DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Tema Central: "O Esporte que Queremos: Planejamento, Participação Social e o Plano Decenal Municipal de Esporte e Lazer de Dois Vizinhos"
Este Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento, as competências e as diretrizes metodológicas da I Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. O evento constitui a etapa de debate comunitário e representação popular fundamental para a formulação do Plano Decenal Municipal de Esporte (PDME) do município, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.861/2025, na Lei Estadual do Paraná nº 21.405/2023, e na Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023).
CAPÍTULO I - Da Natureza, dos Objetivos e da Vinculação
Art. 1º. A I Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Dois Vizinhos - PR é um fórum colegiado de caráter democrático, transparente e de ampla mobilização social, convocado ordinariamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em estrita articulação com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em conformidade com o Art. 23, § 2º da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Parágrafo Único: Em caráter extraordinário, a Conferência poderá ser convocada por deliberação do próprio CMEL ou da plenária da conferência anterior, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. A Conferência tem por objetivo geral promover a interlocução direta entre o Poder Público, a comunidade esportiva e a sociedade civil para estabelecer metas, propostas e ações que subsidiarão a elaboração da matriz do Plano Decenal Municipal de Esporte para os próximos dez anos (2027- 2037).
Art. 3º. São objetivos específicos da I Conferência Municipal de Esporte e Lazer:
I - Avaliar o diagnóstico situacional do esporte no município, com base nos dados do Cadastro Esportivo Municipal; II - Propor, discutir, votar e aprovar diretrizes e propostas para a consolidação da Política Municipal de Esporte (PME); III - Definir as prioridades, ações e metas decenais em cada um dos eixos de atendimento esportivo;
IV - Fortalecer o papel fiscalizador, normativo e consultivo do CMEL e do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL) como instrumentos de desenvolvimento social e transparência;
V - Fomentar a gestão democrática e a corresponsabilidade no financiamento e execução das políticas públicas esportivas. CAPÍTULO II - Do Tema Central e dos Eixos Temáticos
Art. 4º. O tema central da I Conferência é: "O Esporte que Queremos: Planejamento, Participação Social e o Plano Decenal Municipal de Esporte e Lazer de Dois Vizinhos", focado na consolidação do esporte como direito social e integrador das políticas de saúde, educação, assistência social e turismo.
Art. 5º. Os debates e a formulação de propostas na Conferência serão estruturados em torno de 3 (três) Eixos Temáticos fundamentais alinhados à Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023):
I - Eixo 1 - Formação Esportiva: Vivência esportiva, fundamentação esportiva, aprendizagem da prática esportiva regular e fomento às atividades de esporte escolar, recreativo e comunitário;
II - Eixo 2 - Excelência Esportiva: Especialização e aperfeiçoamento esportivo, alto rendimento, apoio técnico e financeiro a atletas e equipes de competição municipal e intermunicipal;
III - Eixo 3 - Esporte para Toda a Vida: Aprendizagem esportiva continuada, lazer ativo, esporte voltado à saúde e reabilitação, inclusão social de idosos, mulheres, minorias e fomento ao Paradesporto e acessibilidade esportiva no município. CAPÍTULO III - Da Coordenação e da Comissão Organizadora
Art. 6º. A I Conferência Municipal será coordenada por uma Comissão Organizadora (CO) instituída por meio de Resolução conjunta emitida pelo CMEL e pela Secretaria Municipal.
Art. 7º. A Comissão Organizadora será composta por membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e servidores técnicos indicados pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 8º. Compete à Comissão Organizadora:
I - Planejar, divulgar e supervisionar a execução geral da Conferência; II - Elaborar a metodologia, a programação técnica, o edital e os roteiros dos grupos de trabalho;
III - Organizar o credenciamento de participantes, delegados e convidados;
IV - Indicar facilitadores e relatores para conduzir os debates nos Grupos de Trabalho por eixo;
V - Realizar a triagem, unificação e sistematização de todas as propostas aprovadas;
VI - Elaborar o Relatório Final da Conferência no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua conclusão.
CAPÍTULO IV - Dos Participantes e do Credenciamento
Art. 9º. A I Conferência Municipal de Esporte e Lazer é aberta a toda a população de Dois Vizinhos, assegurando o princípio constitucional e legal da ampla participação popular. Para fins de organização e deliberação, os participantes serão enquadrados nas seguintes categorias:
I - Participantes Credenciados: Todos os cidadãos, atletas, profissionais de educação física, técnicos, dirigentes esportivos, membros de clubes/associações e representantes da sociedade civil ou do poder público que se inscreverem no evento e realizarem o credenciamento formal na recepção. Todos os Participantes Credenciados terão pleno direito a voz e a voto nos debates dos Grupos de Trabalho e nas deliberações da Plenária Fina;
II - Convidados: Autoridades públicas, palestrantes e profissionais técnicos externos convidados pela Comissão Organizadora, com direito a voz nos debates, porém sem direito a voto na Plenária Final. Art. 10. O credenciamento será obrigatório para todos os participantes e dar-se-á no local da Conferência, no período fixado no cronograma oficial de abertura do evento, mediante apresentação de documento oficial com foto e preenchimento da ficha cadastral.
CAPÍTULO V - Do Funcionamento da Conferência
Art. 11. O funcionamento da Conferência dar-se-á de acordo com as seguintes etapas programadas:
I - Sessão de Abertura: Instalação oficial do evento, leitura e aprovação deste Regimento Interno, apresentação do diagnóstico esportivo local (GEEM) e realização da Palestra Magna;
II - Grupos de Trabalho: Divisão dos participantes credenciados nos 3 (três) Eixos Temáticos para discussão das necessidades locais e redação de novas propostas de diretrizes e ações;
III - Plenária Final: Apresentação, debate, aclamação ou votação das propostas prioritárias que irão subsidiar a elaboração da Matriz do Plano Decenal.
Art. 12. Os debates e trabalhos nos eixos temáticos serão facilitados por profissionais designados pela Comissão Organizadora, que deverão zelar pelo respeito mútuo, diversidade de ideias e objetividade na formulação das propostas de ação.
CAPÍTULO VI - Do Processo Deliberativo nos Grupos e na Plenária
Art. 13. Cada Grupo de Trabalho elaborará no máximo 5 (cinco) propostas prioritárias por Eixo Temático. Essas propostas deverão ser escritas de forma concisa e clara, contendo preferencialmente indicação de meta, ação, indicador de acompanhamento e responsável/corresponsável.
a) Diretriz e Objetivo geral
b) Meta quantitativa ou qualitativa
c) Ação prática e exequível
d) Indicador de monitoramento e avaliação
Art. 14. Na Plenária Final, as propostas aprovadas e sistematizadas nos Grupos de Trabalho serão submetidas à votação soberana de todos os participantes credenciados:
I - Se houver consenso ou acordo unânime, as propostas serão aprovadas por aclamação do plenário;
II - Havendo divergência ou propostas concorrentes sobre a mesma matéria, proceder-se-á à votação por contraste (crachás levantados), sendo computados e validados os votos de todos os Participantes Credenciados presentes no recinto da plenária;
III - Serão aprovadas na Plenária as propostas que obtiverem maioria simples dos votos.
Art. 15. Eventuais moções de apoio, repúdio ou recomendações de outra natureza só serão admitidas se assinadas por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Participantes Credenciados presentes à Plenária, devendo ser apresentadas por escrito à Comissão Organizadora antes do início do processo de votação final.
CAPÍTULO VII - Da Sistematização, Relatório Final e Homologação
Art. 16. Concluída a Conferência, a comissão organizadora, em conjunto com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL), fará a análise, filtro e sistematização técnica de todas as propostas aprovadas pela plenária para compor o Relatório Final. Art. 17. O Relatório Final conterá:
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