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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 119

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO

DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3665/2026, de 26 de agosto de 2026 DECRETA

Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0500 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do
Desporto
0501 Departamento de Educação
0501.12.361.0013.2.267 Atendimento Especial a alunos Autistas - Emendas
Impositivas
3.3.90.30 Material de Consumo
000-RD
20.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1000 Secretaria Municipal de Assistência Social
1002 Departamento Administrativo da Assistência Social
1002.08.245.0023.2.222 Transferências para a Associação de Apoio a Mulheres
Acometidas pelo Câncer de Coronel Vivida – GRUPO
GUERREIRAS – Emendas Impositivas
3.3.50.43 (1278) Subvenções Sociais 000-RD 10.000,00
1002.08.122.0023.2.257 Apoio e Fortalecimento aos Clube de Mães – emendas
Impositivas
3.3.90.30 (1271) Material de Consumo 000-RD 10.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 431.040,72 (quatrocentos e trinta e um mil e quarenta reais e setenta e dois centavos) , conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0800 Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo
0801 Departamento de Obras e Serviços
Urbanos
0801.26.451.0029.1.052 Obras e Equipamentos de Circulação
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 3983-SF 311.040,72
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 983-EA 120.000,00
TOTAL 431.040,72

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

I - Superávit Financeiro por Fonte de Recursos, conforme constatado nas disponibilidades constantes do Plano de Contas do final do Exercício Financeiro de 2025 e discriminado no quadro a seguir:

CÓDIGO
FONTE
DA DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR
DO
SALDO
EM 31.12.2025
3983 SF-CONTRATO
DE
REPASSE
958679/2024-
MCIDADES/CAIXA - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO
MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA - ETAPA II
311.040,72
TOTAL 311.040,72

II - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, de conformidade com o que abaixo especifica:

NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Fonte
de
recursos
Valor do
**Arrecadaçã **
Excesso de
o Estimado
CONTRATO DE REPASSE 958679/2024-
MCIDADES/CAIXA - PAVIMENTAÇÃO
DE VIAS NO MUNICIPIO DE CORONEL
VIVIDA - ETAPA II
MCIDADES
983
120.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃ O ESTIMADO 120.000,00

Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 22F72C93

CONTABILIDADE PMCV LEI 3655-2026 - RESTITUIÇÃO MCIDADES VIAS MARGINAIS-2

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

LEI N.º 3655/2026, 26 de agosto de 2026

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 3487/2025 (PPA 2026 a 2029), nº 3488/2025 (LDO para 2026) e nº 3545/2025 (LOA para 2026) e dá outras providências

Autoria: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA - Plano Plurianual para 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: C32DE5CF

CONTABILIDADE PMCV LEI 3656-2026 - F 2087-2088-2089-SESA

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ LEI N. º 3656/2026, de 26 de agosto de 2026

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 3487/2025 (PPA 2026 a 2029), nº 3488/2025 (LDO para 2026) e nº 3545/2025 (LOA para 2026) e dá outras providências

Autoria: Executivo Municipal

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