DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 196/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
―O benefício de que trata este Decreto será concedido nos termos dos artigos 109, 148, 149 e 150 da Lei Municipal nº 430/2010, correspondendo à cota de 20% (vinte por cento) para cada um dos cinco dependentes, totalizando 100% (cem por cento) do último vencimento de contribuição do ex-servidor, em conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, sendo o benefício custeado pelo Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro – FUNDOFEP .
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 226/2026
Súmula: Desligamento de servidora contratada temporariamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 3º O valor mensal da pensão corresponde a R$ 3.380,03 (três mil, trezentos e oitenta reais e três centavos) , equivalente a 100% (cem por cento) do último vencimento de contribuição do ex-servidor, devendo ser rateado entre os beneficiários na forma prevista no artigo anterior.
Art. 4º O benefício de pensão será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 21 de agosto de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: BB41E052
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 225/2026
Súmula: "Concede estabilidade a Servidor Público Municipal e concede Progressão Funcional Horizontal"
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município e com fulcro nas Leis Municipais nº 722/2019, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fernandes Pinheiro e n° 833/2023, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Saúde do Município de Fernandes Pinheiro,
DECRETA :
Art.1º - Fica concedida estabilidade ao servidor LEANDRO BATISTA DA SILVA , matrícula 1199-1 , ocupante do cargo efetivo de PSICÓLOGO 40HRS , por ter sido aprovado nas avaliações do estágio probatório, durante o período 12/07/2023 a 12/07/2026.
Art. 2º - Fica concedida Progressão Funcional Horizontal, nos termos do artigo 22 da Lei Municipal 833/2023, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Saúde do Município de Fernandes Pinheiro, ― passando para a referência B ‖ a partir de 01/09/2026.
Art. 3°- Este decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 01 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 7DC1F1DC
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, ANGELA MARIA DE ANDRADE DA ROCHA , matrícula 1400-1 , do cargo temporário de PROFESSOR 20 HORAS , a partir de 01/09/2026 . Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 01 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 55F761F7
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 048/2024 REF.: AO EDITAL DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N° 032/2024
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de Software de Apoio à Fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) e Consultoria Especializada.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20
CONTRATADA: CONVICTA TREINAMENTOS LTDA CNPJ sob o nº 17.834.237/0003-32
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de prazo e valor, conforme Processo Administrativo 062/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO § Único – Conforme previsto na cláusula sétima do contrato original Solicitação e justificativa da Secretaria Municipal e Pareceres Jurídico e Contábil, fica prorrogado o prazo de prestação de serviços, passando o seu vencimento de 02/09/2026 para 02/09/2027 e prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 02/10/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
§ 1º – Conforme previsto na cláusula quinta do contrato original e de acordo com o índice - IPCA acumulado dos últimos doze meses (julho/2025 a agosto/2026) no percentual de 4,71%, fica alterado o valor mensal da prestação de serviços, passando de R$ 3.469,31 (três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), para R$ 3.632,87 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos).
§ 2º – O valor contratado para o novo período será de R$ 43.594,44 (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Com esse acréscimo, o valor global do contrato passará de R$ 81.231,72 (oitenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos para R$ 124.826,16 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA § Único – O valor acrescido ao contrato correrá por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
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