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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 185

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 01 de setembro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: 690250C6

SEC DE FAZENDA/DPTO LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços nº 069/2023, Dispensa de Licitação nº 031/2023 – PMI. Contratada: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04. Objeto: Em caráter de exclusividade: Folha de Pagamento; sem caráter de exclusividade: Crédito Consignado, Depósitos Judiciais e Aplicação dos Recursos do RPPS. Da Inclusão De Cláusula Contratual: Constitui o objeto do presente termo aditivo incluir cláusula ao contrato, conforme orientação do Ministério Público do Paraná, através do Ofício nº 578/2026 – 3ª PJ, Processo administrativo nº 0067.26.000409-7: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS APLICÁVEIS À CONTA DO FUNDEB Fica acrescida ao Contrato nº 069/2023 a presente cláusula, por meio da qual a instituição financeira contratada obriga-se a observar integralmente as disposições relativas à movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em conformidade com a Portaria FNDE nº 807, de 28 de dezembro de 2022, e com a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 28 de dezembro de 2022, bem como suas alterações supervenientes. A instituição financeira compromete-se a assegurar que a movimentação da conta específica do FUNDEB ocorra em estrita observância às normas federais aplicáveis, garantindo, especialmente: I – a realização das movimentações financeiras exclusivamente pelos meios e nas condições estabelecidas pela legislação e regulamentação do FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional; II – a isenção de tarifas bancárias incidentes sobre a abertura, manutenção, movimentação e demais serviços previstos como gratuitos nas normas que disciplinam a operacionalização das contas específicas do FUNDEB; III – a adoção das providências operacionais necessárias para assegurar a conformidade da conta com os procedimentos, controles e mecanismos exigidos pela legislação aplicável. Parágrafo único. A superveniência de alterações na legislação ou nos atos normativos mencionados nesta cláusula será automaticamente observada pela instituição financeira, independentemente de nova alteração contratual, sempre que tais normas forem de aplicação obrigatória às contas específicas do FUNDEB. Fundamentação: As regras de movimentação das contas correntes vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) estão centralizadas precipuamente no Artigo 1º e no Artigo 2º da Portaria FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022, em alinhamento com o art. 21 da Lei nº 14.113/2020. A disciplina sobre a gratuibdade e a operacionalização dos serviços bancários prestados pelas instituições financeiras oficiais (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal) fundamenta-se na recepção das diretrizes da Lei nº 14.113/2020 (art. 21) e na articulação com a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022, citada expressamente no corpo da Portaria FNDE nº 807/2022 (Artigos 11, 14, 16 e 17). Data e assinaturas.

Publicado por:

Aline Carla Brandalise Código Identificador: B5C979DE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ

Súmula: Suplementa dotação orçamentária no orçamento vigente da Câmara, e anula parcialmente outra dotação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do Artigo 27, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e Artigo 30, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGAM a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) para a dotação orçamentária a saber:

PROGRAMÁTICA
FUNCIONAL
ÓRGÃO VALOR
3.3.90.40.00.00 OUTROS SERV. TERC. PJ
Serv.
de
Tecnologia
Inform.
Comunicação

R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENT AÇÃO R$ 60.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada no valor do crédito cogitado, as dotações orçamentárias abaixo indicada:

PROGRAMÁTICA
FUNCIONAL
ÓRGÃO VALOR
4.4.90.52.00.00 EQUIP. MATER. PERMANENTE R$60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO R$ 60.000,00

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala da Câmara Municipal de Itambaracá/PR, em 01 de setembro de 2026.

LUIZ AUGUSTO DO VALE JOSE MARCOS DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
EDSON INOCENCIO DA FONSECA
1º Secretário
Publicado por:
Fernanda Regina Zanata
Código Identificador:B8234DEE

LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2026

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2026

O Município de Itambaracá, Estado do Paraná, torna público que fará realizar-se no dia 15/09/2026 , seleção de propostas mais vantajosa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Pão Francês, bolo simples, pão de queijo, mini sonho, lanche natural, salgados fritos e assados), bebidas do tipo refrigerante e suco e o kit lanche da saúde, conforme especificação descritas no Anexo - II - Termo de Referência, do edital.

Os recursos financeiros para custear as despesas objetos deste PREGÃO, estão anexados no processo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 02/09/2026 às 08h59min do dia 15/09/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: a partir das 09h00min do dia 15/09/2026.

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ―Acesso Identificado no link - licitações‖.

O Edital do Pregão Presencial nº 021/2026, do tipo MENOR PREÇO por ITEM estará à disposição dos interessados a partir do dia 02/09/2026, diretamente na BLL e no portal de transparência da Prefeitura Municipal.

Informações através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (43) 3543-1224.

Itambaracá/Pr, 01 de Setembro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ RESOLUÇÃO Nº 002/2026

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 185