DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , conforme classificação funcional programática abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 0600 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| 0601 | Departamento de Saúde | ||
| 0601.10.301.0019.2.240 | Resoluções SESA 905 e 709/2025 – PROAPS PR | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 2034-EA | 130.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2034-EA | 70.000,00 |
| TOTAL | 200.000,00 |
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: II - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Estadual para a área de saúde – Resolução SESA 905/2025 e de conformidade com o que abaixo especifica:
| NOMENCLATURA DA FONTE | Órgão | Fonte de recursos |
Valor do Excesso de Arrecadação Estimado |
|---|---|---|---|
| RESOLUÇÕES SESA 905/2025 E 709/2025 - PROAPS PARANÁ |
SESA | 2034 | 200.000,00 |
| TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO |
200.000,00 |
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
I – Transferir a importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 80.870.397/000101, para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda de Comissão - Custeio.
§ 1º. O recurso referido neste artigo é decorrente de proposta apresentada através Transferência da União – Emenda de Comissão do ano de 2026 sob nº 202650490001, conforme Programação nº 410650620260003 para o Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda de Comissão – Custeio, aprovado pelo Governo Federal e do produto de arrecadação de rendimentos de aplicação do recurso no mercado financeiro.
§ 2º. O recurso financeiro de que trata esta Lei deverá ser aplicado de acordo com as normas específicas da Assistência Social na área das políticas públicas do CRAS e do CREAS.
Art. 2 º. Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA - Plano Plurianual para 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) , conforme classificação funcional programática abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1000 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 1001 | Departamento de Assistência Social | ||
| 1001.08.244.0022.2.263 | Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social |
||
| 3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 2094- EA |
55.000,00 |
| TOTAL | 55.000,00 |
Art. 3º. – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 25319F38
CONTABILIDADE PMCV
I - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Federal – Emenda de Comissão nº 20265049000 para estruturação para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Custeio, e de conformidade com o que abaixo especifica:
LEI 3663-2026-REPASSE APAE-CUSTEIO-50.000-EM.COM.
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 3663/2026, de 26 de agosto de 2026 .
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal firmar instrumento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida – APAE, a abrir crédito adicional especial, a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 3487/2025 (PPA 2026 a 2029), nº 3488/2025 (LDO para 2026) e nº 3545/2025 (LOA para 2026) e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida – APAE, visando o repasse de recursos para atender as necessidades da entidade, de acordo com o especificado a seguir:
| NOMENCLATURA DA FONTE |
Órgão | Fonte de recursos |
Valor do Excesso de Arrecadação Estimado |
|---|---|---|---|
| MDS/FNAS-EMENDA DE COMISSÃO 50490001-REPASSE PARA APAE - CUSTEIO |
MDS/FNAS |
2094 | 55.000,00 |
| TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃ | O ESTIMADO | 55.000,00 |
Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 77375D28
CONTABILIDADE PMCV LEI 3665-2026 - REMANEJAMENTO EMENDAS IMPOSITIVAS LOA 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 122