DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
VIII – articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental, famílias, escolas e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – assegurar que as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – contribuir para o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação;
IV – fortalecer práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade, produção textual, compreensão leitora e raciocínio lógicomatemático;
V – promover o uso de materiais, recursos e tecnologias educacionais que apoiem o processo de alfabetização;
VI – acompanhar e monitorar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;
VII – reconhecer, socializar e disseminar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas nas unidades escolares;
I – crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na préescola, com ações voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral, escuta, imaginação, interação, brincadeiras e experiências com a cultura escrita, sem antecipação de práticas formais de alfabetização;
II – estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização, leitura, escrita e raciocínio lógicomatemático.
Art. 6º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – equipes gestoras das unidades escolares;
III – equipes pedagógicas;
IV – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – profissionais que atuam em ações de recomposição das aprendizagens, jornada ampliada, reforço ou apoio pedagógico;
VI – estudantes, famílias e comunidade escolar.
VIII – fortalecer a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitando as especificidades de cada etapa;
IX – promover ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização;
X – promover ações de recomposição das aprendizagens em leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora e raciocínio lógico-matemático para estudantes do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens.
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental;
II – organização de práticas pedagógicas intencionais, planejadas e acompanhadas;
III – desenvolvimento de ações voltadas à leitura, escuta, escrita, oralidade, produção textual e compreensão leitora;
IV – fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares;
V – acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes;
VI – utilização de avaliações diagnósticas, formativas e externas para identificação das necessidades de aprendizagem;
VII – implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
VIII – apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas municipais;
IX – incentivo ao desenvolvimento da linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil, respeitando as especificidades dessa etapa;
X – promoção da participação das famílias no processo educativo;
XI – articulação entre programas municipais, estaduais e federais voltados à alfabetização, à recomposição e à equidade da aprendizagem.
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações que incluam:
I – definição de orientações curriculares e metas pedagógicas mensuráveis;
II – adesão e participação em programas, estratégias e formações voltadas à alfabetização;
III – oferta de formação continuada para professores, gestores e equipes pedagógicas;
IV – utilização de materiais didáticos, pedagógicos e complementares de apoio aos professores e estudantes;
V – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham consolidado as habilidades essenciais de alfabetização;
VI – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para estudantes do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora e raciocínio lógico-matemático;
VII – participação em avaliações diagnósticas, formativas e externas;
VIII – monitoramento contínuo dos resultados de aprendizagem;
IX – acompanhamento pedagógico individualizado ou em pequenos grupos, quando necessário;
X – articulação com a Jornada Ampliada, reforço escolar e demais ações municipais voltadas ao fortalecimento da alfabetização;
XI – replanejamento das práticas pedagógicas a partir dos resultados obtidos.
Art. 8º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
I – acompanhamento dos resultados de aprendizagem dos estudantes;
II – análise de indicadores educacionais internos e externos;
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização terá como público-alvo:
III – sistematização de dados por estudante, turma, escola e rede;
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