DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
ANEXO I
EDITAL Nº 205/2026 de 01/09/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação Candidatos CONVOCADOS para assumir Cargo de Provimento Efetivo
Decorrente de habilitação no Concurso Público, aberto através do Edital Nº 001/2022, de 30/05/2022: Cargo Público: Fisioterapeuta
| Ordem Nº. |
Classifi- cação |
Nome do Candidato | Nº. Inscrição | Lotação Funcional |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 4º | ALINE CARLA BADIA | 174773 | Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO II
EDITAL Nº 205/2026 de 01/09/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação Requisitos para Nomeação Documentos Iniciais
cópia da Carteira de Identidade;
cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
uma foto 3x4 recente e tirada de frente; cópia da certidão de nascimento ou casamento;
cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos 05 anos, expedida no máximo há 03 (três) meses;
19/09/2025, Lei Complementar nº. 072/2025 de 19/09/2025, RESOLVE
| Art. 1º. DESIGNAR, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2026, os servidores abaixo,para compor aCOMISSÃO DE GESTÃO DE |
|---|
| CARREIRA DOS SERVIDORES, deste município,com a incumbência de avaliar, para fins de Estabilidade e Progressão na carreira, os Profissionais do Magistério, admitidos através de |
| Concurso Público, e seguindo o que preconiza o estabelecido na Lei Complementar nº. 072/2025 de 19/09/20251: |
| Nome Cargo |
| Catia Regina Zanetin da Silveira Professor Municipal |
| Marieli Poleis Dalastra Professor Municipal |
| Ana Cristina Rossoni Professor Municipal |
Art. 2º. Fica concedido, gratificação por encargo, conforme constante no artigo 50 da Lei Municipal nº. 072/2025, como Membro da Comissão de Gestão de Carreira, a partir de 01/09/2026.
§ 1º. A gratificação perdurará enquanto o(a) funcionário(a) atuar como Membro da Comissão de Gestão de Carreira do Município.
§ 2º. A gratificação por encargo, constante neste, é sem prejuízo as demais atribuições do cargo público exercidas no órgão de lotação funcional.
Art. 3º. A Comissão de Gestão de Carreira dos Servidores Públicos, compete as providências necessárias para a realização da avaliação individual de desempenho, bem como os fatores de avaliação.
Art. 4º. O resultado das avaliações, dar-se-á mediante o preenchimento da Ficha Individual de Avaliação que indicará se o total de pontos alcançados pelo servidor avaliado.
§ 1º. O Servidor avaliado tomará ciência do resultado da avaliação, datando e assinado o respectivo documento. § 2º. Na hipótese de discordância, o Servidor poderá interpor pedido de reconsideração de sua avaliação, devidamente fundamentada à Comissão de Gestão de Carreira, no prazo de 15(quinze) dias depois a ciência, podendo a decisão ser proferida em igual prazo. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação designada nos termos desta Portaria.
comprovante de endereço;
cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e prérequisitos mínimos constantes do Anexo I do Edital 001/2022; Carteira de Habilitação conforme requisito exigido para o cargo.
Para a cargo de Agente Comunitário de Saúde, o 1º comprovante de residência, é que, reside desde a data de publicação do edital de concurso na localidade (distrito/localidade), será feita de um dos seguintes comprovantes: fatura de energia elétrica ou de telefone ou de água, correspondente ao mês da publicação do edital de concurso, e o 2º comprovante de residência é outro comprovante com data atual, ou ainda através de declaração de residência assinada por duas testemunhas, ambos por ocasião da convocação, cabendo a administração municipal, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei nº. 11.350 de 05/10/2006, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da referida Lei, ou em função da apresentação de declaração falsa de residência.
demais documentos que a Prefeitura Municipal de Coronel Vivida achar necessários, posteriormente informados no Edital de Convocação.
ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos documentos, implicará na eliminação do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Publicado por: Gabriel Turra Código Identificador: 3679844D
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 060/2026
PORTARIA Nº. 060, de 31 de agosto de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 071/2025 de
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026, 137º da República e 71º do Município.
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
Publicado por: Samara de Moraes Spagnoli Código Identificador: 85310E7F
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 061/2026
PORTARIA Nº. 061, de 31 de agosto de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO
DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, e a Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Coronel Vivida-PR) e Lei Complementar 072 de 19/09/2025 (dispõe sobre o quadro de cargos e funções, planos de carreira e remuneração dos Profissionais da Educação), RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR a Professora Municipal, ANA CRISTINA ROSSONI , para exercer a Função de Coordenadora Pedagógica , sendo 40 (quarenta) horas semanais, no Departamento de Educação Central , a partir de 17 (dezessete) de agosto de 2026.
Parágrafo único. Fica concedida à Profissional deste artigo, regime suplementar de 20 (vinte) horas semanais, totalizando as 40 (quarenta) horas, conforme disposto na Seção II da Lei Complementar Municipal
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