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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 122

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0600 Secretaria Municipal de Saúde
0601 Departamento de Saúde
0601.10.301.0019.2.240 Resoluções SESA 905 e 709/2025 – PROAPS PR
3.3.90.30 Material de Consumo 2034-EA 130.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2034-EA 70.000,00
TOTAL 200.000,00

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: II - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Estadual para a área de saúde – Resolução SESA 905/2025 e de conformidade com o que abaixo especifica:

NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Fonte
de
recursos
Valor
do
Excesso
de
Arrecadação Estimado
RESOLUÇÕES SESA 905/2025 E 709/2025 -
PROAPS PARANÁ
SESA 2034 200.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ESTIMADO
200.000,00

Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

I – Transferir a importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 80.870.397/000101, para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda de Comissão - Custeio.

§ 1º. O recurso referido neste artigo é decorrente de proposta apresentada através Transferência da União – Emenda de Comissão do ano de 2026 sob nº 202650490001, conforme Programação nº 410650620260003 para o Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda de Comissão – Custeio, aprovado pelo Governo Federal e do produto de arrecadação de rendimentos de aplicação do recurso no mercado financeiro.

§ 2º. O recurso financeiro de que trata esta Lei deverá ser aplicado de acordo com as normas específicas da Assistência Social na área das políticas públicas do CRAS e do CREAS.

Art. 2 º. Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA - Plano Plurianual para 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) , conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1000 Secretaria Municipal de Assistência Social
1001 Departamento de Assistência Social
1001.08.244.0022.2.263 Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência
Social
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2094-
EA
55.000,00
TOTAL 55.000,00

Art. 3º. – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 25319F38

CONTABILIDADE PMCV

I - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Federal – Emenda de Comissão nº 20265049000 para estruturação para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Custeio, e de conformidade com o que abaixo especifica:

LEI 3663-2026-REPASSE APAE-CUSTEIO-50.000-EM.COM.

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

LEI N.º 3663/2026, de 26 de agosto de 2026 .

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal firmar instrumento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida – APAE, a abrir crédito adicional especial, a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 3487/2025 (PPA 2026 a 2029), nº 3488/2025 (LDO para 2026) e nº 3545/2025 (LOA para 2026) e dá outras providências.

Autoria: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida – APAE, visando o repasse de recursos para atender as necessidades da entidade, de acordo com o especificado a seguir:

NOMENCLATURA DA FONTE
Órgão Fonte
de
recursos
Valor do Excesso de
Arrecadação Estimado
MDS/FNAS-EMENDA DE COMISSÃO
50490001-REPASSE
PARA
APAE
-
CUSTEIO
MDS/FNAS
2094 55.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃ O ESTIMADO 55.000,00

Art. 4 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 77375D28

CONTABILIDADE PMCV LEI 3665-2026 - REMANEJAMENTO EMENDAS IMPOSITIVAS LOA 2026

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