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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 124

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

de agosto de 2026, conforme designado através do Decreto nº. 9.074/2026 de 27/07/2026.

Parágrafo único. Mediante o disposto neste, fica cancelado a Gratificação por encargo especial de Membro de Equipe de Apoio, da comissão de licitações.

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de destituição, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

Publicado por: Samara de Moraes Spagnoli Código Identificador: F98D503F

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO 9110/2026

DECRETO Nº. 9.110, de 31 de agosto de 2026.

Nomeia ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenadora de Supervisão Pedagógica do Ensino Fundamental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO

DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a alínea "o" do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Poder Executivo do Município de Coronel Vivida-PR), DECRETA

Art. 1º. Fica nomeada , para ocupar Cargo de Provimento em Comissão de Coordenadora de Supervisão Pedagógica do Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ELIZANGELA VEIS SPONHOLZ, percebendo o valor estabelecido para o Padrão CC5, conforme a Lei nº. 3.514 de 19 de setembro de 2025, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2026. Parágrafo único. Fica a nomeada lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com incumbência e cumprimento das atividades especificas e descritas na Lei Municipal nº. 3.514/2025 relativos ao cargo.

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a respectiva data de nomeação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

Publicado por: Samara de Moraes Spagnoli Código Identificador: 0526DE09

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 205/2026 DE 01/09/2026 - CONCURSO 001/2022

EDITAL Nº. 205/2026, de 01 de setembro de 2026.

CONCURSO PÚBLICO 001/2022 – Convocação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal, Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025, Lei Complementar 072 de 19/09/2025, Lei Complementar 073 de 19/09/2025, e Edital de Concurso Público aberto sob Nº. 001/2022 de 30/05/2022 (abertura do certame) combinado com Edital nº. 013/2022 de 26/09/2022(aprovados/homologação) e,

Considerando a necessidade do Município, RESOLVE TORNAR PÚBLICO

I. A convocação de candidato(a)s aprovado(a)s no Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2022 de 30/05/2022, para o provimento de vaga(s) no cargo de Fisioterapeuta, conforme Anexo I, parte integrante do presente Edital. II . Que o(a)s Candidato(a)s convocado(a) tem prazo de 24h00min(vinte e quatro horas), a contar de 02 (dois) de setembro de 2026, para comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, sita a Praça Ângelo Mezzomo SN, em Coronel Vivida-PR, para declarar se aceita ou não o cargo público que se habilitou em concurso.

2.1. Que o Candidato não comparecendo ou não se pronunciando no prazo estabelecido neste item será automaticamente eliminado do Concurso Público, aberto através do Edital nº. 01/2022 de 30/05/2022. III. Que a posse em cargo público dar-se-á no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período (art.26 da Lei Complementar nº. 071/2025), e dependerá do resultado da inspeção e no atendimento aos requisitos estabelecidos no item 2 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 01/2022 de 30/05/2022, Anexo II deste.

3.1. Será considerado apto se não apresentar restrições médicas que o contraindique ao exercício do cargo.

3.2. O não atendimento de algum dos requisitos para investidura estabelecida no Edital de Concurso Público nº. 01/2022 eliminará o candidato do concurso.

3.3. É de cinco dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

IV. O disposto no presente Edital atende aos preceitos contidos na Lei nº. 3.514 de 19/09/2025, Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 072 de 19/09/2025, Lei Complementar 073 de 19/09/2025, e no Edital de Concurso Público Nº 01/2022 de 30/05/2022 e demais disposições legais vigentes.

V. Que a publicação deste, além do Jornal Correio do Povo de Laranjeiras do Sul - PR, no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ - conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3063, de 26 de maio de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 7691, de 14 de julho de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2026, 135º da República e 69º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

www.diariomunicipal.com.br/amp 124