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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 62

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

VIII – articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental, famílias, escolas e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – assegurar que as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – contribuir para o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação;

IV – fortalecer práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade, produção textual, compreensão leitora e raciocínio lógicomatemático;

V – promover o uso de materiais, recursos e tecnologias educacionais que apoiem o processo de alfabetização;

VI – acompanhar e monitorar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;

VII – reconhecer, socializar e disseminar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas nas unidades escolares;

I – crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na préescola, com ações voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral, escuta, imaginação, interação, brincadeiras e experiências com a cultura escrita, sem antecipação de práticas formais de alfabetização;

II – estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III – estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização, leitura, escrita e raciocínio lógicomatemático.

Art. 6º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – equipes gestoras das unidades escolares;

III – equipes pedagógicas;

IV – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – profissionais que atuam em ações de recomposição das aprendizagens, jornada ampliada, reforço ou apoio pedagógico;

VI – estudantes, famílias e comunidade escolar.

VIII – fortalecer a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitando as especificidades de cada etapa;

IX – promover ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;

X – promover ações de recomposição das aprendizagens em leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora e raciocínio lógico-matemático para estudantes do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens.

Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I – priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental;

II – organização de práticas pedagógicas intencionais, planejadas e acompanhadas;

III – desenvolvimento de ações voltadas à leitura, escuta, escrita, oralidade, produção textual e compreensão leitora;

IV – fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares;

V – acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes;

VI – utilização de avaliações diagnósticas, formativas e externas para identificação das necessidades de aprendizagem;

VII – implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;

VIII – apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas municipais;

IX – incentivo ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil, respeitando as especificidades dessa etapa;

X – promoção da participação das famílias no processo educativo;

XI – articulação entre programas municipais, estaduais e federais voltados à alfabetização, à recomposição e à equidade da aprendizagem.

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações que incluam:

I – definição de orientações curriculares e metas pedagógicas mensuráveis;

II – adesão e participação em programas, estratégias e formações voltadas à alfabetização;

III – oferta de formação continuada para professores, gestores e equipes pedagógicas;

IV – utilização de materiais didáticos, pedagógicos e complementares de apoio aos professores e estudantes;

V – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham consolidado as habilidades essenciais de alfabetização;

VI – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora e raciocínio lógico-matemático;

VII – participação em avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VIII – monitoramento contínuo dos resultados de aprendizagem;

IX – acompanhamento pedagógico individualizado ou em pequenos grupos, quando necessário;

X – articulação com a Jornada Ampliada, reforço escolar e demais ações municipais voltadas ao fortalecimento da alfabetização;

XI – replanejamento das práticas pedagógicas a partir dos resultados obtidos.

Art. 8º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:

I – acompanhamento dos resultados de aprendizagem dos estudantes;

II – análise de indicadores educacionais internos e externos;

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização terá como público-alvo:

III – sistematização de dados por estudante, turma, escola e rede;

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