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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 125

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

ANEXO I

EDITAL Nº 205/2026 de 01/09/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação Candidatos CONVOCADOS para assumir Cargo de Provimento Efetivo

Decorrente de habilitação no Concurso Público, aberto através do Edital Nº 001/2022, de 30/05/2022: Cargo Público: Fisioterapeuta

Ordem
Nº.
Classifi-
cação
Nome do Candidato Nº. Inscrição Lotação Funcional
1 4º ALINE CARLA BADIA 174773 Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO II

EDITAL Nº 205/2026 de 01/09/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação Requisitos para Nomeação Documentos Iniciais

cópia da Carteira de Identidade;

cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

uma foto 3x4 recente e tirada de frente; cópia da certidão de nascimento ou casamento;

cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos 05 anos, expedida no máximo há 03 (três) meses;

19/09/2025, Lei Complementar nº. 072/2025 de 19/09/2025, RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2026,
os servidores abaixo,para compor aCOMISSÃO DE GESTÃO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES, deste município,com a
incumbência de avaliar, para fins de Estabilidade e Progressão na
carreira, os Profissionais do Magistério, admitidos através de
Concurso Público, e seguindo o que preconiza o estabelecido na Lei
Complementar nº. 072/2025 de 19/09/20251:
Nome
Cargo
Catia Regina Zanetin da Silveira
Professor Municipal
Marieli Poleis Dalastra
Professor Municipal
Ana Cristina Rossoni
Professor Municipal

Art. 2º. Fica concedido, gratificação por encargo, conforme constante no artigo 50 da Lei Municipal nº. 072/2025, como Membro da Comissão de Gestão de Carreira, a partir de 01/09/2026.

§ 1º. A gratificação perdurará enquanto o(a) funcionário(a) atuar como Membro da Comissão de Gestão de Carreira do Município.

§ 2º. A gratificação por encargo, constante neste, é sem prejuízo as demais atribuições do cargo público exercidas no órgão de lotação funcional.

Art. 3º. A Comissão de Gestão de Carreira dos Servidores Públicos, compete as providências necessárias para a realização da avaliação individual de desempenho, bem como os fatores de avaliação.

Art. 4º. O resultado das avaliações, dar-se-á mediante o preenchimento da Ficha Individual de Avaliação que indicará se o total de pontos alcançados pelo servidor avaliado.

§ 1º. O Servidor avaliado tomará ciência do resultado da avaliação, datando e assinado o respectivo documento. § 2º. Na hipótese de discordância, o Servidor poderá interpor pedido de reconsideração de sua avaliação, devidamente fundamentada à Comissão de Gestão de Carreira, no prazo de 15(quinze) dias depois a ciência, podendo a decisão ser proferida em igual prazo. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação designada nos termos desta Portaria.

comprovante de endereço;

cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e prérequisitos mínimos constantes do Anexo I do Edital 001/2022; Carteira de Habilitação conforme requisito exigido para o cargo.

Para a cargo de Agente Comunitário de Saúde, o 1º comprovante de residência, é que, reside desde a data de publicação do edital de concurso na localidade (distrito/localidade), será feita de um dos seguintes comprovantes: fatura de energia elétrica ou de telefone ou de água, correspondente ao mês da publicação do edital de concurso, e o 2º comprovante de residência é outro comprovante com data atual, ou ainda através de declaração de residência assinada por duas testemunhas, ambos por ocasião da convocação, cabendo a administração municipal, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei nº. 11.350 de 05/10/2006, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da referida Lei, ou em função da apresentação de declaração falsa de residência.

demais documentos que a Prefeitura Municipal de Coronel Vivida achar necessários, posteriormente informados no Edital de Convocação.

ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos documentos, implicará na eliminação do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

Coronel Vivida, Estado do Paraná.

Publicado por: Gabriel Turra Código Identificador: 3679844D

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 060/2026

PORTARIA Nº. 060, de 31 de agosto de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 071/2025 de

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

Publicado por: Samara de Moraes Spagnoli Código Identificador: 85310E7F

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 061/2026

PORTARIA Nº. 061, de 31 de agosto de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO

DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, e a Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Coronel Vivida-PR) e Lei Complementar 072 de 19/09/2025 (dispõe sobre o quadro de cargos e funções, planos de carreira e remuneração dos Profissionais da Educação), RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR a Professora Municipal, ANA CRISTINA ROSSONI , para exercer a Função de Coordenadora Pedagógica , sendo 40 (quarenta) horas semanais, no Departamento de Educação Central , a partir de 17 (dezessete) de agosto de 2026.

Parágrafo único. Fica concedida à Profissional deste artigo, regime suplementar de 20 (vinte) horas semanais, totalizando as 40 (quarenta) horas, conforme disposto na Seção II da Lei Complementar Municipal

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