCAO PRIMARIA. 3.3.90.40.00.00 495 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA 119,78 05.001.10.301.0007.2.026 MANUTENCAO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS 4.4.90.52.00.00 495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.400,00 05.001.10.301.0009.2.025 MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL. 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 7.100,00 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.865,00
―8.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 16/07/2026
3. DO LOCAL DE ENTREGA – MINUTA CONTRATUAL
Na Cláusula Quarta da Minuta do Contrato, onde consta referência à: ―Secretaria Municipal de Saúde‖ Leia-se:
―Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, situada na Rua Campinas, Califórnia/PR, CEP 86820-000.‖
4. DO ANEXO V – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
No Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, onde consta: ―PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03760/2026‖
Total Suplementação: 28.484,78
Leia-se:
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descrição abaixo: Fonte:
494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 495 – Atenção Básica
―PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2026‖
O Pregão Eletrônico permanece identificado como Pregão Eletrônico nº 060/2026.
5. DO ITEM 25
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 01 de setembro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
No item 25 do edital, onde se lê:
―25.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.‖
Leia-se:
Prefeito
Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: BB10B7F8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ERRATA AO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026
ERRATA AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2026
OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de construção, materiais elétricos e ferramentas para o Município de Califórnia/PR.
O Município de Califórnia, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro, torna pública a presente ERRATA ao Edital do Pregão Eletrônico nº 060/2026, em razão da identificação de erros materiais e inconsistências formais em alguns de seus anexos, nos seguintes termos:
1. DO ITEM 264 – DISJUNTOR
No quadro de especificações do objeto, relativamente ao Item 264, onde se lê:
―Disjuntor 2x20w‖
Leia-se:
―Disjuntor bipolar 2 x 20 A‖
.
2. DA CLÁUSULA 8.2 DA MINUTA CONTRATUAL – DATABASE PARA REAJUSTAMENTO
Na Cláusula Oitava, item 8.2, da Minuta do Contrato, onde consta:
―8.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em (DD/MM/AAAA).‖
―10.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado que serviu de base à contratação (14/07/2026), nos termos dos arts. 25, § 7º, e 92, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.1. O reajustamento será realizado mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, sobre os preços contratuais.
10.1.2. O reajuste será aplicado exclusivamente aos valores cuja anualidade tenha sido completada, observando-se, para sua incidência, a variação acumulada do índice no período correspondente.
10.1.3. O reajustamento não será aplicado de forma automática quando depender de formalização contratual ou requerimento da CONTRATADA, devendo ser observado o procedimento estabelecido pela Administração para sua concessão.
10.1.4. Na hipótese de extinção, alteração ou indisponibilidade do índice previsto, será aplicado o índice que vier a substituí-lo oficialmente ou, na sua ausência, outro que venha a ser definido pela Administração, mediante fundamentação e observância da legislação aplicável.
10.1.5. O reajustamento previsto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando presentes os pressupostos legais para sua aplicação.
10.2. O equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido entre as partes deverá ser mantido durante a execução contratual, podendo ser restabelecido, mediante requerimento da parte interessada, nas hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser concedido quando ocorrer fato superveniente, extraordinário ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que altere de forma significativa os encargos assumidos pela CONTRATADA ou a relação entre os encargos e a remuneração originalmente pactuada, desde que não decorrente de risco ordinariamente assumido pela contratada.
10.2.2. O pedido de reequilíbrio deverá ser formalizado pela CONTRATADA mediante requerimento fundamentado, acompanhado de documentação suficiente para demonstrar: I – a ocorrência do fato que fundamenta o pedido;
II – a natureza superveniente, extraordinária ou imprevisível do evento, conforme o caso;
III – a repercussão concreta do evento sobre os custos de execução do objeto;
Leia-se:
www.diariomunicipal.com.br/amp 60