DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura;
Dois Vizinhos, 28 de Agosto de 2026.
CESAR ANTONIO TUMELERO
Presidente Conselho Municipal de Esporte e Lazer(CMEL)
LUCAS SOUVENIR ANTONELLO Secretário de Esporte e Lazer
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 3CA09955
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESOLUÇÃO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA Nº 004/2026
RESOLUÇÃO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA Nº 004/2026
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal de Esporte e Lazer de Dois Vizinhos, aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências.
O Secretário Municipal do Esportes, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Convocar a I Conferência Municipal de Esporte de Dois Vizinhos, tendo como tema central: ―O Esporte que Queremos: Planejamento, Participação Social e o Plano Decenal Municipal de Esporte de Dois Vizinhos".
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Esporte na forma do Anexo I.
Art. 3º Aprovar a data de execução da Conferência Municipal de Esporte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Dois Vizinhos, 31 de agosto de 2026.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito Municipal
LUCAS SOUVENIR ANTONELLO
Secretário de Esporte e Lazer
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: DA353AE3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N°001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 037/2026
O não comparecimento no prazo fixado, sem justa justificativa, implicará na eliminação do candidato, sendo compreendido como desistente.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, 28 de agosto de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: A494AF68
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DE FERNANDES PINHEIRO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2026
O Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro - FUNDOFEP, por meio de sua Diretora Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2026, que estabelece os critérios e procedimentos para credenciamento de instituições interessadas em receber, administrar, intermediar ou custodiar recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em conformidade com: Portaria MTP nº 1.467/2022; Resolução CMN nº 5.272/2025; Demais normas aplicáveis à matéria.
As Instituições interessadas deverão observar integralmente as disposições deste Edital e encaminhar a documentação requerida para o endereço eletrônico: [email protected], com o assunto: Credenciamento – [inserir nome da Instituição] . CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Edital estabelece os critérios e procedimentos para o credenciamento de instituições no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Fernandes Pinheiro/PR, em estrita conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022 e a Resolução CMN nº 5.272/2025.
Art. 2º O prévio credenciamento constitui condição obrigatória e imprescindível para que instituições possam receber, administrar, intermediar ou custodiar recursos do RPPS.
Art. 3º O processo de credenciamento observará critérios técnicos, prudenciais e de governança, com o objetivo de assegurar segurança, transparência e aderência à Política de Investimentos e às normas aplicáveis.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N°001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 037/2026
A Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, convoca os candidatos para comparecer no Departamento de Recursos Humanos conforme o edital de regulamentação do Processo Seletivo Simplificado n°001/2025, no prazo de 05 (cinco) dias úteis impreterivelmente, conforme discriminação abaixo:
| NOME | Nº de Insc. | CARGO |
|---|---|---|
| ELIZIANE DE FREITAS MIRANDA | 520 | PROFESSOR |
| RAQUEL RAYSSA RAAB | 30/31 | PROFESSOR |
| FRANCIELE APARECIDA DESPLANCHES | 297 | PROFESSOR |
| JOSIANE DA GUIA GELIET DE MATOS | 60 | PROFESSOR |
| ALEIDIANE MARCONDES DE OLIVEIRA | 85 | PROFESSOR |
| VALDEMIR LEAL | 483 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Art. 4º O credenciamento das instituições observará, no mínimo, os seguintes critérios:
histórico e experiência de atuação; volume de recursos sob gestão e administração; solidez patrimonial; risco reputacional; padrão ético de conduta;
aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho; e cumprimento, pelas instituições, das condições previstas no art. 21, § 2º da Resolução CMN nº 5.272/2025.
CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
Art. 5º O RPPS somente poderá aplicar recursos em classes de cotas de fundos de investimento quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
administrador ou gestor classificado como S1 ou S2;
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