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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 103

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

procedimento administrativo para a apuração de infrações de trânsito e o ressarcimento dos danos causados ao erário.

Art. 2º Os veículos oficiais poderão ser conduzidos por vereadores, servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão devidamente habilitados.

Art. 3º O condutor do veículo oficial responderá pelas infrações de trânsito decorrentes de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia.

Art. 4º Ao receber a notificação da infração, o setor responsável identificará o condutor do veículo mediante:

O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei Orgânica do Município, e de acordo com Lei Nº 001, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional,

DECRETA:

ART.1º - Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2026, o senhor Guilherme Felipe Lissa Costa, portador do CPF 082..-61 e RG 9..-6, da função de Secretário Municipal de Esportes e Turismo, Cargo de Provimento em Comissão Símbolo CC 01.

ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, gabinete do Senhor Prefeito em 01 de setembro de 2026.

Art. 5º Identificado o condutor, este será formalmente notificado para:

II – Efetuar o pagamento voluntário da multa;

III – Requerer a apresentação de recurso perante o órgão de trânsito competente.

Art. 6º O servidor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa administrativa.

Parágrafo único. O processo administrativo observará o rito e os prazos previstos na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que couber.

Art. 7º Concluído o procedimento administrativo e reconhecida a responsabilidade do condutor, será determinado o ressarcimento do valor correspondente à multa e aos danos eventualmente causados ao patrimônio público.

Art. 8º O ressarcimento poderá ocorrer mediante:

I – Pagamento voluntário;

II – Parcelamento;

Art. 9º Nenhum ressarcimento será exigido sem a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Art. 10 Da decisão final não caberá recurso.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara, observadas a legislação municipal, o Código de Trânsito Brasileiro e as demais normas aplicáveis.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Pref. Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de Cerro Azul, em 01 de setembro de 2026.

ROGÉRIO DA SILVA GODOI

Presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul

Publicado por: Paulo Sergio Mottim Código Identificador: 83EE678D

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº: 343/2026.

Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2026, o senhor Guilherme Felipe Lissa Costa, portador do CPF 082.xxx.xxx-61 e RG 9.xxx.xxx-6, para exercer a função de Secretário Municipal de Esportes e Turismo, Cargo de Provimento em Comissão Símbolo CC 01.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: F00AFA11

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº: 344/2026.

Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2026, MIRIELLEN CERBELO DE CARVALHO, portadora do CPF nº 149..-02, do cargo em comissão de Divisão de Desenvolvimento Econômico, símbolo CC-03, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Turismo.

O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 047, de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional, DECRETA:

Art. 1º Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2026, MIRIELLEN CERBELO DE CARVALHO, portadora do CPF nº 149. . -02, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Econômico, Cargo de Provimento em Comissão Símbolo CC-03, ficando lotado na Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, registre-se e publique-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, gabinete do Senhor Prefeito, em 01 de setembro de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: 2ACDE094

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº: 345/2026.

Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2026, ELY RUBAN MULER, portador do CPF nº 048..13, do cargo de Diretor de Departamento de Urbanismo, símbolo CC-02, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei nº 047, de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional, DECRETA:

Art. 1º Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2026, ELY RUBAN MULER, portador do CPF nº 048. . -13, do cargo de Diretor

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